Diário
Director

Independente
João de Sousa

Domingo, Novembro 3, 2024

O acordo penal de Moro, abusivo nos EUA, não serve para o Brasil

“Por causa do “plea bargain”, o sistema de Justiça poderá rapidamente incriminar milhares de pessoas a cada ano”.

Divulgada nesta segunda (11), a pesquisa “Quem somos. A magistratura que queremos”, da Associação de Magistrados Brasileiros, concluiu que 92,2% dos magistrados de segundo grau são a favor do instituto do “plea bargain”, uma espécie de acordo penal, em que o Ministério Público oferece um acordo em troca, supostamente, de uma pena melhor ao acusado. A proposta está incluída no pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A entidade ouviu 4 mil membros da classe, entre os quais ministros de tribunais superiores e do Supremo. 

Se por um lado a medida pode encurtar o tempo dos processos, desburocratizar o sistema e (talvez) economizar dinheiro público, por outro pode estimular o encarceramento em massa, prender inocentes e conferir superpoderes ao Ministério Público. “A depender do arranjo, o plea bargain poderia funcionar em países cujo direito de defesa é amplo, consolidado e pode ser acessado por qualquer cidadão, independente de sua classe social e cor”, afirma Maíra Machado, professora de Direito Penal da FGV em São Paulo.

Não é o que acontece no Brasil. De acordo com a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), existem cerca de 6 mil profissionais dedicados a representar pessoas que não podem subsidiar a própria defesa. Para que esse direito estivesse assegurado, seria necessário haver o dobro de defensores, aponta a Anadep. No Paraná, por exemplo, existe um defensor público para cada 53.147 pessoas. Em nota, a Anadep expressou preocupação com o pacote anticrime: “o texto apresentado preocupa por flexibilizar direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. Princípios como o da presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa, além do princípio da individualização da pena não podem ser relativizados”.

Há também a seletividade racial. Estudos acadêmicos atestam que réus brancos têm maiores chances obter melhores acordos do que os negros. “Essa seletividade se manifesta na ação policial, que resulta na discriminação dos que entram no sistema de justiça, e perdura nas decisões judiciais, com taxas mais altas de decretação de prisão preventiva para a população negra”, demonstra o relatório “Audiências de custódia – um panorama nacional”, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. “Trata-se de um rigor violento em relação às pessoas desfavorecidas e negras e complacência em relação a crimes do colarinho branco”, afirma Diogo Cabral, advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos. Em suma, a medida deve aumentar o encarceramento dessas pessoas. 

Encarceramento em massa

No pacote de Moro há duas circunstâncias em que esses acordos penais podem ser estabelecidos. Em situações sem gravidade ou violência, com pena inferior a quatro anos, a barganha estabelece o cumprimento de medidas alternativas como serviços comunitários e pagamento de multa, sem prisão. Em casos em que a pena chega a quatro anos, como furto, a troca prevê prisão sob alegação de se tratar de uma diminuição da pena. Mas na prática não é bem assim. Diante da iminência de se submeterem a uma condenação rigorosa, pessoas acusadas – culpadas ou inocentes – podem negociar em condições desiguais e abrir mão de garantias. Além disso, para terem acesso ao “plea bargain” as pessoas precisam se declarar culpadas.

“Tirar a liberdade de alguém é algo muito delicado. Isso só deve ser feito quando houver elementos que mostrem essa necessidade, como provas. Mas nesse estágio do acordo proposto por Moro não há provas”, explica Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito Rio.

No acordo proposto por Moro, a justiça prenderia alguém única e exclusivamente com base na palavra dessa própria pessoa. “Há casos de pessoas que confessam crimes que são praticados por outros. Por exemplo, um pai que confessa o crime do filho e vice-versa, um preso que já tem pena longa e assume crimes que ele não praticou em troca de uma condição mais tranquila dentro do presídio e há ainda pessoas que são forçadas a se declarar culpadas. A única forma de não ser enganado e iludido por isso é investigar e produzir provas” afirma Bottino.

É uma lógica pode acabar gerando mais prisões – inclusive de inocentes. Essa possibilidade contraria o objetivo da medida, que é gastar menos tempo e menos recursos públicos. Acontece que manter pessoas presas é muito mais caro do que pagar os processos judiciais. 

“Plea Bargain” nos Estados Unidos

A proposta de Moro é inspirada em um dispositivo semelhante que existe nos Estados Unidos desde 1970. O mecanismo é apontado como uma das principais alavancas que fazem do país o campeão mundial de população carcerária: 2,3 milhões de pessoas vivem nas prisões americanas. A maioria, como no Brasil, é negra e pobre e foi condenada por meio de acordos penais (cerca de 95% dos casos). Muitas delas não seriam condenadas se tivessem acesso a um julgamento. Grande parte cometeu o crime de tráfico de drogas, mas não tem ligação com o crime organizado e não foram violentas.

“É pueril acreditar que a barganha processual penal apresentada pelo ministro Moro não acarretará em um excesso acusatório suscetível a injustiças atrozes”, afirma a advogada criminalista Daniella Meggiolaro, diretora do IDDD. “A vivência nos Estados Unidos já provou que o excesso acusatório é recorrente e pode acabar prendendo pessoas inocentes. Por que o Brasil, agora, deve insistir no mesmo erro?”

Não se pode tirar a liberdade de alguém sem provas”.

É uma boa pergunta. A resposta talvez seja a busca pelo lucro com presídios. “Nos Estados Unidos, as empresas que exploram esse setor se tornaram as mais lucrativas, com ações na Bolsa de Valores e lobby junto ao Congresso”, diz Bottino. “Geram mais penas e obtêm mais lucro, enquanto o Estado gasta mal seus recursos.” 

Acostumado a acompanhar casos de violações de direitos humanos nos presídios, Cabral, da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, chama a atenção para os perigos com a gestão privada de presídios. “Para empresas que exploram o setor de presídios, encarcerar é muito lucrativo. É uma máquina que envolve muitos contratos”, alerta. “Essas medidas vão acentuar com muita velocidade a miséria no país, assim como o padrão de violência.”

Facções e milícias

Os quatro especialistas entrevistados para esta reportagem concordam que, de maneira geral, o pacote de Sergio Moro não busca enfrentar o problema das facções criminosas e das milícias. Ao contrário. Sabe-se muito bem que quanto mais gente presa, mais munição, mão de obra e dinheiro para o crime organizado. Mesmo quem é inocente e aguarda julgamento, se não se submeter às regras impostas pelos grupos que controlam os presídios, não tem acesso a sabonete, camiseta limpa e sofre ameaças dentro e fora da cadeia. 

Em relação às milícias, por exemplo, não seria o caso de transferir o crime de milícia para a competência da Polícia Federal uma vez que, sabemos, a milícia é formada por agentes das forças de segurança estaduais, como policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários?”. 

“Isso é pensar segurança pública, é pensar como o sistema conseguirá reduzir esse tipo de crime. O direito penal não está pensando nisso. Está pensando em como punir. Mas o direito penal chega sempre atrasado, depois que o crime aconteceu. Como você desorganiza esse tipo de organização criminosa? Moro não enfrentou o tema mais difícil e mais urgente que é a segurança pública”, afirma Bottino. 

Muito além de uma alteração legislativa, o ministro teria que incentivar o treinamento das polícias para prevenir a violência desnecessária, investir nas defensorias para ampliar o direito de defesa, propor mudanças que levassem a menos encarceramento e articular melhor os órgãos de segurança. Também teria que regulamentar a intervenção federal na segurança pública, para que dê resultados. Não basta nomear milícia e facção como “organizações criminosas” para enfrentá-las. O plano, tal como está, incentiva o combate à violência com mais violência e tende a acentuar a desigualdade social e o racismo estrutural do nosso país, ao promover o encarceramento em massa. O sistema penitenciário, como o próprio Supremo reconheceu, é incompatível com a dignidade humana. 

Por causa do “plea bargain”, o sistema de Justiça poderá rapidamente incriminar milhares de pessoas a cada ano. Ele facilita que procuradores considerem um suspeito como culpado, mesmo sem que represente perigo à sociedade como aquela pessoa que vai presa porque roubou um shampoo. Pior ainda, correremos o risco de prender mais inocentes.


por Maria Carolina Trevisan, Jornalista especializada na cobertura de direitos humanos, políticas públicas sociais e democracia | Texto em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV (Blog da autora) / Tornado


Receba a nossa newsletter

Contorne o cinzentismo dominante  subscrevendo a Newsletter do Jornal Tornado. Oferecemos-lhe ângulos de visão e análise que não encontrará disponíveis na imprensa mainstream.

Receba a nossa newsletter

Contorne o cinzentismo dominante subscrevendo a nossa Newsletter. Oferecemos-lhe ângulos de visão e análise que não encontrará disponíveis na imprensa mainstream.

- Publicidade -

Outros artigos

- Publicidade -

Últimas notícias

Mais lidos

- Publicidade -