Quando dois indivíduos conseguem subverter aquilo são os direitos, liberdades e garantias de uma Nação colocando o Estado em “Estado de sítio”, estão a atentar contra a Soberania de um povo.
Acontece que, num Estado de Direito, o crime compensa sempre que perpetrado por detrás de terceira pessoa, no caso em nome de Instituições, numa questiúncula rotineira de negociação coletiva de trabalho que já raia o ridículo na argumentação das partes a que acresce um manifesto desrespeito pela segurança e estabilidade social do Estado.
O cidadão não compreende como é possível colocar impunemente em causa:
- a vida das pessoas;
- a sua atividade social e profissional;
- a livre circulação das pessoas;
- a livre circulação das mercadorias;
- a economia nacional;
- entre outros.
Por detrás de um direito Constitucional ao recurso à greve quando esgotadas todas as formas de negociação legalmente previstas.
Os indivíduos em questão assumem publicamente não negociar aquilo que já foi negociado.
Assim sendo, é legítimo presumir estar o Estado Português perante uma tentativa de “golpe de Estado” sem que se saiba muito bem com que objetivos mas com efeitos práticos na paralisação das atividades económicas nacionais e do exercício das liberdades democráticas coletivas.
Neste contexto o Governo decretou a requisição civil.
Uma medida de emergência com quadro legal adequado sobre o prevaricador, trabalhador ou entidade patronal, ficando por apurar que medidas serão tomadas contra os principais responsáveis por este “Estado de sítio” sem fim à vista e com influência direta e indireta em prejuízo físico e moral nos cidadãos e nas empresas.
Por opção do autor, este artigo respeita o AO90
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