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João de Sousa

Domingo, Novembro 3, 2024

Os regimes. O direito. A educação

Uma mudança de regime implica a mudança de todos os Órgãos de Decisão política e de Legislação.

Curiosamente, ou talvez não, há um Orgão do poder em vigor que não muda e, prossegue impávido e sereno, decidindo. A justiça.

A História mostra que as mudanças do Órgão Legislativo não resolve no seu todo a mudança efetiva do regime. O seu pilar fundamental não sofre alterações de relevo e, por isso, com o tempo, a estagnação e eventuais retrocessos são inevitáveis.

Não basta mudar um princípio formal da Lei para mudar a forma individual de interpretação dessa mesma Lei. Vejam-se as interpretações da nossa Constituição da República entre um histórico de interpretações sempre sujeitas a valores de sustentabilidade da educação recebida.

Uma educação arcaica com alicerces seculares que não contribui, nem na forma nem no objetivo, para  uma mudança efetiva de um qualquer regime que se quer de direito; liberdade e de democracia.

Ao não haver mudança no primeiro pilar do regime: quem aplica a justiça. Dificilmente se conseguirá implantar uma verdadeira democracia. Porque, os Homens são sempre o reflexo da educação vigente. Antes e depois.

Ora, a Ingerência nos assuntos internos nacionais de um outro Estado numa área fundamental como o é a justiça, é algo que um cidadão, magistrado ou não, educado segundo princípios elementares a um regime autoritário, não entende como sendo inconveniente em circunstância alguma.

Dizem ser, a justiça, um poder inquestionável na estrutura orgânica do Estado. Um poder não sujeito a sufrágio que se supõe ser uma elite onde a ponderação e o bom senso determinam a conduta.

Simplesmente, aquilo que não se questiona é a mudança de regime sem que hajam mudanças na hierarquia e penalização dos infratores que usaram essa justiça para  legitimar atrocidades sobejamente conhecidas.

Prevalecem assim, intocáveis, como que se nada fora com eles.

Como se não fossem eles a ditar a justiça muitas vezes com interpretação pessoal dissonante daquilo que é suposto ser a Lei: a forma de regular as sociedades com equilíbrio, igualdade e respeito.

Sergio Moro é o exemplo do porquê das Democracias terem dificuldades em vingar sob o pretexto ridículo e gasto de combate à classe política corrupta como se a corrupção fosse exclusivo da citada, sabido que é ser a corrupção algo bem mais lato e de envolvimento abrangente em sociedades movidas por interesses.

Que, exemplo maior, são todos aqueles que conhecendo os factos se escudam no silêncio de todos os cúmplices…


Por opção do autor, este artigo respeita o AO90


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