De acordo com o site Lexology, este pacote de propostas de leis inclui um código de conduta que define e especifica actos e comportamentos proibidos, um sistema de denúncias internas que permita aos funcionários alertar para actos ou comportamentos que violam o código de conduta, um mapa de risco actualizado e baseado nos sectores empresariais e áreas geográficas, programas de formação para gestores e pessoas mais expostas a riscos de corrupção, sistemas de controlo de contabilidade internos ou externos e sanções disciplinares para quem quebrar as regras internas.
A actual proposta de lei prevê ainda que estas obrigações se apliquem a empresas com mais de 500 funcionários e companhias que façam parte de um grupo, com mais de 500 funcionários, e um lucro anual consolidado de pelo menos 100 milhões de euros. Também estão sob estas obrigações os gestores de topo destas empresas.
Uma nova agência em França para combater a corrupção
O “Sapin II” cria ainda a Agence Nationale de Prévention et de Détection de la Corruption, um novo organismo de luta contra o fenómeno. Esta nova agência, anunciada numa conferência de imprensa de 30 de Março do ministro das Finanças Michel Sapin, vai substituir o existente SCPC, uma estrutura inter-ministerial autónoma que reporta ao ministério da Justiça francês, criada em 1993 para coordenar forças de luta contra o suborno no país; a nova Agência terá mais poderes.
O director do novo organismo, que terá um mandato não renovável de seis anos, será indicado pelo presidente de França, François Hollande.
Esta reforma legislativa tem por objectivo prevenir, deter e punir actos de corrupção não só em território francês como fora deste, ao introduzir mudanças significativas no sistema anti-corrupção de França.
A Agence Nationale de Prévention et de Détection de la Corruption (ANPDC) tem como missões estabelecer guidelines para ajudar organizações públicas e operadores económicos a cumprir as suas obrigações, ao adoptar procedimentos internos para prevenir e detectar a corrupção; o controlo dos procedimentos internos que os operadores económicos e as organizações públicas levam a cabo, e a comunicação da qualidade e eficiência desses procedimentos internos às autoridades competentes; assegurar a centralização e comunicação da informação; e participar na coordenação administrativa e apoiar as empresas públicas e privadas.
Outros dos poderes da Agência passam por emitir comunicados formais às companhias, que possam apresentar insuficientes procedimentos internos de combate à corrupção.
Também se inclui o poder de enviar mandados judiciais para as empresas em incumprimento, por forma a obrigá-las a adoptarem políticas efectivas de combate à corrupção no prazo máximo de cinco anos, e a autoridade para estabelecer multas que podem chegar aos 200 mil euros (para pessoas individuais) e um milhão de euros para entidades legais.
A proposta de lei, inspirada no sistema norte-americano de monitorização, cria uma penalização de “cumprimento obrigatório” para as empresas condenadas na Justiça por actos de corrupção; trata-se de uma sanção adicional para garantir que as empresas visadas mudem o seu comportamento e implementem programas de conformidade eficazes, custeados por estas, dentro de um limite máximo definido pelo tribunal – o qual não pode exceder cinco anos.
A Agência, de acordo com a proposta de lei, vai controlar se a empresa cumpre esta obrigação, reportando ao Ministério Público, e caso isso não se verifique, a empresa em causa pode ser sancionada com multa de até 30 mil euros (e prisão até dois anos para os responsáveis).
Este pacote legislativo anti-corrupção foi apresentado pelo ministro das Finanças gaulês, Michel Sapin, ao Executivo em 30 de Março.
Segue-se a apresentação e discussão na Assembleia Nacional e no Senado do país e espera-se que o Parlamento em Paris aprove a versão final do projecto ainda este ano. No entanto, o site Lexology revela que muitas empresas já começaram a elaborar e implementar políticas e procedimentos de conformidade às leis anti-corrupção.
Estas empresas estão sujeitas às disposições do UK Bribery Act e do FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), leis de combate ao fenómeno, respectivamente, do Reino Unido e dos EUA.