“Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.”
Ou seja: Sancionada Lei que altera regras para “remanejar” Orçamento… A informação consta na página web oficial do Senado brasileiro. Que acrescenta:
“A lei tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado no Congresso em 23 de agosto.
O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.
Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.”
Texto reproduzido na versão original, escrita em português do Brasil
Fonte:Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)