Governo não publicou em 2022 a portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para calculo das pensões o que determinou que os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram naquele ano estão s receber pensões inferiores às que têm direito por Lei, a perda de poder de compra das pensões em 2022 e em 2023, e o país real é diferente do “país cor-de-rosa” que a Ministra Mariana Vieira da Silva falou no debate da moção de censura
Neste estudo analiso as consequências para todos os trabalhadores que se reformaram e se aposentaram em 2022 da violação do Decreto-Lei 187/2007 pelo próprio governo, que não publicou a Portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações que servem para o cálculo das pensões, como a lei obriga que seja feito todos os anos, o que determina que estes pensionistas estejam a receber pensões inferiores às que, por lei, têm direito. E utilizando dados do governo, do INE, do Banco de Portugal, e da OCDE, mostro a perda de poder de compra das pensões de todos os pensionistas (Segurança Social e CGA) em 2022 e 2023.
Estudo
Governo não publicou em 2022 a portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para calculo das pensões o que determinou que os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram naquele ano estão s receber pensões inferiores às que têm direito por Lei, a perda de poder de compra das pensões em 2022 e em 2023, e o pais real é diferente do “país cor-de-rosa” que a Ministra Mariana Vieira da Silva falou no debate da moção de censura
Os 3,5 milhões de pensionistas da Segurança Social e da CGA tem sido sacrificados pelos sucessivos governos. Durante o governo do PSD/CDS/troika, as pensões, com exceção dos dois escalões mais baixos das pensões mínimas (pensões inferiores a 300€) estiveram congeladas. Durantes os primeiros governos de António Costa os aumentos das pensões resultaram da aplicação da Lei 53-B/2006, o que determinou subidas nas pensões que rondaram apenas 1% em média/ano. Se não fosse o aumento extraordinário das pensões em 10€, que abrangeu pouco mais que 2/3 dos pensionistas, a situação seria ainda mais grave para os pensionistas com pensões de pobreza (+ de 2 milhões). E quando a aplicação da Lei 53-B/2006 permitiria aos pensionistas ter aumentos superiores à inflação, o governo, com o apoio da maioria do PS na Assembleia da República, suspendeu aquela lei e impôs aumentos inferiores aos estabelecidos nela, o que reduziu o poder de compra de todas as pensões.
O GOVERNO NÃO CUMPRIU A LEI 187/2007, LESANDO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES QUE SE REFORMARAM OU APOSENTARAM EM 2022, QUE ESTÃO A RECEBER PENSÕES INFERIORES ÀS QUE TÊM DIREITO
Como tudo isto já não fosse suficiente, o atual governo também não cumpriu o art.º 27 do Decreto-Lei 187/2007, lesando gravemente os direitos daqueles que se reformaram ou aposentaram em 2022. E fez de uma forma disfarçada esperando que tal ilegalidade passasse despercebida. Infelizmente nem a Assembleia da República nem o presidente da República, que têm competência para fiscalizar o governo, impediram tal ilegalidade Segundo o art.º 27º daquele Decreto-Lei 187/2007 o governo está obrigado a publicar anualmente uma Portaria com os coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações que servem de cálculo das pensões iniciadas em 2022. Mas em 2022 o governo, deliberadamente ou por incompetência, não publicou. E os prejudicados foram todos os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022 que estão a receber pensões inferiores às que têm direito por lei. Para que se possa ficar com uma ideia das consequências para os pensionistas do não cumprimento da lei pelo próprio governo, elaborou-se o quadro 1. Para o compreender é importante ter presente a forma como é calculada a remuneração de referência que é utilizada no cálculo da pensão. Para a calcular multiplica-se a remuneração anual com base na qual o trabalhador descontou em cada ano para a Segurança Social ou CGA (esta a partir de 2005) pelo coeficiente da Portaria correspondente ao mesmo ano para que essa remuneração fique a preços do ano em que trabalhadores se reforma ou aposenta. Depois soma-se os valores assim obtidos, e divide-se pelo número de anos e por 14 meses, e obtém-se a remuneração de referência. E esta é que depois é multiplicada pelos anos de descontos e por uma percentagem fixada no Decreto-Lei 187/2007 (art.º 32 e 33) É evidente quanto maior for o coeficiente de revalorizações maior será a remuneração de referência e, logo, mais elevada será a pensão. O quadro 1, com os valores das Portarias de 2020 e 2021, mostra o aumento dos coeficientes entre 2020 e 2021.
Quadro 1 – Coeficientes de revalorização das remunerações aplicados em 2020, 2021 e 2022
Segundo o nº1 do art.º 27 do Decreto-Lei 187/2007, “Os valores das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência são atualizados por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação” de dezembro do ano anterior, o que não foi cumprido. Como o governo não publicou em 2022 a Portaria a que estava por lei obrigado aplicaram-se em 2022 os coeficientes desatualizados de 2021 (coluna última à direita), que são inferiores aos que seriam se o governo tivesse publicado em 2022 a Portaria até porque em 2020 a inflação foi negativa (-0,12%) e, em 2021, que seria a utilizada para a Portaria de 2022, foi +1,24% (o aumento seria superior ao entre 2020 e 2021). E com a agravante de que em 2022 as remunerações de 3 anos (2020, 2021, 2022; coeficiente =1,000) não tiveram qualquer atualização. E em 2020 e 2021 foram dois anos que isso aconteceu. O prejuízo para os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022 é claro. A não atualização dos coeficientes num ano determina que os coeficientes dos anos anteriores não sejam também corrigidos (são encadeia)como mostram as colunas (2) e (3) do quadro 1. E receberão pensões mais baixas durante toda a vida porque os aumentos futuros far-se-ão com base nas pensões mais baixas de 2022.Os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022 devem exigir a publicação da Portaria prevista na lei, e que se aplique retroativamente a 1 de jan.2022 como a lei dispõe e que as pensões sejam corrigidas. E como podem fazer?
Enviar um protesto para o MTSSS (Contactos – MTSSS), apelar para o Presidente da República (Contactos – Palácio de Belém) e apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça (Submeter Queixa – Provedor de Justiça). NÃO SE DEIXEM ENGANAR NEM ABDIQUEM DOS VOSSOS DIREITOS CONSAGRADOS NA LEI. Não se pode estar tranquilo nem passivo face a um governo que utiliza estas artimanhas para reduzir ainda mais as pensões.
A DIMINUIÇÃO CONTINUADA DO PODER DE COMPRA DOS PENSIONISTAS EM 2022 E 2023, O PAÍS REAL DIFERENTE DO “PAÍS COR DE ROSA” DA MINISTRA MARIANA VIEIRA DA SILVA
O gráfico 1 (dados do governo, INE e Banco de Portugal) mostra a perda de poder de compra em 2022 e 2023.
No aumento das pensões em 2022 foi considerado o aumento do início do ano (1%; 0,49% e 0,24% segundo os escalões) mais a meia pensão (incluiu-se na pensão anual). Em 2023, as subidas das pensões consideradas são as aprovadas pelo governo (1º escalão: pensões até 2 IAS; 2º escalão: pensões superioras a 2 IAS e inferiores a 6 IAS; 3º escalão: 6IAS a 12 IAS; IAS=480,43€)). Os valores da inflação para em 2022 são os do INE e, para 2023, é a previsão do Banco de Portugal (5,8%) embora a previsão da OCDE seja 6,6%. E conclui-se que os pensionistas da Segurança Social e da CGA perderam 3,2% do seu poder de compra em 2022 e, em 2023, a perda varia entre –0,9% e -1,8% segundo o escalão. Se se considerar a previsão de inflação da OCDE em 2023 (6,6%) a perda de poder compra varia entre -1,7% e -2,5%. O “massacre” continua apesar de pensões médias abaixo do limiar da pobreza (em 2021, invalidez 408€, velhice: 481€; e sobrevivência 252€-INE)
OS SALDOS ENORMES POSITIVOS DA SEGURANÇA SOCIAL QUE ESTÃO A SERVIR PARA REDUZIR O DÉFICE ORÇAMENTAL (obsessão do governo) E NÃO (uma parte) PARA MELHORAR AS PENSÕES DE POBREZA
O quadro 2, foi retirado da Execução Orçamental referente a nov.2022 divulgada pela DGO/Ministério Finanças.
Quadro 2 – Receita, Despesa e Saldo das Administrações Públicas – de janeiro a novembro
Em 2022 registou-se um enorme aumento do saldo positivo da Segurança Social, pois até nov.2022 foi de 3814 milhões € quando, em igual período de 2021, tinha sido 1120 milhões € (o de 2022 é 3,4 vezes superior ao de 2021). Neste período, entre 2021 e 2022, a despesa com pensões aumentou 1174 milhões € e as receitas de contribuições e quotizaram aumentaram 2109 milhões €, ou seja, +79,7% do que aumento da despesa com pensões. Os comentários são desnecessários, deixe-os aos leitores fazer.