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Quinta-feira, Dezembro 26, 2024

Metro de Lisboa condenada a pagar complementos de reforma

metro-lisboa
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a Metro de Lisboa a pagar os complementos de reforma desde 1 de Janeiro de 2014 aos ex-trabalhadores da empresa. Em causa está a declaração de inconstitucionalidade do artigo 75º da Lei de Orçamento de Estado de 2014  que, a partir daquela data, retirou aos reformados do Metro de Lisboa os complementos de reforma que lhes estavam garantidos há décadas.

Segundo o Tribunal, a medida viola também o “princípio da proporcionalidade na restrição do direito à contratação colectiva”, garantido no nº3 do art.º 56 da Constituição da República Portuguesa.

O anúncio foi dado publicamente pela mandatária constituída pelos 24 reformados autores das respectivas acções, a “Garcia Pereira e Associados – Sociedade de Advogados, RL”, que adianta ainda que a Metro de Lisboa terá não só de pagar os complementos como acrescentar os respectivos juros de mora.

No acórdão a que o TORNADO teve acesso, é possível ainda ler que os autores das acções pretendiam uma indemnização por danos morais no valor de 2.500€, o que o Tribunal considerou inválido, dado que não se comprovaram comportamentos culposos por parte da Metro de Lisboa, que se limitou a cumprir uma norma do Orçamento de Estado.

Recorde-se que, em 2007, a Metro de Lisboa anunciou a constituição de um Fundo de Pensões, no valor de 20 milhões de euros, para assegurar o cumprimento do contracto com os trabalhadores, que previa o pagamento de um subsídio ou complemento de pensão de reforma por casa ano de serviço.

Após cortar este benefício aos trabalhadores admitidos depois de 2004, a Metro de Lisboa, em consonância com o estabelecido no Orçamento de Estado de 2014, suprimiu totalmente o acordado anteriormente com os restantes trabalhadores, o que resultou, em alguns casos, num corte da pensão recebida em mais de 60%.

O facto de os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa terem declarado a inconstitucionalidade da medida, sempre denunciada pelos trabalhadores, e existindo a chama “dupla conforme” – já que o 2º acórdão confirmou a sentença da 1ª instância – a Metro de Lisboa está, assim, impossibilitada de apresentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, restando apenas o recurso do Ministério Público para o Tribunal Constitucional.

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