A notícia da contratação de Pedro Passos Coelho como professor catedrático convidado na Universidade Lusíada de Lisboa causou pouca ou nenhuma controvérsia.
Passos Coelho duplamente catedrático
A notícia da contratação de Pedro Passos Coelho como professor catedrático convidado na Universidade Lusíada de Lisboa causou pouca ou nenhuma controvérsia. O potencial para esta ficou praticamente esgotado com a contratação para o Instituto de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), e a Lusíada, inteligentemente, esperou que a instituição pública se adiantasse antes de ela própria elevar a catedrático o seu licenciado.
De facto, já terá passado o tempo em que as privadas contratavam políticos para professores como forma de reforçarem o seu peso institucional ou contratavam assistentes ou professores das públicas para categorias superiores. Embora tal não seja proibido e a publicação de informação esteja mais restringida, a existência da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) pode explicar uma maior moderação nestes comportamentos.
A contratação de Passos Coelho para o ISCSP suscitou reacções – ou falta delas – que me parece útil revisitar e que se prendem com:
- enquadramento legal;
- visão dos órgãos de comunicação social;
- atitude das instituições.
Enquadramento legal
Em termos de enquadramento legal explicou-se que nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) as instituições podem contratar como professores convidados, independentemente de graus ou títulos académicos, “individualidades nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente e disse-se, correctamente, que cabia ao Conselho Científico do ISCSP avaliar o currículo de Passos Coelho.
Sempre direi que não tendo o contratado currículo científico ou pedagógico conhecido, o estrito cumprimento do ECDU obrigava o ISCSP a pronunciar-se sobre se a actividade político-partidária do ex-deputado, presidente do PSD e Primeiro – Ministro evidenciou “reconhecida competência profissional” no exercício dessas funções, que o qualificassem para exercer como professor catedrático, em cooperação com outros professores catedráticos da área ou áreas para que foi contratado. Não foram publicados, que eu tenha visto, os pareceres que conduziram à contratação, mas não deixaria de ser interessante saber como um órgão científico consegue comprovar a competência com que funções políticas são exercidas a título profissional.
Dado que nos últimos 40 anos o número de quadros superiores disponíveis no mercado e que as instituições podem contratar como convidados subiu exponencialmente, penso que a comprovação da competência para exercer funções com base na experiência profissional ganharia em ser feita de entre aqueles a quem tivesse sido atribuído o título profissional de especialista pelas Universidades, pelos Politécnicos ou pelas Ordens Profissionais, sendo que Mariano Gago afirmou querer criar a figura para o Politécnico como forma de este prestar um serviço à comunidade e acabou por abrir apenas – e mal – uma nova via alternativa de acesso à carreira. O título de especialista, tenho defendido, deveria aliás ser atribuído por um período limitado e ser objecto de revalidação. Mesmo assim, a certificação de políticos seria sempre um problema.
Visão dos órgãos de comunicação social
A forma como a comunicação social foi tratando o assunto merece ser referida. Algumas peças insistiram na lei: é possível contratar sem habilitações, desde que se cumpra a “formalidade” de aprovar um parecer em Conselho Científico, não sendo equacionada a possibilidade de existir violação material da legalidade. Outras viram no candidato alguém atestado de informação e de experiências que poderia transmitir, tal como Mário Soares que terá sido também catedrático convidado em Coimbra: o professor-conferencista. Numa formulação um pouco diferente, o ter tido de actuar como primeiro-ministro nos tempos da troika e de participar nas discussões sobre as politicas económicas europeias teria envolvido Pedro Passos Coelho num exigente processo de aprendizagem, independentemente de estar ou não bem preparado à partida: em todo o caso detinha uma licenciatura em Economia que, tirada tardiamente, estaria até por essa mesma razão actualizada.
Curiosíssima é a ideia implícita que o desempenho de funções num lugar de topo da governação só é compatível com um lugar de topo na hierarquia académica: o de catedrático. Extinta a possibilidade de uma subvenção mensal vitalícia um Primeiro-Ministro sem perspectivas de retorno à vida “civil” e sem hipóteses de ascensão a Presidente da República começa a, independentemente de considerações de mérito da sua governação ter um percurso delineado: vai exercer como professor catedrático (convidado), é condecorado pelo Presidente da República, e, daqui a mais algumas alterações legislativas, terá lugar garantido no Panteão.
A atitude das instituições universitárias
Foi-se generalizando, com algumas resistências, a prática de elevar a professor auxiliar convidado o assistente que não fez tempestivamente o doutoramento mas cuja actividade merece relevo ou o assistente convidado em acumulação de funções que passou a exercer funções profissionais extra-docência de maior responsabilidade. Anteriormente à revisão do ECDU em 2009 o professor auxiliar convidado que se doutorasse podia mesmo requerer a contratação como professor auxiliar. O professor associado convidado e o professor catedrático convidado estavam noutro pelotão e podiam esperar ver os seus contratos – então de duração quinquenal – objecto de renovação até à aposentação.
Neste contexto registam-se por vezes “promoções” de maior amplitude:
- na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, segundo li no Diário da Republica, um assistente eventual, José Manuel Cardoso da Costa, passou a professor catedrático convidado após 20 anos como juiz do Tribunal Constitucional, ao qual presidiu durante quase 14 anos;
- no Instituto Superior de Economia e Gestão, após quase seis anos de governo, como Secretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro, Ministro da Economia e Ministro das Finanças, o assistente estagiário Joaquim Pina Moura foi proposto para professor associado convidado, categoria que, segundo me chegou na altura, rejeitou por entender que deveria ser contratado como catedrático convidado.
Já na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa o assistente António Vitorino, antigo Ministro da Presidência e Comissário Europeu, saiu da Faculdade sem ter passado a professor convidado.
Nem todos os antigos membros do Governo aspiram ao topo da “carreira paralela” de professor convidado: enquanto se discutia a contratação de Passos Coelho pelo ISCSP, um colega da Nova crítico dessa operação assinalava que o antigo Vice-Primeiro Ministro Paulo Portas assegurava, sem pretensões, funções como professor auxiliar convidado em ligação com as novas funções que vinha assegurando na internacionalização de empresas.
Conviria que as universidades públicas clarificassem a sua atitude em relação aos titulares do poder político. Existe, soube-o recentemente, uma tradição antiga de que nenhum membro do Governo deverá prestar provas de doutoramento se estiver em funções governativas. Localizei aliás um caso no pós II Guerra Mundial em que – se interpretei bem – um Subsecretário de Estado pediu a exoneração para poder prestar provas, sendo novamente nomeado a seguir. E acompanhei um caso mais recente em que um Secretário de Estado teve de pedir pela mesma razão a suspensão temporária de funções. É uma “praxe” que no actual contexto de autonomia universitária poderá já não se justificar. Mas o recorrer à contratação de professores convidados para reunir no corpo docente um conjunto de figuras da “política”, como parece ter sido feito intencionalmente no ISCSP, embora possa ser justificado pelo espectro da formação assegurada pela escola, poderá estar no extremo oposto.
Que pensar do catedrático Passos Coelho ?
Não tenho opinião “académica” sobre Pedro Passos Coelho, que não conheço pessoalmente, e a sua governação levanta de resto a questão de saber o que é do Governo, o que é de cada um dos partidos então coligados, e o que é da troika. Aliás a organização e coordenação de uma equipa cujo Primeiro-Ministro nunca tinha sido membro de um Governo terá colocado problemas específicos.
Num ou noutro apontamento fui registando episódios que me levaram a considerá-lo pouco preparado nas políticas de administração pública, em que agora vai falar de cátedra. Admito contudo que João Bilhim, figura tutelar desta área no ISCSP apesar da sua jubilação, tenha, em função da sua experiência na CRESAP, uma percepção diferente, e que essa percepção tenha influenciado a contratação.
Creio em todo o caso que as comunidades académicas das instituições do ensino superior e não as daquelas a que ficou ligado contratualmente têm o direito de exercer algum escrutínio sobre a actividade do novo catedrático, escolhido em circunstâncias tão peculiares.
A este deixo um desafio: escreva e publique os seus cursos.
Deixou de se publicar no REBIDES – Registo Biográfico dos Docentes do Ensino Superior informação sobre a detenção ou não do título académico de agregado, que permitia identificar “catedráticos de aviário” em algumas escolas privadas.
Isto na revisão do ECDU de 2009. Na redacção anterior falava-se “individualidades nacionais ou estrangeiras cujo mérito, no domínio da disciplina ou grupo de disciplinas em causa, esteja comprovado por valiosa obra científica ou pelo currículo científico e o desempenho reconhecidamente competente de uma actividade profissional”. Ao contrário do que se disse na comunicação social, a referência a competência “técnica” existe apenas no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aliás desde a sua publicação em 1981.
Curiosamente a exigência de licenciatura era feita na redacção inicial – 1979 – aos assistentes convidados mas não aos professores convidados, e existiram casos vários de professores convidados sem licenciatura.
Desvirtuada em algumas escolas para permitir integrar precários.
Repare-se que aqui é um caso de competência científica que está em causa, a actividade do TC sobretudo nos primeiros anos é decisiva para o progresso do Direito Constitucional.
A circunstância de um membro do Governo ter concorrido recentemente ao Supremo Tribunal de Justiça durante o exercício de funções também suscitou críticas.
O progresso da ideia de “gestão empresarial” na Administração Pública portuguesa, tese em Sociologia Política que defendi no ISCTE-IUL, cobre o período entre 1926 e 2011.
Receba a nossa newsletter
Contorne o cinzentismo dominante subscrevendo a Newsletter do Jornal Tornado. Oferecemos-lhe ângulos de visão e análise que não encontrará disponíveis na imprensa mainstream.