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Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

Justiça célere, Justiça acelerada ou Justiça celerada?

António Garcia Pereira
António Garcia Pereira
Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário

Tribunais do Trabalho | Justiça célere, Justiça acelerada ou Justiça celerada

E é verdade que se impõe que a Justiça seja efectivamente célere, sob pena de, se e quando ela finalmente chega, já não ter praticamente nenhum efeito. Impõe-se então e em particular falar (da necessidade) de celeridade quando se trata de processos penais como os do Grupo Espírito Santo, do BPN, do BCP, do Portuscale, dos submarinos, da Operação Furacão, dos swaps, etc., etc., onde, sempre sob a habitual lengalenga de “falta de meios”, os respectivos autos se arrastam, as provas se diluem ou desaparecem e não raramente os próprios procedimentos criminais prescrevem. Isto quando, relativamente aos pilha-galinhas e deserdados da sociedade, é ir aos Tribunais Criminais e verificar como, nesses casos, a Justiça funciona, e com mão rápida e pesada!…

Como se impõe também falar, e com indignada veemência, de celeridade quando um Tribunal Cível leva 15 (!?) anos a declarar aos familiares de uma das vítimas do (sempre mal esclarecido) naufrágio do navio de pesca Bolama que o Tribunal onde eles teriam intentado a acção de indemnização não seria o competente e, por isso, os respectivos direitos indemnizatórios se teriam extinto por prescrição.

Como igualmente importa falar de celeridade a propósito dos Tribunais de Comércio, onde correm os processos de insolvência que, as mais das vezes, após a 1ª assembleia de credores, se arrastam durante 5, 6 ou mais anos, com os respectivos administradores de insolvência (alguns dos quais são Administradores às 2ªs, 4ªs e 6ªs feiras e Advogados às 3ªs, 5ªs e Sábados…) a serem principescamente pagos enquanto os credores, a começar pelos credores trabalhadores, não vêem um tostão dos seus créditos. Ou, já agora, a propósito do autêntico escândalo que são os Tribunais Administrativos e Fiscais, onde acções de impugnação de toda a sorte de actos ilegais da Administração Pública se arrastam, como sucede no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, durante perto de uma década, conferindo à dita Administração Pública, seus órgãos e agentes, um totalmente inaceitável (mas assim perfeitamente justificado) sentimento de impunidade!

A propósito deste tipo de casos impõe-se, aí sim, discutir a falta de celeridade da Justiça e, mais do que isso, as reais razões dela. Por exemplo, por que é que enquanto a Polícia arromba célere e eficazmente portas de habitações, inclusive com cobertura televisiva em directo, em bairros populares como os da Quinta do Mocho ou da Belavista, já leva todavia um ano (um ano!?) a fazer buscas na casa de Ricardo Salgado na Quinta da Marinha (e à espera de encontrar lá o quê?…).

Há porém uma jurisdição em que, sob a capa dessa (à partida, legítima) preocupação da celeridade, o que se está é a entrar no domínio do verdadeiramente patológico, com a única preocupação de “aviar” julgamentos e de “tirar processos de cima das secretárias” dos juízes, e essa é a importantíssima jurisdição laboral.

Tribunais do Trabalho

Importa assim denunciar que nos Tribunais do Trabalho, em particular nos dos grandes centros urbanos, e mais em especial ainda no Juízo do Trabalho de Lisboa, o que hoje largamente predomina é o “andar para diante” de qualquer forma, mesmo que com grave prejuízo para a correcta e integral averiguação da verdade dos factos e para a decisão madura e reflectida dos problemas mais complexos e controvertidos.

Chega-se ao despautério de querer realizar num só dia julgamentos com duas dezenas de pessoas a inquirir, de indeferir todas as diligências de prova (como inspecções aos locais ou requisição de informações ou de documentos) que, embora de enorme relevância para a descoberta da verdade, atrasam o calendário das diligências que, para se ficar bem visto pelos inspectores do Conselho Superior da Magistratura, se têm de levar a cabo naquele concreto período de tempo. Ou até, e sob o pretexto de não se permitirem adiamentos de julgamentos, de tratar de impor a sua realização mesmo sem estarem ainda no processo elementos importantes de prova, como por exemplo documentos com os quais os Advogados das partes pretendem – como é seu legítimo direito, para não dizer basilar dever deontológico – confrontar depoentes e testemunhas.

É, pois, o “vale tudo” estatístico que, naturalmente, prejudica no essencial a parte mais fraca do conflito, ou seja, os trabalhadores. E que força, de forma completamente ilegítima e de par com as custas judiciais exorbitantes, os acordos a qualquer preço, numa lógica pior que a dos velhos Tribunais do Trabalho do corporativismo.

E é por isso mesmo que o discurso institucional e a “verdade” oficial do elogio à baixa do número de processos pendentes nos Tribunais do Trabalho e à elevação da velocidade do seu desfecho não significam de todo que tenhamos em tais Tribunais uma Justiça mais justa. Bem antes pelo contrário!…

É caso, pois, para dizer, sobretudo na jurisdição laboral: Justiça célere, sim; mas Justiça acelerada, não, e muito menos Justiça celerada!

Nota do Director

As opiniões expressas nos artigos de Opinião apenas vinculam os respectivos autores.

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