“A Liberdade Religiosa, sempre que é ameaçada, constitui-se como mais um reflexo de outras ameaças sobre outras liberdades. Todas fundamentais. Todas tradutoras do ser humano total. A liberdade de pensar e de sentir dos povos não pode ser limitada pelas restrições legais à liberdade de agir dos povos”.
Observatório para a Liberdade Religiosa
Falemos agora de minorias, de desequilíbrios do mundo em que vivemos e até de um país que nenhum ou quase nenhum dos leitores deste artigo conhece a existência – como diriam velhos apostadores, poríamos nisso o nosso dinheiro, dobrado contra singelo, e ganharíamos a aposta de que aquilo que acabamos de dizer é verdadeiro.
Faça a experiência: conhece um País, independente desde 1986, chamado Marshall? Um país cuja capital é Majuro? Pois existe. Na prática resulta de duas cadeias de atóis de coral, num total de (mais de) mil pequenas ilhas que já foram norte-americanas.
Qualquer enciclopédia, informática ou outra, diz-nos que as Ilhas Marshall, oficialmente República das Ilhas Marshall, são um país da Micronésia, cujos vizinhos mais próximos são o Quiribáti, a sul, os Estados Federados da Micronésia, a oeste, e a Ilha Wake, pertencente aos Estados Unidos, a norte.
Com 96 por cento de cristãos, tem lugar para uma distribuição de 4 por cento por outra religiões – ditas tradicionais ou pelas mais minoritárias.
Um dos momentos altos da sua vida religiosa data de 2012 e de quando a comunidade muçulmana Ahmadiyya inaugurou ali a sua primeira mesquita, na capital. É a primeira mesquita, aliás, a única na sub-região da Micronésia, na Oceânia, o que tornou o local bastante procurado.
O acontecimento fez surgir entre certos sectores da população um sentimento de desconforto e a sensação de uma ameaça latente. É sempre assim quando uma minoria impõe uma marca de diferença na paisagem; teme-se o desconhecido. Trata-se, a maior parte das vezes, de um confronto com superstições e preconizações de cenários hipotéticos que podem, pela interpretação mais veemente, virem a transformar-se em cenários de confronto real entre fações opostas.
Depois da inauguração e dessa nova procura, nasceram debates, muito acesos, sobre o direito à prática da fé, nas ilhas – mesmo tendo em conta que a Constituição do país promete liberdade religiosa, garantindo – no Artigo II da sua Declaração de Direitos – o exercício livre da crença religiosa.
Note-se que num sistema de ensino de qualidade baixa não há, em Marshall, educação religiosa nas escolas públicas.
Até ao momento, a coabitação religiosa parece perfeita, em relação positiva e pacífica, não há relatos de incidentes. Há apenas a missão de paz de manter as coisas como estão: diferentes e de respeito recíproco.
Por opção do autor, este artigo respeita o AO90