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Terça-feira, Julho 16, 2024

Montepio: Os “Estatutos de Tomás Correia”

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Os “Estatutos de Tomás Correia” não garantem a segurança das poupanças dos associados, reduzem os poderes das assembleias de associados e mantêm a promiscuidade entre os órgãos

Nesta informação aos associados do Montepio analiso os Estatutos aprovados na assembleia de 4/11/2019, em que participaram menos de 400 associados dos 604.000 que tem a Associação Mutualista, mostrando que ele mantém todos os males que levaram o Montepio à situação difícil que enfrenta atualmente:

  1. Falta de um órgão interno independente do conselho de administração que faça uma fiscalização eficaz da atividade deste;
  2. Captura do conselho fiscal pelo conselho de administração;
  3. Promiscuidade entre os vários órgãos da Associação Mutualista já que a lista vencedora fica com todos os lugares do conselho de administração, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, pois na eleição destes órgãos não é permitida listas separadas para cada um deles nem utilizado o método de Hondt.

Para além disso os Estatutos aprovados esvaziam os poderes da assembleia de associados que passa a ter uma reunião ordinária apenas de 4 em 4 anos para eleger os órgãos da associação, cria uma assembleia de representantes que só se reúne, em sessões ordinárias, 3 vezes por ano e cujas decisões são condicionadas pela participação obrigatória nas suas reuniões do conselho de administração, viola os princípios democráticos dividindo os associados em dois escalões (A e B) , etc.. Em suma, é um Estatutos que não garante nem os direitos dos associados nem dá segurança às suas poupanças, por isso deve ser recusada o registo pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social pois, caso contrário, será mais uma vez o Montepio e os associados que pagarão a fatura.

Mesmo que não seja associado do Montepio peço a sua ajuda para que esta informação chegue ao maior número de associados da Associação Mutualista. Antecipadamente agradeço a ajuda que puder dar pois o Montepio é maior mutua do país que tem 604.000 associados e as poupanças de mais de um milhão de portugueses (associados e familiares)

 


Estudo

Os “Estatutos de Tomás Correia” não garantem a segurança das poupanças dos associados, reduzem os poderes das assembleias de associados e mantêm a promiscuidade entre os órgãos

Informação 6/2019 aos Associados do Montepio

 

A crise no Grupo Montepio, um estatuto aprovado pela “Brigada de Tomás Correia” que mantém a falta de fiscalização que levou à situação atual, e supervisores (Banco de Portugal, ASF e Ministério do Trabalho) que adiam decisões deixando a situação degradar-se ainda mais e tornando mais difícil a recuperação

O grupo Montepio vive neste momento a pior crise de toda a sua longa história. O número de associados tem diminuído quase mil por mês. E se no seu Balanço da AMMG forem deduzidos os “Ativos por impostos diferidos” (815M€ de ativos fictícios),e contabilizadas todas as imparidades (perdas) das empresas (o que não acontece), o seu ATIVO (o que possui e tem a receber) é já bastante inferior aos seu PASSIVO (o que deve e tem a pagar, que inclui as poupanças dos associados), a analisar em outro estudo.

Há longos anos que me oponho publicamente à administração de Tomás Correia, não contra a sua pessoa, mas sim contra a sua gestão ruinosa que, sem qualquer fiscalização por parte dos associados, pois não existe um órgão interno independente que o faça, e sem fiscalização pelos supervisores que, embora alertados atempadamente, permitiram que ele violasse impunemente a lei (o Código das Associações Mutualistas não permite que uma associação tenha mais de 10% do seu ativo aplicado numa única empresa, mas cerca de 60% estão aplicados na Caixa Económica), levou o Montepio a esta situação pondo em risco as poupanças de 604.000 associados e delapidando mesmo uma parte importante delas em empresas sem rentabilidade e em créditos ruinosos que concedeu sem qualquer análise de risco.

A permanência durante tantos anos e a destruição realizada pelas administrações de Tomás Correia só foram possíveis, por um lado, devido à existência de um Estatutos antidemocrático que não permite aos associados fazer uma fiscalização eficaz da atividade do conselho de administração; por outro lado, como consequência da marginalização e do alheamento da quase totalidade dos associados e, finalmente, por meio da captura de uma pequena parte dos trabalhadores do grupo Montepio (cerca 300 num total de quase 5000 trabalhadores) por Tomás Correia, que os tem utilizado como brigada de choque nas assembleias da Associação Mutualista, usando para os mobilizar e controlar as chefias de confiança que colocou à frente da rede comercial do banco e da rede mutualista e os meios do grupo Montepio (carros para os transportar de todo o país, etc.)

 

A aprovação de um estatuto pela Brigada de Tomás Correia em 4/11/2019, que continua a não garantir aos associados qualquer fiscalização do Conselho de administração da Associação Mutualista e que é necessário alterar

Os novos Estatutos para a Associação Mutualista, obrigatório pela publicação do novo Código das Associações Mutualistas (Decreto-Lei 59/2018), foi elaborado por uma comissão escolhida por Tomás Correia, e aprovado na assembleia de 4/11/2019 dominada pela brigada de Tomás Correia que impediu o seu debate na assembleia através do habitual requerimento para passar imediatamente à votação. É por esta razão que o designamos por “Estatutos de Tomás Correia”. Os “Estatutos de Tomás Correia” não só mantém, no essencial, todos as deficiências/lacunas do Estatutos atuais com até as agrava. Pode-se resumir esses Estatutos da seguinte forma:

  1. Esvazia da quase todos poderes a assembleia geral dos associados já que as assembleias ordinárias só se realizarão de 4 em 4 anos para eleger os órgãos sociais da Associação Mutualista;
  2. A aprovação do Programa de Ação e do Orçamento, e das Contas deixam de ser da competência da assembleia de associados;
  3. Não cria qualquer órgão independente do conselho de administração que possa fazer uma fiscalização eficaz da atividade deste, embora esta seja uma das causas mais importantes que permitiram a enorme destruição levada acabo pelas administrações de Tomás Correia;
  4. Cria em substituição do Conselho Geral uma Assembleia de representantes com apenas 30 membros que continuará condicionada pela participação obrigatória na suas reuniões do conselho de administração, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, sendo transferindo para esta assembleia de representante uma parte importantes dos poderes que antes estavam na assembleia geral de todos os associados, mas que se reunirá, em sessões ordinárias, apenas 3 vezes por ano, não tendo poderes para criar um comissão de fiscalização da atividade do conselho de administração;
  5. Mantém a obrigação de apresentação de listas conjuntas para os 3 órgãos da Associação Mutualista – conselho de administração, conselho fiscal, mesa de assembleia geral – o que determina que a lista vencedora fique com todos os lugares destes órgãos, já que não se aplica na sua eleição o método de Hondt, o que tem como consequência que o conselho fiscal, órgão de fiscalização, seja capturado pelo conselho de administração, não tendo por isso condições mínimas para fazer uma fiscalização eficaz da atividade do conselho de administração como a experiencia amplamente provou, o que possibilitou a destruição que sofreu o Montepio;
  6. Aumenta o numero de membros do conselho de administração de 4 para 6 sendo dois não executivos, sem qualquer proveito a nível de fiscalização, a não ser o aumento de despesa, já que os dois não executivos são eleitos na lista vencedora;
  7. Mantém os privilégios chocantes de que gozam os atuais membros do conselho de administração (remunerações que variam entre 26.000€ 31.000€ por mês, carro de gama alta com todas as despesas pagas, pensão completa, igual ao vencimento atualizada todos os anos, ao fim de 20 anos de serviço);
  8. Cria um seguro para cobrir as responsabilidades civis pelos atos praticados pelos membros do conselho de administração e conselho fiscal;
  9. Inclui uma norma transitória que mantém em funções até 2021 os atuais membros do conselho de administração, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, visando impedir que os associados, com a entrada em vigor do novo Código das Associações Mutualista e de um novo Estatutos que decorre do Código, possam expressar, através do seu voto, quem querem à frente da Associação Mutualista como obriga a própria lei.

É este no essencial os novos “Estatutos de Tomás Correia”, elaborado por uma comissão escolhida por ele e da sua confiança, e aprovado por uma assembleia constituído por menos de 400 associados dos 604.000 que tem atualmente o Montepio, e dominada pela brigada arregimentada por Tomás Correia. São estes Estatutos que se vai analisar seguidamente com detalhe para provar o que se disse e se vai também apresentar propostas de alteração (estão sublinhadas a amarelo), explicando as razões, para que o Ministério do Trabalho , Solidariedade e Segurança Social as possa tomar em consideração não aceitando o registo dos “Estatutos de Tomás Correia” tal como foi apresentado. Aos associados interessados em fazer ainda ouvir a sua voz e defender os seus direitos e poupanças seria útil que o transmitam ainda ao Ministério.

 

1 . O esvaziamento dos poderes da assembleia geral de associados da AMMG, cujas assembleias ordinárias só se realizarão de 4 em 4 anos, o que contribuirá para o afastamento ainda maior dos associados e agravará a falta de fiscalização

Os “Estatutos de Tomas Correia” preveem a realização de uma única assembleia ordinária de 4 em 4 anos para eleger os órgãos do Montepio. Efetivamente, o único prazo fixado nos novos Estatutos para a realização da assembleia geral dos associados é o que consta da alínea a) do nº2 do artº 22º que dispõe o seguinte: “A Assembleia Geral reúne quadrienalmente (de 4 em 4 anos), em sessão ordinária no mês de dezembro do ano em que se verificar o termo dos mandatos para a eleição dos Órgãos associativos”. É a única assembleia ordinária prevista nos novos Estatutos. A aprovação do Programa de Ação e do Orçamento assim como das Contas Individuais e Consolidadas da Associação Mutualista deixa de ser da competência da Assembleia Geral dos Associados. Para além disso, as competências da assembleia de associados são reduzidas significativamente e associados a atos que só esporadicamente acontecem (alterações dos Estatutos; destituição dos órgãos associativos; adesão ou desvinculação de uniões e federações, regulamento de benefícios).

É evidente que este esvaziamento de poderes da assembleia geral dos associados e a redução do número de assembleias ordinárias obrigatórias, com prazos fixados nos Estatutos, a apenas uma de 4 em 4 anos contribuirá inevitavelmente para um ainda maior afastamento da esmagadora maioria dos associados do Montepio e da vida associativa já que sentirão que não têm qualquer possibilidade de intervirem diretamente na fiscalização da atividade do Montepio.

É urgente a alteração deste artigo com objetivo de alargar os poderes da assembleia de associados, nomeadamente ficando no âmbito dos seus poderes a retificação da decisão da Assembleia de representantes no que se refere ao Programa de Ação e Orçamento e às Conta individuais e consolidadas da Associação Mutualista de cada ano, que são os documentos fundamentais e estratégicos da Associação Mutualista.

 

2. Os novos “Estatutos de Tomás Correia” não cria qualquer órgão independente do conselho de administração que possa fazer uma fiscalização eficaz da atividade deste, mantém a promiscuidade existente a nível de órgãos que permitiu a enorme destruição de valor que sofreu o grupo Montepio

Uma das lacunas mais graves que existe no grupo Montepio, nomeadamente na Associação Mutualista, que permitiu a enorme destruição levada a cabo pelas administrações de Tomás Correia é a inexistência de um órgão independente do conselho de administração que faça uma fiscalização eficaz da sua atividade. Esta situação foi agravada pela ausência de fiscalização por parte do supervisor (o Ministério do Trabalho) que, embora atempadamente alertado, nada fez permitindo até que a administração de Tomás Correia violasse impune e reiteradamente o Código Mutualista, nomeadamente o nº 2 do artº 56 do Decreto-Lei 72/90 que proíbe investimentos numa única empresa superiores a 10% do valor do Ativo da Associação Mutualista. E os Estatutos aprovados não resolvem este grave problema, até o agravam.

Assim, segundo o nº 4 do artº 42º as listas para o conselho de administração, conselho fiscal e mesa da assembleia geral são obrigatoriamente conjuntas (a única exceção é a lista para a assembleia de representes) o que determina que a lista que ganhe as eleições para o conselho de administração ganha todos os lugares do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral. É evidente, e a experiência do Montepio confirma isso, que um conselho fiscal eleito nestas condições (à eleição destes órgãos na se aplica o método de Hondt) não tem qualquer independência para fazer uma fiscalização eficaz da atividade do conselho de administração; ele é capturado por este pois os seus membros devem normalmente o lugar ao presidente do conselho de administração. Este é o modelo que vigorou na Associação Mutualista, e cujas consequências foram dramáticas em termos de destruição de valor devido à falta de fiscalização. Apesar disso persiste-se no erro pois é evidente que o que se pretende é que o conselho de administração continue a não ser submetido a qualquer fiscalização eficaz por órgão independente dele.

O mesmo problema se verifica a nível do conselho de administração. De acordo o nº1 do artº 32º dos Estatutos aprovados pela assembleia dominada pela brigada de Tomás Correia, o numero de administradores é aumentado de 4 para 6, sendo 2 não executivos. No entanto, este aumento de 50% no número de administradores, não acarreta qualquer melhoria em termos de fiscalização, apenas aumenta a despesa (remuneração elevada, carro de gama alta e despesas pagas, cartão de crédito, pensão completa ao fim de 20 anos).

É importante introduzir alterações em todos estes artigos para criar condições que assegurem uma fiscalização eficaz da atividade do conselho de administração, já que foi a ausência dela que criou as condições que levaram o grupo Montepio à situação difícil em que se encontra. E essas alterações necessárias são, a nosso ver, pelos menos as seguintes: (a) Em relação aos órgãos conselho de administração, conselho fiscal e mesa de assembleia geral, a possibilidade de serem apresentadas listas separadas para cada um deles, e os seus membros serem eleitos pelo método de Hondt; (b) A atribuição dos dois membros não executivos do conselho de administração não à lista vencedora (a lista vencedora ficaria com todos os membros executivos) mas sim às duas listas seguintes que tivessem reunido maior numero de votos. Desta forma assegurar-se-iam condições para o aumento da independência do órgão de fiscalização – conselho fiscal –tornando-o assim mais independente e, consequentemente, a sua fiscalização mais eficaz, por um lado, e, por outro lado, ao incluir-se administradores não executivos no conselho de administração verdadeiramente independentes dos eleitos pela lista vencedora aumentarse-ia assim a capacidade de fiscalização na Associação Mutualista.

 

3. Uma assembleia de representantes que só se reúne obrigatoriamente 3 vezes por ano, e sem possibilidade de nomear qualquer comissão de fiscalização, e aindapor cima condicionada pela presença obrigatória do conselho de administração, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral nas suas reuniões

De acordo com o artº 29º dos “Estatutos de Tomás Correia” é criada uma Assembleia de representantes constituído por 30 membros eleitos, em lista separada da dos restantes órgãos, pela assembleia ordinária eleitoral que se realiza de 4 em 4 anos. Estes representantes são eleitos pelos associados repartidos em 2 escalões ( o mesmo sucede para os restantes órgãos da Associação Mutualista): Escalão A: associados com mais de 2 anos e menos de 10 anos de antiguidade; Escalão B: associados com antiguidade superior a 10 anos. E de acordo com a alínea b) do nº 5 do artº 42 destes Estatutos, as listas de candidatura a assembleia de representantes devem incluir “30 candidatos efetivos e 16 suplentes, distribuídos, na proporção de metade, pelos 2 escalões de antiguidade”. E segundo o nº 3 do artº 45º o apuramento dos resultados eleitorais “para a Assembleia dos representantes a conversão faz-se de harmonia com o método de Hondt de representação proporcional da media mais alta de Hondt”.

É evidente que esta forma de apuramento dos resultados pode gerar uma situação em que os votos dos associados não têm pesos iguais na eleição quer da Assembleia de representantes quer dos outros órgãos da AMMG. Basta imaginar a situação em que o Escalão A tenha metade dos votantes do Escalão B, mas como se utiliza a média, não se diz se é ponderada ou é media simples (deixa-se ao arbítrio), apesar de cada um dos Escalões ser constituído por um número bastante diferente de associados, no apuramento são considerados como tivessem o mesmo número, desvirtuando os resultados eleitorais. Este é um artigo que deve ser eliminado dos Estatutos, podendo ser substituído por um outro que, a nível de listas, procure respeitar a paridade de género ou um mínimo de distribuição pelas regiões com maior numero associados.

Segundo o nº3 do artº 30º dos novos “Estatutos de Tomás Correia”, a Assembleia de representantes tem apenas 3 reuniões ordinárias por ano (31 de Março para aprovar as contas individuais, até 31 de Maio para aprovar as contas consolidadas e até 31 de Dezembro para aprovar o Programa de ação e o Orçamento para o ano seguinte). É evidente que com este número reduzido de reuniões a Assembleia de representantes não tem nenhuma capacidade para fazer a fiscalização da atividade do conselho de administração.

Uma solução, que é a nossa proposta, seria prever-se a eleição pela própria assembleia de uma comissão permanente de fiscalização, integrando elementos de todas as listas representadas na assembleia de representantes com os poderes previstos nas alíneas e) e f) do nº1 do artº 30º dos novos Estatutos. Para evitar o condicionamento da Assembleia de representantes pelos restantes órgãos da Associação Mutualista, como acontecia com o Conselho Geral que tinha no seu seio o conselho de administração, o conselho fiscal e a mesa da assembleia geral, deve ser eliminados os nº 8 e 9 do artº 29 e substituídos por outros em os restantes órgãos da Associação Mutualista só podiam estar presentes nas reuniões da Assembleia de representantes quando fossem convocados por esta.

 

4. A idoneidade exigida aos candidatos a titulares dos órgãos da Associação Mutualista deve ser total

Devia ser acrescentado mais uma alínea ao nº1 do artº 38 dos novos Estatutos dispondo que os candidatos a titulares dos órgãos associativos não podem ser arguidos em qualquer processo levantado pelos supervisores ou por outras entidades oficiais. Isto para garantir que o Montepio não seja afetado na sua reputação como atualmente sucede, devendo os candidatos serem pessoas de bem e acima de quaisquer suspeitas.

 

5. A necessidade da designação ou da destituição dos representantes do Montepio geral nas empresas serem aprovados pela Assembleia de representantes sob proposta do conselho de administração

A alínea r) do 1 do artº 33º que dá poderes ao Conselho de administração para nomear ou destituir os representantes do Montepio Geral nas empresas e em outras entidades deve ser alterado para que tal nomeação ou destituição se faça com base numa proposta do conselho de administração apresentada a Assembleia de representantes para a sua aprovação ou retificação E isto para eliminar o compadrio e a utilização destes cargos para premiar os fieis da administração como muitas vezes sucede, em prejuízo da competência e do Montepio.

 

6. A eliminação da certificação da assinatura do associado no voto por correspondência “com o espécime existente no Montepio” que facilita as “chapeladas” nas eleições

Uma das formas de certificação da assinatura do associado no voto de correspondência, prevista na alínea a) do nº 4 do artº 44 dos Estatutos de Tomás Correia é “com o espécime existente no Montepio Geral”. Como os ficheiros dos associados são controlados pelo conselho administração em funções que muitas vezes se candidata de novo, tal forma de certificação do voto cria condições para se verifiquem as chamadas “chapeladas de votos” nas eleições. Para evitar tal suspeita, e como esta forma de certificação não é a legal, tal alínea seja eliminada dos novos Estatutos e aceite apenas as certificações previstas na lei.

 

7. A manutenção de pensões milionárias para os membros do conselho de administração e a criação de um seguro de responsabilidade civil, pago pela Associação Mutualista, para os membros do conselho de administração e do conselho fiscal

De acordo com os nº1 e 2 do artº 52º dos Estatutos de Tomás Correia, “ os titulares do conselho de administração que tenham exercido as suas funções em tempo completo, por mais de um ano e até ao fim do mandato… têm direito a um pensão de reforma … calculada com base numa percentagem de 4% ou 5% por cada ano completo de exercício do cargo , consoante tenha havido até 5 anos ou mais anos de exercício, sobre retribuição auferida pelos vogais do conselho de administração na data de reconhecimento da situação … em que foi requerida, e será atualizada de acordo com a variação daquela retribuição”. Portanto, ao fim de 20 anos de serviço um administrador da Associação Mutualista tem direito a uma pensão que é igual a 100% da retribuição. Isto é um privilégio que nenhum trabalhador do Montepio tem e nenhum trabalhador português possui, pois para ter direito a uma pensão que é normalmente inferior a 80% do seu vencimento tem de trabalhado e descontado para a Segurança Social ou CGA pelo menos durante 40 anos. É um privilégio chocante que existe na Associação Mutualista devendo, por isso, ser eliminado este artigo e, em sua substituição, introduzido um novo artigo que dê aos administradores o direito a uma pensão calculada da mesma forma que os restantes trabalhadores do Montepio.

No artº 49 dos “Estatutos de Tomás Correia” foi introduzido um nº 3 que dispõe que “ a responsabilidade exclusivamente civil dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal deve ser coberta por segura de responsabilidade civil”. Deve ser excluído deste seguro as multas e coimas de natureza pessoal aplicadas aos membros destes órgãos por violação das leis e das normas emitidas pelos supervisores, para evitar que seja a Associação Mutualista a pagar as coimas, como aquelas que foram aplicadas pelo Banco de Portugal a Tomás Correia e aos restantes membros quando eram administradores da Caixa Económica pois, caso contrário, era a cobertura de atos de gestão ilegais à custa dos dinheiros dos associados.

 

8. A existência de uma norma transitória que visa manter até 2021 o atual conselho de administração, conselho fiscal e mesa da assembleia geral, impedindo a livre expressão da vontade dos associados

Os “Estatutos de Tomás Correia” terminam com uma norma que é bem o retrato dele próprio. Segundo o nº2 do artº 56 “Os mandatos dos titulares da mesa da assembleia geral, do conselho de administração, e do conselho fiscal…. mantêm-se em vigor até ao seu termo em 31 de dezembro de 2021, não sendo alterada a composição destes órgãos até à mesma data”. O objetivo deste artigo é claro: impedir eleições, impedir que os associados tenham a possibilidade de expressar a sua vontade. O medo de eleições por parte da administração de Tomás Correia é grande e visível. Eles sabem bem o que fizeram ao Montepio e às poupanças dos associados. Esta disposição deve ser também eliminada e introduzida uma disposição em que fique claro que, com a entrada em vigor dos novos Estatutos, devem ser realizadas imediatamente eleições para todos os órgãos da Associação Mutualista. Assim, o exige a lei (Decreto-Lei 59/2018) e um novo Estatutos.

A SAÍDA DEFINITIVA de Tomás Correia da administração da Associação Mutualista, pois a sua presença contamina e está a tornar ingovernável o grupo Montepio, tornando mais difícil a sua recuperação, de que é exemplo a situação no Banco Montepio, é uma URGÊNCIA, assim como a UNIDADE DE TODOS OS ASSOCIADOS que querem salvar o Montepio, recuperar as poupanças delapidadas pelas administrações de Tomás Correia e obter de novo a confiança dos associados e dos portugueses no Montepio. Para isso é NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES IMEDIATAS PARA TODOS OS ÓRGÃOS DO MONTEPIO para que os associados possam escolher NOVOS DIRIGENTES para a Associação Mutualista que tenham a sua CONFIANÇA pois só assim é possível unir o Montepio e recuperar o que foi destruído para gestão ruinosa das administrações de Tomás Correia. É URGENTE DAR A VOZ AOS ASSOCIADOS EM ELEIÇÕES PARA TODOS OS ÓRGÃOS DO MONTEPIO

Não é com uma administração contaminada pela falta de idoneidade e que destruiu tanto valor no Montepio como é a atual que se consegue obter a confiança dos associados e salvar o Montepio. Mais de nunca é indispensável a unidade se se quiser salvar o Montepio, pois a herança deixada pelas administrações de Tomás Correia é muito pesada, mesmo para aqueles que tenham andado cegos por ele ou alheados dos problemas do Montepio como rapidamente concluirão, e só com uma unidade muito alargada é que se conseguirá vencer os problemas que ele cria à continuação do Montepio.



 

 


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