Um Plano Diretor Municipal, PDM, mais não é do que um documento estratégico, uma ferramenta de trabalho, que sob orientação política é executado por trabalhadores especializados em que o exercício da arte em planificar, planeando, o Concelho e o meio, é uma exigência permanente com prazo legal definido.
Este documento é elaborado a partir de um diretório político de forma a que as linhas de orientação ideológica prevaleçam, com assessoria especializada por setor, onde constem como objetivo de análise, reflexão e de organização, todas as valências individuais societárias e públicas para que o coletivo, os cidadãos, usufruam de serviços comuns com qualidade, eficácia e comodidade. Presente e de precisão em previsão futura.
Deve ser um documento que agregue a compatibilidade de todos os interesses numa perspetiva social em todos os domínios. Sendo que o interesse público se deve sobrepor sempre ao interesse privado.
Deve ser também um documento corretivo uma vez que as sociedades e o meio em que se movimentam estão em constante mudança. Política e social.
É de responsabilidade política e orientação ideológica clara, que a assessoria técnica especializada executa nas áreas de intervenção de um Município num determinado Concelho e as Direções Regionais de Organismos Ministeriais Nacionais encarregues de planificação e ordenamento do território Nacional, acompanham.
A concertação, articulação, definição de estratégias e outros, é uma conduta aconselhável entre todos os intervenientes.
Assim sendo, há variantes estáticas, variantes dinâmicas e variantes sazonais, entre outras, com maior significado consoante as diretrizes de orientação políticas implementadas, localmente ou a nível nacional:
- a saúde:
- o ensino secundário, superior e politécnico;
- laborais;
- o investimento público;
- a captação de investimento externo;
- o incentivo ao investimento privado;
Depois há as opções políticas locais cuja diretriz mexe mais diretamente com o quotidiano das pessoas no Concelho:
- o ensino pré primário, primário e secundário;
- a habitação;
- os transportes;
- a cultura;
- o investimento público local;
- o investimento privado local;
Apura-se assim que um Plano Diretor Municipal não pode ser dissociado do todo nacional. Seja nos domínios do ambiente. Da cultura. Do ensino. Do emprego. E de todos os aspectos que refletem a identidade de uma Nação e do seu quotidiano onde todas as condicionantes que influem na qualidade de vida do cidadão comum são levadas em conta e por estes julgadas em permanência.
Um Plano Diretor Municipal, PDM, não pode ser uma fonte de assimetrias regionais.
Um Plano Diretor Municipal, PDM, deve ser o centro difusor de sensação comum de confiança, estabilidade e esperança.
Um Plano Diretor Municipal, PDM, deve ser una ferramenta política de eficácia superior no apuramento :de todas as assimetria locais, nos diversos domínios do Concelho desde:
- o ambiente;
- o urbanismo;
- as infra-estruturas de uso doméstico;
- as infra-estruturas de uso desportivo, cultural, viário, rodoviário;
- outros;
Importa por isso clarificar quais as competências do Município e que domínios abrangem no que ao seu território diz respeito uma vez que há domínios em que não tem competência própria de interferência ou orientação política, nomeadamente nos domínios: da Saúde; Ensino; Recursos naturais; outros;
Estas condicionantes influem, muitas vezes, na concretização de outros serviços da competência do Município.
Importa também estabelecer regras deontológicas de autonomia democrática e de liberdade executiva ao nível das freguesias enquanto suporte reconhecido dos Municípios de forma a que a sua dependência destes não obrigue a subserviência institucional em votações do interesse instalado.
Esta visão daquilo que é um Plano Diretor Municipal pode parecer uma visão simplificada, quiçá, fora do contexto, ou mesmo bizarra.
Acontece que quando os procedimentos obedecem a um conjunto de normas processuais e regras , tudo se torna mais fácil.
Quando não se sabe porque ponta pegar no que quer que seja, tudo se complica e a especificidade vem ao de cima dificultando o processo e impedindo a norma de funcionar com regra reguladora.
Complica-se assim o que é fácil porque complicando, o efeito prático dilui-se, anulando a premissa e adiando as medidas a tomar assim como o impacto da negação ou de efeito contrário ao interesse dos cidadãos.
Daí que a alegada complexidade de um Plano Diretor Municipal seja uma mera questão de discussão político partidária para consumo aleatório.
Por opção do autor, este artigo respeita o AO90