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Sexta-feira, Novembro 1, 2024

O “superimpeachment” e os superpoderes do presidente da Câmara

A importância do superpedido é exatamente afastar a banalização do uso da figura do impedimento para o revanchismo eleitoral.

Maria Paula Dallari Bucci (arquivo pessoal)

No dia 30 de junho de 2021, um arco de forças políticas se uniu em defesa da democracia para protocolar o pedido de “superimpeachment” do presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de aumentar a visibilidade dos crimes de responsabilidade cometidos por ele e pressionar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a dar seguimento à mais de uma centena de pedidos de impedimento recebidos. O fato de se tratar de uma “compilação”, como desdenhou o deputado Lira, ao contrário de diminuir a importância do gesto, a aumenta.

A Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/50) não confere ao presidente da Câmara o poder de examinar o teor da denúncia, mas determina que ele apenas a despache para uma comissão especial, a quem caberia se reunir no prazo de 48 horas e emitir parecer, no prazo de 10 dias, “sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação” (art. 19), como observa Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da USP, que estudou a fundo a matéria no livro recém-lançado Como remover um presidente. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, como não poderia deixar de ser, segue os termos da lei, reservando ao presidente da Câmara a atribuição de verificar os requisitos formais, providenciar a leitura da denúncia no expediente da sessão seguinte e despachá-la à comissão especial (art. 218, par. 2o).

“O recebimento operado pelo presidente da Câmara dos Deputados configura juízo sumário da admissibilidade da denúncia para fins de deliberação colegiada”, diz a jurisprudência do STF sobre a matéria (ADPF 378), conforme relatam os autores do mandado de segurança nº 38.034, impetrado perante aquela Corte para determinar que o presidente da Câmara cumpra a lei e dê seguimento aos pedidos de impeachment. Em resumo, quem tem competência para decidir sobre a admissibilidade desses pedidos não é o presidente, mas o Plenário da Câmara, por dois terços dos seus integrantes, nos termos da Constituição, art. 86. Assim, ao engavetar ilegalmente os pedidos, o presidente da Câmara, além de se omitir no exercício de dever legal, usurpa competência do Plenário.

A preocupação com a possível banalização do uso da figura do impedimento para o revanchismo eleitoral é razoável. O abuso do mecanismo daria ao derrotado nas urnas o poder de sabotar a vontade do eleitor. Mas a importância do superpedido é exatamente afastar essa banalidade. Os crimes de responsabilidade cometidos são muitos e sua caracterização em alguns casos é pública e notória e, em outros, já conta com evidências apuradas em inquéritos, como é o caso da participação em manifestações antidemocráticas, das ameaças ao Congresso e STF, além da interferência na Polícia Federal. Portanto, se há algo banalizado aqui – e gravemente, como método político – é a afronta à Constituição por parte do chefe do Executivo.

O problema é que a direção da Câmara Federal parece se associar a esse padrão de desrespeito constitucional, beneficiando-se de práticas orçamentárias heterodoxas, que não se viam desde os anões do orçamento. O “orçamento secreto”, denunciado em série de reportagens investigativas do jornal Estadão, se baseia em emendas de relator (RP9), em que congressistas aliados do governo direcionam recursos às suas bases sem a devida publicidade. Isso foi censurado pelo Tribunal de Contas da União no julgamento das contas do governo de 2020, por falta de transparência e racionalidade.

Ainda que seja insuportável depois de meio milhão de mortos continuar assistindo ao retrocesso institucional do País, não há outro caminho senão seguir cobrando e denunciando. A farsa dos superpoderes presidenciais, seja no Executivo ou no Legislativo, não há de resistir.


por Maria Paula Dallari Bucci, Professora da Faculdade de Direito (FD) da USP (Do Jornal da USP) | Texto em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV / Tornado

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