Não há e não pode haver crime de sedição.
“Seditio” é a palavra que aparece no diálogo de Marcus e Quintus, legado por Cicero no De Legibus. Quando o jovem patrício protesta contra os exagerados poderes dos tribunos da plebe, chama ao respectivo exercício – sedição. Os melhores e mais exactos tradutores de hoje preferem a palavra “revolução” para traduzir a posição do patrício, mas não estou de acordo.
Revolução é palavra que nos virá com Galileu e não podia ter existido sem ele. (Sim, há um pouco mais no caso de Galileu do que aquilo que usualmente se conta). E também a Revolução não pode ser crime. O regresso ao início da órbita é olhado como a restauração dos direitos violados pela opressão.
Face ao Sagrado Direito da autodeterminação dos povos (sagrado no mais estricto dos sentidos) o crime vem no ultraje repressivo, na conduta fraudulenta do ocupante, como nos arremedos caricaturais de pretensa Lei que invoca.
A sentença contra os dirigentes catalães é um crime.
Deve ser vaiada assim, em uníssono, por todos os catalães. Punida com severidade exemplar, quando o momento chegar. Deve ser repudiada pela União Europeia cuja Carta dos Direitos Fundamentais viola, condenada pelo Conselho da Europa e pelo seu Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e merece bem a censura pela mais vasta assembleia representativa dos povos da terra, sim, merece bem uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas.
O manequim da Calle de los preciados na Zarzuela já está julgado pela sentença popular, afirmada nas urnas e nas ruas – “A Catalunha não tem rei”.
Isso, como um papa de Roma disse de outra coisa e noutra época, isso “está manifestamente provado”. Ali estava manifestamente provado que havia um Rei, aqui está manifestamente provado que o não há.
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