Num artigo de opinião anterior com o mesmo título, abordei em forma de ancoragem um certo estilo de ensino proposto às escolas do ensino profissional…… por uma ONG-Organização Não Governamental que, como tantas outras se candidata a apoios Comunitários resultantes do Quadro Comunitário de Apoio negociado no âmbito do QREN-Quadro de Referencia Estratégico Nacional, entre o Governo de Portugal e a União Europeia, tendo inclusivamente o Governo Português já sinalizado as prioridades num “esqueleto” que elaborou e apresentou para anuência ao PSD e que irá para discussão e votação ao Parlamento, do novo Quadro 2030, com fins específicos em que o ambiente assume relevo, e que, neste aspeto em particular, o das candidaturas singulares, muitos cidadãos se questionam sobre a efetiva aplicação destes caudais financeiros que comportam o financiamento a candidatura aprovada, em função da oportunidade, quiçá do motivo, uma vez que para o cidadão comum que tudo suporta pela via dos impostos diretos e indiretos é de sublimar justiça reconhecer esse direito. O de questionar!
Embora se saiba que as questões levantadas em “cadeira de café” se ficam pela abordagem estéril dos mais diversos assuntos não é de descartar a hipótese real de que o somatório dessas discussões com replicação se multiplicam por fatores incontroláveis e fazem a designada por “opinião publica” que depois de assimilada jamais se consegue remover por assumir em si o “julgamento popular” naquilo que na “praça publica” se diz, comenta e ajuíza, como sendo conduta imoral de Instituição ou pessoa beneficiada por presunção de que os motivos de candidatura são sempre de interesses pessoal. E que, para o proposto, sobrarão umas “migalhas” para que não raie o escândalo do despudor.
Ora, como sabemos, o resultado espectável aquando da discussão e posterior negociação tem ficado aquém do enunciado e anunciado pelas entidades envolvidas, o que tem causado algum inconformismo da própria U.E. que tem mandado investigar alguns desses investimentos financiados, de acordo com notícias divulgadas pela imprensa. Havendo casos em que exige a devolução de montantes atribuídos e outros em que a justiça é chamada a investigar.
Neste contexto, acontece, não raramente, a Rede Social ser chamada a pronunciar-se sobre se aprova algumas das propostas do seu âmbito de ação que causam alguma perplexidade por não serem apresentadas pelos parceiros diretamente envolvidos na matéria alvo do projeto e no publico alvo a visar, para serem apresentadas por Instituições que na sua génese estatutária poderão até contemplar valências em conformidade, mas que o trajeto e a designação publica não sustentam a credibilidade vocacional.
E, por isso, o “povo fala”.
Curiosamente os media não aprofundam esta condicionante social e económica quiçá por não ser noticia que entendam relevante salvo quando envolve figura mediática, mas também quando “as vozes já são mais do que as nozes” e não lhes resta alternativa social que não a sua divulgação.
Ora, para o caso, “Já agora. Vamos fazer de conta”, em que a proposta financiada assenta na simulação, o risco é demasiado grave, a meu ver, por estar a passar conhecimento que não corresponde ao efetivo acontecimento face a alterações profundas na metodologia processual de uma figura multifacetada dividida em fragmentos específicos de tratamento e de especialização distinta para o modelo de empresa a constituir de acordo com as normas legais vigentes.
E que, ao fazer de conta que se é aquilo que não é, o efeito pratico pode ser perverso para quem pensa que ensinar a estudante que em ambiente simulado, resulta, acaba confrontado com uma sociedade de gente “faz de conta” por poder acontecer ter feito de conta que aprendeu aquilo que de facto não aprendeu. Inclusive que, tudo o que lhe está à volta não passa de ficção: visual, sensorial, ou outra ilusão qualquer.
Sobre tudo numa área em que não se pode fazer de conta coisa nenhuma. E muito menos em ambiente simulado. Que é a área do ensino profissional. Um ambiente em que a colaboração efetiva do tecido empresarial é incontornável por permitir ao aluno a aprendizagem em ambiente real da arte que pretende conhecer e posteriormente exercer a título profissional. Seja na qualidade de empresário ou na qualidade de trabalhador por conta de outrem.
Para que o leitor melhor entenda aonde este apontamento quer chegar façamos de conta que instalamos em Portugal uma empresa de aeronáutica em que tudo é virtual. Essa empresa é a “empresa mentora” de todo o processo.
- A figura jurídica da constituição da empresa;
- O capital social;
- A gestão financeira;
- A gestão de stocks e toda a logística implícita;
- O tratamento contabilístico de toda a documentação;
- A gestão dos recursos Humanos;
- A contratação coletiva;
- Os procedimentos de acordo com as normas Europeias;
- A robótica;
- A automatização dos procedimentos e linha de montagem;
- A produção;
- O armazenamento;
- A comercialização;
- A expedição;
- Outros.
Concordemos que, até pode ser uma metodologia de ensino aceitável.
Aquilo que não é, com certeza, é um conceito credível que incuta confiança de liderança estratégica, para um mercado em permanente mudança e de exigência extrema. Assim como, a aprendizagem focada nas diversas especificidades setoriais que, ao serem “simuladas”, retira ao aprendiz as diversas sensibilidades associadas a um contexto externo que visa a aprendizagem em meio diferente de acordo com a empresa aonde essa aprendizagem se recolha e que será de crucial importância para o aproveitamento pretendido, mas também, para a formação de um segmento social vital para as atividades económicas como o é o Ensino Profissional. Mesmo sendo “o parente pobre” da formação académica corrente que privilegia o acessório e omite aquilo que é essencial.
“A empresa mentora” simulada também, não pode ser o exemplo porque uma empresa mentora não passa disso mesmo. E, em contexto simulado, acaba por ser aquilo que a mente do formador for capaz de inventar ou, fazer de conta…, para passar como conhecimento aos seus formandos.
Fica por isso, para exemplo, a retórica.
Nunca a convicção de que seja o exemplo a seguir.
Por opção do autor, este artigo respeita o AO90
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