Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandovski voltou a afirmar que a crise política brasileira provocou um desequilíbrio entre os poderes, afetando a normalidade democrática.Ele enfatiza que a judicilização da política levou o Supremo atuar em questões além das suas prerrogativas. Ele cita diversos casos em que a Suprema Corte, “para o bem ou para o mal”, legislou sobre temas que a sociedade brasileira precisa de resposta.
E enumerou diversos casos recentes que se encaixam nessa situação como a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos; a autorização de pesquisas com células-tronco embrionárias humanas; a proibição do financiamento empresarial de campanhas eleitorais; a vedação de greve no serviço público; a legitimidade das cotas raciais no ensino estatal; a extensão dos direitos da união estável de casais heterossexuais aos parceiros homoafetivos; o estabelecimento de um marco temporal para a delimitação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas; a retroação dos efeitos da denominada “Lei da Ficha Limpa”; a possibilidade da mudança de nome das pessoas transgênero; a restrição da garantia da presunção de inocência; a limitação do habeas corpus; e o fim do foro especial para os parlamentares.
Ele afirma que essa situação tem levado muitos a defender a restauração do sistema de freios e contrapesos, estabelecido pela Constituição, que regra os limites de autuação do Executivo, Legislativo e Judiciário, por temer que “algum desavisado cogite da dissolução do Legislativo e Executivo ou, até mesmo, da abolição das eleições”.
Outros mais irreverentes identificam-nos com os reis-filósofos preconizados por Platão. Todos, no entanto, são unânimes em afirmar que, por mais bem-intencionados que sejam, não lhes é lícito alterar, pela via interpretativa, o sentido da Constituição e das leis que juraram defender”.
Texto em português do Brasil
Exclusivo Editorial PV / Tornado
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