O país apresenta facilidades para quem pretenda financiar actividades terroristas e branquear capitais. Escritórios de advogados, empresas do sector imobiliário, e notários são apresentados como potenciais centros de lavagem de dinheiro.
O risco de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo existe ainda no sector bancário, offshores e zonas francas, mas também nos casinos e actividades ligadas ao jogo.
Segundo o relatório do Ministério da Justiça, a conciliação de todos os dados disponíveis justifica que a avaliação do risco potencial de financiamento de terrorismo que impende sobre o território nacional, “no que se refere ao terrorismo de matriz islamista, seja definido como sendo médio.”
No sector não financeiro, o modelo de avaliação dos riscos permitiu concluir que eles “são altos nos sectores imobiliário, de notários e conservadores e de comerciantes de bens de alto valor unitário, médios nos sectores dos casinos, dos profissionais independentes (ROC, TOC, Advogados e Solicitadores) e baixo no sector de Apostas e Lotarias”.
Ao longo de quase dois anos, o Grupo de Acção Financeira (GAFI), criado pelo Ministério da Justiça, realizou a primeira avaliação nacional do assunto e avançou com propostas legislativas.
Entre outras conclusões, o relatório, citado esta Segunda-feira pelo “Diário de Notícias”, sugere que deve ser unificada a moldura penal para o crime de branqueamento, propõe que passe a existir um limite de movimentos em numerário e incentiva a aplicação de regras de contabilidade clara para as organizações que não têm fins lucrativas.
As recomendações podem agora ser seguidas pela nova Comissão de Coordenação da Prevenção de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, liderada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade. Uma entidade criada pelo governo de Passos Coelho, em final de mandato, e que o ministro Mário Centeno, não vai descartar.
Pode ler o relatório em http://www.portugal.gov.pt/media/18252201/20151125-mf-avaliacao-risco-branqueamento-capitais.pdf