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Terça-feira, Julho 16, 2024

Lawfare à portuguesa

Mário Jorge Neves
Mário Jorge Neves
Médico e membro do Observatório de Saúde Antonio Arnaut.

O conceito Lawfare, ou guerra judicial, resulta da contração de duas palavras inglesas, law e warfare, ou seja lei e guerra.

O general americano Charles Dunlap é considerado o criador deste conceito.

Em 2001 publicou um artigo em que definiu esta palavra como o uso da lei para atingir objetivos políticos e militares.

Desde o final do século XX, mas com mais intensidade nas últimas duas décadas, o conceito lawfare passou a substituir golpes de estado e pronunciamentos militares.

Deste modo, não enfrentam a contestação popular e a rejeição da opinião pública internacional quanto a formas violentas de resolução de problemas políticos, criando pelo contrário uma imagem moralista e de combate à corrupção.

Este conceito foi sendo utilizado de forma generalizada na América Latina e depois passou a diversos países europeus, repetindo com rigor as mesmas formas de actuação.

Na América Latina são amplamente conhecidos os casos de Lula da Silva e Dilma Roussef (Brasil), Cristina Kirchner (Argentina), Fernando Lugo (Paraguai), Evo Morales (Bolivia), e Lopez Obrador (México).

Se reparamos, em muitos dos casos conhecidos foram amplamente divulgadas acusações, insinuações e supostos ilícitos legais com o objetivo de lhes criar uma imagem de desgaste e de desprestigio na sociedade que determine a sua liquidação política, com ou sem prisão nesse processo.

Na grande maioria desses casos, não foram provados os factos das supostas ilegalidades, mas as respectivas eliminações políticas foram irreversíveis.

O caso mais flagrante foi a prisão de Lula da Silva com a acusação de ter recebido um andar de suborno, que depois se veio a verificar não lhe pertencer.

O aspecto central deste lawfare é que todos os dirigentes políticos que não se submetem às políticas neoliberais e desenvolvem políticas sociais, são alvos preferenciais dessas forças políticas e económicas antissociais.

Grande parte dos meios de comunicação social tem um papel fundamental, mesmo imprescindível, nestes processos.

Concentrados em poucas mãos, desencadeiam uma acção legitimadora de toda a operação.

O mecanismo geral baseia-se em detetar delitos ou comportamentos que possam suscitar repúdios ou que façam despertar a indignação generalizada na opinião pública.

Trata-se de promover a justiça popular.

Outra característica destes processos é o envolvimento de alguns sectores do poder judicial nestes processos, naquilo que é definido como a judicialização da política.

Em Espanha, na sequência da participação da Unidas Podemos na solução de governo com o PSOE, essa coligação foi objecto de 15 investigações que não chegaram a quaisquer provas de ilegalidades, mas provocaram um debilitamento político e eleitoral com a falsa identificação desta força politica com a corrupção no imaginário social.

Enquanto isso, vários dirigentes do PP espanhol foram constituídos arguidos em processos de corrupção, com prisão, e a maior dos órgãos de comunicação desse país abordaram essas situações de uma forma completamente diferente como se fossem meros factos sociais, ou seja sem qualquer emissão de juízos e sem uma campanha prolongada contra essas pessoas.

Jeremy Corbyn, que foi líder do partido Trabalhista britânico e que defendia medidas progressistas divergentes das políticas neoliberais foi alvo durante os cinco anos da sua liderança de sistemáticas acusações de antisemitismo por parte de algumas organizações judaicas extremistas e do Partido Conservador.

Acabou por perder as eleições no Reino Unido e viu-se obrigado a pedir a demissão de dirigente partidário.

Em Portugal, um ex-primeiro-ministro esteve preso quase um ano e espera há mais de 8 anos que o seu processo chegue a uma conclusão quanto às acusações que lhe foram apontadas.

Mais recentemente, temos assistido a uma campanha intensa de alguns órgãos de comunicação social em relação a vários ex membros do actual governo do PS devido a comportamentos inaceitáveis que naturalmente suscitam indignação na opinião pública, independentemente de possuírem qualquer conteúdo ilegal.

Já antes, a nível das eleições autárquicas, assistimos em Lisboa a uma campanha prolongada contra Fernando Medina quanto a supostos fornecimentos de nomes de manifestantes a outro país.

E esta campanha de desgaste e de descrédito do referido candidato a par do deslumbramento paralisante dos números amplamente favoráveis das sondagens, estiveram entre os principais fatores da sua derrota eleitoral.

Aquilo que se torna surpreendente relativamente aos ex-membros do governo é que parece significar que a atual direção do PS não tem critérios rigorosos e apertados para escolher os integrantes das suas bolsas de nomeáveis para lugares institucionais, nem possui um conhecimento detalhado dos seus militantes.

Como partido da governação, não tem sabido defender-se dos arrivistas de todos os matizes que procuram encontrar no seu seio vias para aceder ao puro carreirismo político-partidário e institucional.

Importa, no entanto, verificar a enorme desproporção desta campanha com outras situações anteriores em que perante factos graves alguns supostos implicados não foram presos e continuam a passear por aí, sem que grande parte da comunicação social faça qualquer denúncia sobre a impunidade reinante.

O lawfare tornou-se num dos maiores perigos para a democracia em todo o mundo.

Aquilo que constitui os seus objetivos mais profundos é promover uma reconfiguração política com métodos de puro terrorismo mediático, desprestigiar o Estado, os dirigentes políticos, a política e sobretudo a Democracia.

Importa lembrar que o anterior governo americano enviou um agitador neofascista (S. Bannon) para percorrer várias capitais europeias com o objectivo de organizar e de aplicar métodos de financiamento às organizações de extrema-direita.

Por outro lado, a aberta ingerência de alguns sectores do poder judicial nos assuntos políticos está a conduzir ao desaparecimento prático da divisão de poderes que caracteriza o Estado de Direito.

As democracias têm de dispor de sistemas judiciais rigorosos, isentos, que provem os factos apontados e não permitam que os processos se arrastem indefinidamente.

As democracias têm urgentemente de desenvolver políticas sociais activas que não permitam que a extrema-direita se “alimente” eleitoralmente de sectores de cidadãos desesperados com a degradação da sua situação social e económica.

Por cá, tem de haver de uma activa participação cidadã na denúncia e firme oposição a esses métodos do lawfare que, na prática, pretendem criar condições para aumentar o peso da extrema-direita e promover políticas neoliberais de liquidação dos direitos sociais.

As trevas andam a esvoaçar por aí e os democratas têm de as fazer tombar de imediato com práticas de transparência e de coerência que dignifiquem o regime democrático.

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