Pensões com aumentos de miséria mesmo durante o Governo PS, o aumento para 15,2% do fator de sustentabilidade em 2020 e da idade de reforma em 2021 para 66 anos e 6 meses, que significa uma dupla penalização, e o número reduzido de reformas ou aposentações antecipadas a que não se aplica o fator de sustentabilidade
Neste estudo analiso a politica de pensões (Segurança Social e CGA) dos governos de António Costa (2015/2016) mostrando que ela se tem materializada em aumentos de miséria das pensões (entre 0% e 1,8%, sendo a maioria das subidas inferiores a 0,5%).
E, para além disso, um número elevado de pensionistas quer da Segurança Social quer da CGA não têm tido qualquer aumento. A gravidade desta política de pensões ainda se torna mais clara se se tiver em conta que durante o governo PSD/CDS e “troika”, ou melhor desde 2009 todas as pensões, com exceção das inferiores a 280€, estiveram congeladas.
O aumento extraordinário de 10€, imposto pelos partidos da esquerda, nomeadamente pelo PCP, embora positivo, não resolve o problema, até pode fazer esquecer o principal problema que é a existência de uma fórmula absurda de atualização das pensões que nenhum partido na Assembleia da República se empenhou em alterar. Também chamo a atenção para a tentativa dos governos de António Costa em esconder a realidade dramática em que vivem a esmagadora maioria dos pensionistas no nosso país com aumentos de miséria ou pensões desatualizadas, através da recusa em divulgar os valores das pensões pagas mensalmente assim como a não publicação da Conta da Segurança Social de 2018 – Parte II, e nenhum partido na Assembleia da República se insurgiu contra esta falta de transparência (também os dados do IRS e IRC referentes a 2018 ainda não foram divulgados no site da AT. Mais um exemplo de falta de transparência).
Espero que este estudo contribua para repor a verdade e chamar a atenção para a situação dramática da maioria dos pensionistas e também para esclarecer a politica de pensões dos governos de António Costa a qual tem dado um importante contributo para a redução do défice orçamental, com os elevados saldos positivos obtidos, como também provo no estudo.
Estudo
Pensões com aumentos de miséria mesmo durante o Governo PS, o aumento para 15,2% do fator de sustentabilidade em 2020 e da idade de reforma em 2021 para 66 anos e 6 meses, que significa uma dupla penalização, e o número reduzido de reformas ou aposentações antecipadas a que não se aplica o fator de sustentabilidade
Neste estudo vamos analisar duas matérias importantes:
- Os aumentos de miséria das pensões entre 2015 e 2020 que não abrangeu nem a totalidade dos pensionistas, a manutenção de pensões extremamente baixas apesar do aumento extraordinário de 10€ das pensões até 1,5 IAS, o que muitas vezes faz esquecer a situação difícil da maioria dos pensionistas;
- A dupla penalização – subida da idade de reforma e do fator de sustentabilidade – com a mesma justificação que é o aumento da esperança de vida a que estão sujeitos os trabalhadores que se reformam ou aposentam antecipadamente. Isto porque apesar dos meus inúmeros esclarecimentos muitos continuam a ter dúvidas, como revelam as inúmeras perguntas que recebo por e-mail a que não consigo responder.
O aumento das pensões realizadas pelo Governo de Costa (2015/2020)
No quadro 1, para que se possa ter uma ideia clara da situação dos pensionistas quer da Segurança Social quer da CGA e da política do governo de António Costa nesta área, e que os media não confundam nem enganem, constam os aumentos gerais anuais nas pensões entre 2015 e 2020.
Quadro 1 – Aumentos das pensões da Segurança Social e da CGA no período 2016/2020
Entre 2015 e 2020 os aumentos gerais nas pensões da Segurança Social e CGA variaram entre 0% e 1,8%. E isto é mais grave se se tiver presente que, entre 2009 e 2015, nomeadamente durante o governo de Passos e da “troika”, com exceção dos escalões mais baixos das pensões mínimas (pensões de valor inferior a 280€), todas as outras foram congeladas.
Para compensar estes aumentos de miséria os partidos de esquerda (PCP) impuseram ao governo um aumento extraordinário anual de 10€ apenas nas pensões mais baixas (até 1,5IAS) nos últimos anos. Os outros pensionistas foram esquecidos. Apesar de ser uma medida positiva, ela não resolve o problema, pois não alterou as pensões de miséria em que vivem a esmagadora maioria dos pensionistas em Portugal.
Em 1º lugar, porque o aumento de 10€ só abrange uma parte dos pensionistas (em 2020, apenas os pensionistas com pensões até 658,22€); em 2º lugar, só tem sido aplicado a partir do 2º semestre de cada ano; e, em 3º lugar, porque a estes 10€ são deduzidos os aumentos registados no início do ano, pois não são adicionados aos 10€ (por ex. em 2020, se deduzirmos no aumento verificado numa pensão de 600€ o aumento do início – 4,2€ – aqueles 10€ reduzem-se apenas a mais 5,8€).
Não é com estes valores que se alteram as pensões de miséria sendo utilizados pelo governo para ocultar a situação de miséria dos pensionistas. Os restantes pensionistas quer da Segurança Social quer da CGA tiveram os aumentos inaceitáveis do quadro 1. O aumento das pensões superiores a 2632,86€ foi, em 2020, de ZERO apesar destes pensionistas, quando no ativo com os seus descontos mais elevados, terem contribuído para a sustentabilidade da Segurança Social.
O que é preciso é alterar a fórmula como são determinadas as atualizações das pensões, ou seja, o artº 6º do da Lei 53-B/2006, mudando a fórmula absurda de calculo de atualização das pensões (por ex. substituindo o aumento do PIB real pelo PIB nominal pois ninguém tem aumentos reais de pensões mas sim nominais). Infelizmente, nenhum partido na Assembleia da República se empenhou em alterar esta lei, para mal dos pensionistas.
Os aumentos de miséria das pensões mínimas da segurança e da CGA
Mesmo as pensões mínimas de centenas de milhares de pensionistas tiveram neste período (2015/2020) aumentos de miséria. E para que o próprio leitor o possa confirmar e para que não haja duvidas sobre a sua veracidade os dados foram retirados das Portarias dos governos que atualizaram essas pensões. E vamos começar pelas pensões mínimas não contributivas da Segurança Social que abrangem mais de 250.000 pensionistas (quadro 2).
Quadro 2 – Aumentos das pensões mínimas não contributivas (de trabalhadores sem descontos) – 2015/2020
Como mostram os números do quadro 2 que são oficiais, entre 2015 e 2020, as subidas nas pensões mínimas de pensionistas que recebem pensões de miséria (a mais elevada 275,39€ em 2020) têm sido ridículos e inaceitáveis. Por exemplo, os pensionistas que recebem pensões sociais, em 2020, o valor da sua pensão é apenas de 210,32€, e teve neste ano uma subida de 1,47€ por mês, ou seja, um aumento de 4,9 cêntimos/dia.
Vejamos agora a subida nas pensões mínimas daqueles que descontaram para a Segurança Social e para a CGA. Os dois quadros seguintes mostram o que se verificou durante o governo de Costa.
Quadro 3 – Aumentos das pensões mínimas dos trabalhadores que descontaram para a Segurança Social
Quadro 4 – Aumento das pensões mínimas dos trabalhadores que descontaram para CGA 2015/2020
Como revelam os dados dos quadros 3 e 4, que são os das Portarias do governo, durante o governo de António Costa (2016/2020), os aumentos das pensões mínimas dos trabalhadores com carreiras contributivas, portanto com descontos, quer para a Segurança Social quer para a CGA, variaram entre 4 cêntimos por dia e 54 cêntimos por dia. Os comentários são desnecessários. Os complementos extraordinários pagos 2 vezes por ano criados pelo DL-118/2018 e que, para 2020, constam da Portaria 29/2020 não alteram a realidade anterior.
A situação dos pensionistas em Portugal e a tentativa do Governo em esconder: a falta de transparência a que a Assembleia da República não põe cobro
António Costa fala muito de transparência, mas o seu governo não a pratica. Na Segurança Social, por exemplo, até 2015 no “site” “Estatísticas da Segurança Social” eram publicados todos os meses o número de pensionistas e o valor total das pensões pagas. A partir de 2016, continuaram a ser publicadas as estatísticas do número de pensionistas, mas deixaram de ser publicadas as estatísticas com os valores das pensões pagas. Assim impossibilitou calcular a pensão média e conhecer a evolução da situação dos pensionistas. Mas a falta de transparência do governo PS não ficou por aqui.
Até 2017, a Segurança Social publicou uma “Parte II” junto à sua Conta anual onde eram divulgados um conjunto de dados importantes sobre as pensões recebidas pelos pensionistas que permitia analisar a situação dos pensionistas. A partir de 2018, inclusive, o governo de António Costa deixou de publicar. Confrontei o ex-ministro Vieira da Silva com tal situação e a resposta foi a de que ela continha dados sensíveis. A intenção de esconder à opinião pública a situação de miséria em que continuam a viver centenas de milhares de pensionistas no nosso país é evidente. Infelizmente nenhum partido na Assembleia da República se insurgiu contra esta falta de transparência e de prestação de contas aos portugueses.
Apesar dessa intenção deliberada do governo para ocultar a situação, utilizando os poucos dados disponíveis, vamos procurar mostrar a realidade dramática que continuam a viver centenas de milhares de pensionistas no nosso país, pois os aumentos extraordinários de 10€ nas pensões, embora positivos, não alteraram significativamente a situação. Comecemos pelos reformados abrangidos pela Segurança Social.
Quadro 5 – Repartição das pensões de velhice e invalidez da Segurança Social por escalões
Entre 2015 e 2017, na Segurança Social, a percentagem de pensões de valor igual ou inferior a 321,3€ apenas diminuiu 72,8% para 71,4% do total de pensões de velhice e invalidez. Entre 2015 e 2018, a pensão média de velhice aumentou apenas de 445,3€ para 475,6€, determinado também pelos novos reformados cujas pensões médias subiram de 566€ para 603€ (Rel.- OE 2020). Segundo o INE, em 2018, 15,2% dos pensionistas viviam no limiar da pobreza.
Vejamos agora o aconteceu aos aposentados em quase 5 anos de governo de António Costa.
Quadro 6 – Aposentados e reformados da CGA por escalões de pensões – 2015 e 2016
Na CGA, em 2018, ainda 100.208 aposentados recebiam pensões inferiores a 500€, e o número daqueles com pensões inferiores a 1000€ era de 228.297. Em 2015 os com pensões inferiores a 500€ eram 102.071 e os inferiores a 1000€ eram 238.314. Números semelhantes aos de 2018.
Os elevados saldos positivos da segurança social têm contribuindo para a redução do défice orçamental e o Governo pretende perdoar 7.029,8 Milhões € de dívidas das empresas
Enquanto a maioria dos pensionistas continuam a receber pensões de miséria ou a não ter aumentos, a Segurança Social tem apresentado, todos os anos, elevados saldos positivos como mostra o quadro 7 construído com dados divulgados nos Relatórios dos Orçamentos do Estado de cada ano.
Quadro 7 – Saldos globais positivos da Segurança Social no período 2016-2020
A Segurança Social tem sido a área do setor publico que, com os elevados saldos positivos que tem apresentado todos anos (9.800 milhões€ em 5 anos), mais tem contribuído para a redução do défice orçamental e para que Costa e Centeno “brilhem” em Bruxelas.
Para além disso, em 2017 as dividas à Segurança Social atingiam já 11.219,1 milhões €, e o governo tinha constituído 7.029,8 milhões € de imparidades para perdoar dividas das empresas, embora uma parte importante fossem descontos feitos nos salários dos trabalhadores não entregues pelos patrões à Segurança Social.
O aumento do fator de sustentabilidade para 15,2% em 2020, e o número reduzido de reformas e aposentação antecipadas a que não é aplicado este corte
Segundo a Portaria 30/2020, o fator de sustentabilidade, ou seja, o corte nas suas pensões que terão os trabalhadores quer da Segurança quer da CGA que pedirem a reforma ou a aposentação antecipada este ano (2020) é de 15,2%. Como muitos trabalhadores continuam a ter dúvidas sobre as situações em que não é aplicado o fator de sustentabilidade vou mais uma vez repetir.
O fator de sustentabilidade só não é aplicado em 4 situações:
- No caso do trabalhador se reformar ou aposentar quando atinge a idade legal de acesso à reforma ou à aposentação que, em 2020, é 66 anos e 5 meses;
- No caso das carreiras longas (DL 126-B/2017 e DL 73/2018), ou seja, se o trabalhador tiver pelo menos 60 anos de idade e 48 anos ou mais de descontos ou, então, pelo menos 60 anos de idade e 46 anos ou mais de descontos mas neste caso que tenha começado a descontar com a idade inferior a 17 anos (no caso de carreiras longas o trabalhador não sofre qualquer penalização, nem do fator de sustentabilidade nem de idade);
- No caso do trabalhador aos 60 anos de idade (mas tem de ser aos 60 e não aos 61 anos ou mais de idade- DL108/2019) tenha pelo menos 40 anos de descontos (neste caso não se aplica o fator de sustentabilidade, mas o trabalhador sofre um corte 0,5% na pensão por cada mês que lhe falte para a idade normal de acesso à reforma ou à aposentação que, em 2020, é 66 anos e 5 meses);
- O trabalhador também não sofre qualquer corte na sua pensão quando a idade real que tem coincide com a sua idade pessoal de acesso à reforma ou à aposentação que se obtém deduzindo à sua idade real 4 meses por cada ano a mais que tiver de descontos para além dos 40 anos de descontos (DL 119/2018).
Em todos estes casos, os anos de descontos contam os da Segurança Social e da CGA. Em todas as outras situações o trabalhador se pedir a reforma ou aposentação antecipada (incluindo no regime após desemprego de longa duração); repetindo, em todas as outras situações se o trabalhador pedir a reforma ou aposentação antecipada, a sua pensão sofre dois cortes:
- O que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2020, representa um corte de 15,2%;
- Um outro corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhe falte para os 66 anos e 5 meses (no regime após desemprego de longa duração a contagem faz-se em relação a 62 anos).
Espero que não haja mais dúvidas.
O aumento da idade de acesso normal à reforma ou à aposentação para 66 anos e 6 meses em 2021
Embora a acumulação do fator de sustentabilidade com o aumento continuo da idade de reforma ou da aposentação seja uma dupla penalização, pois a justificação é a mesma para os dois casos – aumento da esperança de vida – que Vieira da Silva tinha publicamente reconhecido e se comprometido acabar com esta dupla penalização, o que não fez (este governo está cheio de promessas não cumpridas) apesar disso e, embora, ainda se esteja em 2020, o governo do PS de António Costa na Portaria 30/2020, já estabeleceu, no artº 1º, que “a idade normal de acesso à pensão de velhice da Segurança Social (e também da CGA) em 2021 … é de 66 anos e 6 meses”.
Aqui se vê a forma como este governo entende a recuperação de rendimentos já que o aumento continuo da idade reforma foi introduzido pelo governo PSD/CDS durante o período da “troika”.
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