A primeira é uma não questão.
Qualquer banco, privado ou público, tem que cumprir com as regras do sector bancário que o obriga a manter determinados rácios. As regras são apertadas porque um banco apresenta, quase sempre, um risco sistémico enorme caso o seu negócio não ande bem.
O caso BPN que, por desleixo e incompetência do regulador e má gestão dos representantes da CGD, se deixou andar até mais não poder ficando o Zé povinho para pagar a conta.
O maior responsável, a nível do regulador, foi “promovido” para o BCE alegando que nada sabia. Era certamente o único português que não tinha percebido o que se passava no BPN.
O responsável pela gestão foi para Madrid re-estruturar a CGD — o resultado está à vista.
O accionista da CGD é, e bem, o Estado que está obrigado a cumprir as mesmas regras e leis que qualquer accionista privado. Está obrigado a aumentar o capital.
A Europa pode-nos obrigar a desrespeitar a lei? Não parece.
O Dr. João Salgueiro foi claro nas suas declarações públicas. O adiar da situação só serve para deteriorar a situação da CGD.
Portugal responsabilizará a Comissão Europeia pelos prejuízos?
Passos Coelho diria amén e António Costa, claramente mais defensor dos nossos interesses, não tem tido vontade ou capacidade para o fazer.
A segunda questão é a da administração do Banco Público.
Segundo o Ministro das Finanças os ordenados serão alinhados pelo mercado e o número de administradores aproxima-se do que existe na banca privada.
Embora pareça pacífico o alinhamento salarial dos colaboradores da CGD podia ocorrer em Janeiro que é quando se procedem a estes alinhamentos.
Já o ordenado dos administradores está sujeito às regras do respectivo mercado a menos que não se queira recrutar alguém competente.
As questões que se colocam são:
Qual o modelo de governação adequado à CGD?
Assente este, quantos administradores são necessários e com que competências.
Relativamente aos administradores executivos, salvo erro em numero de sete, parece adequado. Não suscita qualquer dúvida a escolha do Presidente e a liberdade de constituir a sua equipa.
António Domingues é um gestor competente, experiente e com provas dadas.
Quanto aos não executivos há que saber qual é a sua missão? Que perfis e competências são necessárias? Quantos serão precisos.
Estas são as matérias que é importante discutir e não se são 16, 12 ou 6.
Dos poucos nomes vindos a publico pergunta-se: que experiência ou qualificações bancárias tem Leonor Beleza ou Pedro Norton? A entidade reguladora certificará esta escolha? Como o fez com Armando Vara, Carlos Santos Ferreira ou Francisco Bandeira? Recordo que o PSD questionou a idoneidade deste ultimo para re-estruturar a CGD em Espanha (que a par do BPN é um dos grandes buracos).
O que aqui está em causa não é a sua competência na área bancária.
A terceira questão prende-se com o inquérito Parlamentar.
A CGD foi um banco inovador em Portugal. Recordo que o actual funcionamento das agências (front office) foi introduzido em Portugal pela CGD. As máquinas da Olivetti para tratar cadernetas, primeiras a nível mundial, foram desenvolvidas segundo um projecto da CGD.
As administrações da CGD foram, no passado, compostas por grandes profissionais e conhecedores do negócio bancário.
Depois vieram as nomeações políticas, os objectivos do bloco central e a utilização da Caixa para resolver o caso dos políticos desempregados.
António Guterres “estacionou” na CGD. Para fazer o quê? Nada!
A lista é grande.
Armando Vara e Santos Ferreira certamente para protagonizarem o assalto ao BCP que é uma história ainda por contar.
Faça-se o inquérito a apure-se a verdade. Quanto mais não seja para eliminar as suspeitas que todos temos.
No entanto, há que o fazer de forma a não prejudicar a CGD. A proposta do PSD é desastrada, inoportuna e não tem em conta o interesse nacional. Não vai permitir apurar responsabilidades nem punir os eventuais culpados. Nenhum dos inquéritos parlamentares o fez.
Faça-se uma auditoria forense que integre os reguladores, o Ministério Público e empresas de auditoria que não tenham nem venham a ter interesses na CGD. E, terminada a auditoria forense, informe-se o público das conclusões.
Só assim teremos acesso aos factos, não distorcidos por questões partidárias, e se poderá punir quem tiver de ser punido.