O Ministério Público promoveu a libertação de José Sócrates e do amigo Carlos Santos Silva, que estavam ambos em prisão domiciliária. E o juiz Carlos Alexandre aceitou. A decisão foi revelada ao final desta tarde, após as diligências dos advogados do ex-primeiro-ministro. O comunicado do Procuradoria-Geral da República confirma: “O Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo”.
A defesa de José Sócrates foi hoje ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) requerer o acesso ao processo Marquês mas apenas conseguiu a garantia de que será entregue segunda-feira de manhã e em formato digital. O advogado João Araújo comunicou à porta do DCIAP que o procurador Rosário Teixeira informou que o processo em papel – que terá muitos volumes – está ainda a ser digitalizado.
O fim do segredo de justiça foi declarado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, por duas vezes, com efeito imediato. O último acórdão foi revelado ontem. O MP já fez saber que vai recorrer para o Tribunal Constitucional.
A defesa do ex-primeiro-ministro requer também a invalidade dos actos processuais praticados desde 15 de Abril, data em que a Relação entende que o fim do segredo de justiça devia ter sido decidido pelo MP e Juiz de Instrução Criminal. João Araújo reclama que os actos processuais após 15 de Abril sejam nulos ou repetidos. As alterações das medidas de coacção estavam inerentes ao acórdão da Relação.