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Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

O Supremo Tribunal Federal e a docta ignorantia

A ignorância ilustrada expressava a humildade de Nicolau de Cusa, religioso renascentista, reconhecendo a fragilidade da sabedoria humana diante do infinito divino. Mal comparando nossa elite intelectual a Cusa, e substituindo a divindade pelo conhecimento do mundo humano em constante expansão, cabe a observação de que nossos doutos togados revelam exuberante ignorância ao deitar regras sobre a complexidade do gigantesco número de litígios a espera de sentença.

Wanderley Guilherme dos Santos

Dizem os especialistas tratar-se de fenômeno universal, mas o número e diversidade de solicitações dirigidas ao Supremo Tribunal Federal escaparam à órbita do factível. A mal afamada iudicialização da disputa política vê-se desafiada pela exponencial litigância de outros competidores. Desaguam no Supremo desde as extravagâncias processuais de natureza econômico-jurídico-político-midiáticos como os gigantescos casos da JBS e da Odebrecht, à traficância monetária internacional em diferentes denominações numerárias, além dos multibilionários negócios de drogas e armas em que são indiciados nobres sobrenomes europeus e norte-americanos. De acordo com o Supremo em Números, da Fundação Getúlio Vargas, são números de conflitos de natureza tributária e administrativos e organizacionais os que mais crescem na compartimentalização funcional do Supremo Tribunal Federal.

Distraídas pela indulgente apreciação de que estão os ministros preparados para assegurar a prevalência da justiça, ficaram cegas as demais instituições públicas e privadas para a alarmante “docta ignorantia” daquele colegiado ao julgar matérias de intrincada sofisticação. Os ministros do Supremo Tribunal Federal não têm formação para sentenciar complicadíssimas causas de natureza econômica, por exemplo, outras que repercutem gravemente na estratificação social, e ainda aquelas que, colateralmente, alteram a expectativa de futuro das pessoas. Clara parcialidade política agasalhou Joaquim Barbosa na incriminação das tratativas lícitas da VISANET na AP470. Na melhor das hipóteses, o argumento do ministro foi confuso, imperito, mas que se fez verdade pelo sistema plebiscitário do STF.

As sessões televisionadas expõem a teratologia vocabular da ignorância ilustrada da suprema Corte de Justiça. O que esperar da ignorância, senão que a substituam por dogmatismo de viés político? Insuficiente proficiência em ideias filosóficas, economia moderna, teorias da estratificação social e comportamento das burocracias dos estados contemporâneos, e ainda nos determinantes da ação coletiva e da cumulatividade ou dispersão dos recursos de poder social, a insuficiência é maquiada pela citação de dignos juristas de antanho, mas de saber extracurricular mofado.

Ignorância significa desconhecimento de assunto bem definido, sem ofensa pessoal. A ignorância socialmente criminosa é aquela que acarreta prejuízos a terceiros. Pelas entrevistas e documentos escritos, é mais do que razoável duvidar que os procuradores da Lava-Jato e o juiz Sergio Moro entendam com eficiência mínima a natureza da infraestrutura de um país complexo, os efeitos diretos e colaterais das grandes empreiteiras em matéria de emprego e comércio exterior, e certamente nunca ouviram menção a “efeito multiplicador” sem suspeitar de aumento no valor da propina. Todos são noviços em reflexões estratégicas sobre o traçado dos eixos rodoviários e ferroviários, a localização das grandes usinas e a distribuição geoeconômica dos aeroportos. Com um mínimo de leitura extraescolar teriam procedido à investigação e punição dos comprovados predadores da economia sem causar a monumental desarticulação de segmentos inteiros da infraestrutura material do país.

Se alfabetizados na economia da revolução digital, incluiriam entre as obrigações a cumprir pelas grandes empreiteiras, além do pagamento das multas, os ônus de capacitar os trabalhadores desativados para eventualmente retornar ou transferir-se a empresas mais exigentes em competência tecnológica. Parte significativa dos trabalhadores desempregados pela Lava Jato ingressará na categoria de “desalentados”. Por idade ou limitação cognitiva estarão alijados da retomada econômica futura. Mas os doutos da Lava Jato destroçaram o futuro de inocentes, enquanto, pela mesma ignorância ilustrada, premiaram os criminosos efetivamente identificados. A quadrilha que efetivamente espoliava a Petrobrás – o doleiro Youssef e lugares tenentes, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Jorge Zelada e Nestor Cerveró – está à solta, à exceção de Renato Duque, ricos e, fundamental, jamais endereçaram ao PT ou qualquer outro partido político contribuições eleitorais ou doações extraordinárias. Eram ladrões clássicos, privados, sem qualquer compromisso com outra coisa que a ambição de enriquecer por qualquer meio.

Fossem menos doutos do que imaginam e, humildemente, convocariam a sabedoria limitada de especialistas e não teriam sido engabelados por doleiros, delatores e empresas, beneficiados por trambiques a título de grandes acordos, e que instituições nacionais e estrangeiras começam a denunciar como lesivas ao país. Quantos milhões de dólares roubados à economia pública se escafederam sob as bênçãos dos doutos ineptos da Lava Jato?

Os estudiosos reconhecem: os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral não dispõem de entendimento adequado do sistema partidário brasileiro. Investiguem seus pronunciamentos e o que escrevem em seus pareceres e votos. Desconhecem a história de quantos partidos, grandes ou pequenos, concorrem a que tipo de eleição, em quantos municípios e estados, obedecendo a que estratégia, cálculo incompatível com o discurso vazio de que os políticos filiados aos pequenos partidos são meliantes em busca de oportunidades. Não sabem qual o papel de um pequeno partido prestador de serviço nos distantes municípios do interior, trazendo para a disputa institucional da política os litígios antes resolvidos pela jagunçada.

O Supremo Tribunal Federal não tem capacidade instalada para julgar vários conflitos que afetam a vida de pessoas e de organizações. Não se qualifica como agente da pedagogia civilizatória indispensável à cultura cívica do país. Em parte, deve-se ao crescimento exponencial das demandas para sua intervenção, em parte à extraordinária multiplicidade de temas exigindo habilitação especial, mas em grande parte, também, ao narcisismo de uma Corte que se habituou a transformar a ignorância em verdade, beneficiando-se da epistemologia plebiscitária com que opera. Seis juízes incompetentes, em onze, não transformam uma insanidade em virtude iluminada. Mas, no nosso País, são capazes de destruir a liberdade. A isso se chama poder: nu, cru e rude.

Por Wanderley Guilherme dos Santos, Cientista político, autor de vários livros e artigos na área de Ciências Sociais. Filósofo e doutor em Ciência Política e pós-doutor em Teoria Antropológica| Texto original em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV – RBA / Tornado

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