Nem o governo de Costa nem o de Montenegro publicaram a portaria de 2024 com os coeficientes de revalorização das remunerações para calculo das pensões dos que se reformarem ou aposentarem, este ano, a situação de pobreza em que vivem os pensionistas, e a dupla penalização pelo mesmo motivo a que estão sujeitas as pensões antecipadas aumentará ainda mais em 2025
Neste estudo chamo a atenção para o facto de que nem o governo de Costa nem o de Montenegro publicaram a Portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações que servem para calcular as pensões em 2024, que devia ser publicada logo no início de 2024. Esta omissão ou recusa de ambos os governos em publicar a Portaria a que lei obriga, determina que todos os trabalhadores que se reformem ou aposentem este ano recebam pensões inferiores às que têm direito (é isso o que está já a acontecer com todos que já se reformaram ou aposentaram de desde 1 jan.2024), e lanço um alerta para que exijam a atualização das suas pensões . Também analiso a pobreza extrema em que continuam a viver mais de 70% dos reformados com pensões inferiores ao limiar da pobreza, e mostro igualmente a injustiça e a falta de fundamentação técnica da dupla penalização a que estão sujeitas as pensões dos trabalhadores do setor privado do publico que se reformem ou aposentem antecipadamente, que já é enorme, e que vai aumentar ainda mais em 2025.
Estudo
Nem o governo de Costa nem o de Montenegro publicaram a portaria de 2024 com os coeficientes de revalorização das remunerações para calculo das pensões dos que se reformarem ou aposentarem, este ano, a situação de pobreza em que vivem os pensionistas, e a dupla penalização pelo mesmo motivo a que estão sujeitas as pensões antecipadas aumentará ainda mais em 2025
A atual ministra do Trabalho e Segurança Social, Maria Ramalho, segue os mesmos passos da anterior, Ana Godinho.
Ambas manifestam falta de consideração pelos pensionistas e pelo cumprimento da lei. Já se está no meio do ano de 2024, e tanto o governo de Costa como o de Montenegro, não publicaram a Portaria com os coeficientes de atualização das remunerações utilizadas para calcular as pensões de todos trabalhadores que se reformem e aposentem em 2024. E isto apesar do Ministério do Trabalho e da Segurança Social estar obrigado, por força do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, a publicar aquela Portaria que devia ser aprovada e divulgada logo no início do ano para poder ser aplicada a todos que se reformem ou aposentem a partir de 1/1/2024. A violação da lei pelo próprio governo não abona nada de bom, pois a mensagem que envia aos portugueses é que se sentem acima da lei. A consequência desta recusa de ambos governos em cumprir o que está na lei é a de todos os trabalhadores que se reformarem ou aposentarem este ano, enquanto a Portaria não for publicada, receberem pensões inferiores às que têm direito por lei. E para se poder ficar com uma ideia mais clara dos efeitos da recusa ou omissão do governo em cumprir a lei interessa referir que as remunerações recebidas pelos trabalhadores que se reformem e aposentem nos últimos 3 anos para efeitos do cálculo da sua pensão não estão a ser atualizadas com base na inflação verificada.
Antes já se verificava a manipulação para que os dois últimos anos não fossem atualizados, agora, com este “esquecimento”, passam a ser 3 anos. E em 2023, a inflação foi de 4,3% segundo o INE. Infelizmente os partidos na Assembleia da República e as associações de reformados e aposentados têm-se mantido passivos e silenciosos. Um alerta a todos os trabalhadores que se aposentarem ou reformarem este ano: logo que a Portaria seja publicada devem exigir à Segurança Social e à CGA que sejam atualizadas as pensões atribuídas em 2024 desde 1/1/24.
A SITUAÇÃO DE POBREZA EM QUE CONTINUAM A VIVER A MAIORIA DOS REFORMADOS: pensão de média velhice, invalidez e sobrevivência inferiores ao limiar de pobreza e 1,35 milhões com pensões inferiores a 444€ A situação da maioria dos pensionistas é dramática pois as pensões médias de velhice, de invalidez e sobrevivência eram, em 2022, inferiores ao limiar da pobreza que era 506,7€, como revela o gráfico 1 (dados do INE):
Em 2022, últimos dados divulgados pelo INE, a pensão media de velhice era inferior ao limiar da pobreza em -8,7€, a de invalidez em -94,7€, e a de sobrevivência em -249,7€. Esta situação agravou-se com os governos de Costa pois a pensão de velhice era superior ao limiar da pobreza, em 2011, em +8,8% e, em 2015, em 8,9%.Em 2022, era inferior ao limiar de pobreza em -1,72%.
Mas uma coisa são as pensões médias que dão já uma ideia clara da pobreza generalizada dos reformados e da gravidade da situação esquecida pelos sucessivos governos e mesmo no debate eleitoral, e outra é a grave desigualdade que ainda existe neste grupo de pobreza tão generalizada no nosso país, pois mais de 1,3 milhões de pensionistas recebem pensões inferiores à pensão média como mostra o gráfico 2, em que os pensionistas da Segurança Social se encontram repartidos por escalões de pensão. E esta informação está muito mais próxima do que realmente se verifica no nosso país.
Como revela o gráfico 2, cujos dados foram divulgados pela própria Segurança Social, em 2022, 70 em cada 100 pensionistas de velhice e invalidez recebiam pensões inferiores ao limiar de pobreza que era 506€. E havia neste grupo, 59958 com pensões inferiores a 113€, e 213120 pensionistas com pensões entre 112€ e 278€. E não se pense que esta situação se alterou em 2023 e 2024. E isto porque estas pensões foram aumentadas apenas 4,83% em 2023 (entre 5,5€ e 21,4€) e, em 2024, 6% (entre 7€ e 27€).
A DUPLA PENALIZAÇÃO QUE SOFREM OS TRABALHADORES QUE SE REFORMAM OU APOSENTAM ANTECIPADAMENTE CONTRIBUI MUITO PARA O AUMENTO E GENERALIZAÇÃO DA POBREZA DOS PENSIONISTAS, E A DUPLA PENALIZAÇÃO AGRAVOU-SE EM 2024 E VAI-SE AGRAVAR AINDA MAIS EM 2025 SE A LEI NÃO FOR ATERADA
Um trabalhador que se reforme ou aposente antecipadamente sofre, em geral, uma dupla penalização pelo mesmo motivo:
- a que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade;
- e mais 0,5% por cada mês que lhe falte para ter a idade normal de acesso à reforma ou à aposentação.
Em 2024, a idade normal de acesso à reforma ou aposentação parece ser 66 anos e 4 meses e, em 2025, aumentará para 66 anos e 7 meses. No entanto, o governo de Costa publicou duas Portarias contraditórias. A Portaria 292/2022, publicada em 9 de dez.2022 dispõe, no seu art.º 1, que tem o título ”Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024”, que “A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do n.º 3 do art. 20 do Decreto -Lei n.º 187/2007, é 66 anos e 4 meses”.
Mas a Portaria 414/2023, publicada de 5 de dez. de 2023, portanto depois, também pelo governo de Costa, estabelece no art.º 1º, com o título ”Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025, que : “A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do nº 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, é 66 anos e 7 meses. A confusão, a incompetência e a irresponsabilidade, que não é aceitável, da ex-ministra Ana Godinho era muito grande.
Mas admitamos que, em 2024, a Idade de acesso à reforma é 66 anos e 4 meses e, em 2025, 66 anos e 7 meses.
Em 2024, um trabalhador com 61 anos, que aos 60 anos não tinha pelo menos 40 anos descontos e, portanto, o número de anos de descontos não lhe permite reduzir a idade normal de acesso à reforma ou à aposentação, e que se reforme ou aposente antecipadamente sofre um corte na pensão de 32%. Se um trabalhador nas mesmas condições (61 anos de idade), se reformar ou aposentar em 2025 já sofre um corte de 33,5% devido ao aumento da idade da reforma ou aposentação de 66 anos e 4 meses para 66 anos e 7 meses. Para além deste corte, ele sofre um outro que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2024, é já 15,8%, mas, em 2025, deverá ser superior a 16%. Só escapam ao corte do fator de sustentabilidade e ao de idade inferior à idade de acesso à reforma ou aposentação os com carreiras longas (pelo menos 46 anos de descontos aos 60 anos de idade)e os em que a idade coincide com a Idade Pessoal de Reforma ou Aposentação (IPAPV), e ao fator de sustentabilidade os que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de descontos.
Este duplo corte é profundamente injusto, porque contribui para as pensões de pobreza que a maioria dos pensionistas recebem no nosso país; e tecnicamente não tem qualquer justificação pois a utilizada pelo governo PS para criar o fator de sustentabilidade – aumento da esperança de vida – foi a mesma utilizada pelo governo de Passos Coelho/Portas para aumentar todos os anos a idade de acesso à reforma e à aposentação.
Vieira da Silva quando tomou novamente posse como ministro do Trabalho em 2015 prometeu revogar a lei do aumento da idade de reforma, mas acabou por não cumprir a palavra que deu. Mais uma vez se vê a palavra dada por ministros é para não acreditar.