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João de Sousa

Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Preservar o direito, defender a democracia

Há meio século atrás, no anfiteatro da Faculdade de Direito de Lisboa, Marcelo Caetano ensinava que um processo podia ser anulado por simples “vício de forma”. Na rebeldia ignorante dos meus verdes anos, todo eu me insurgia: como era possível – interrogava-me, indignado – que a forma fosse mais importante que o fundo da questão?! Na altura, isso parecia-me um pretexto da ditadura para, por essa via, proteger interesses inconfessáveis.

Cinquenta anos volvidos, assistindo a numerosos casos, em Portugal e no Brasil, em que procuradores e juízes invocam o fundo moral das questões para justificar o desrespeito por normas secularmente consagradas destinadas a garantir os direitos da defesa, a minha preocupação é a inversa: como é possível que, em plena democracia, juízes e procuradores se arvorem – com a ajuda dos media – em justiceiros e acabem até, nalguns casos, por se transformar em instrumento ao serviço de objectivos políticos, como se a justiça fosse a continuação da política por outros meios?

As corregedorias internas ou os conselhos superiores das magistraturas oferecem uma primeira via de recurso. Mas sendo eles de natureza predominantemente corporativa, é pouco provável que venham a decidir contra os seus pares. Se o círculo se fecha, onde está a saída?

Em artigo publicado esta semana no semanário Expresso, o jornalista e escritor Miguel Sousa Tavares propõe pôr termo à independência e autonomia funcional do Ministério Público, reforçando a cadeia hierárquica de subordinação face a um PGR politicamente responsável perante o governo (Como ver claro no meio de tanto nevoeiro e fogo-de-artifício?).

Com todo o respeito pela opinião do meu amigo e ex-colega de Direito e profissão, fazer isso seria um retrocesso. O caso do Brasil está aí para o provar. Enquanto o Ministério Público Federal não obteve – com a Constituição de 1988 – a autonomia de que hoje desfruta, muitos casos de crime comum e corrupção não chegavam sequer a ser investigados.

Uma autonomia – note-se – ainda assim limitada, uma vez que o chefe do executivo federal manteve o poder discricionário de escolher o Procurador Geral da República. Mas que (suprema ironia!) aumentou com Lula, quando este aceitou passar a fazer a escolha a partir da lista tríplice apresentada pelos próprios procuradores.

Então, como evitar ou limitar os excessos?

Se proibições não resolvem, a solução óbvia é aumentar a transparência e a participação da sociedade civil. Por exemplo, abrindo as sessões das corregedorias e/ou dos organismos reguladores e fiscalizadores a organizações da sociedade civil como a Ordem dos Advogados, reforçando e ampliando simultaneamente as possibilidades de recurso. Só isso nos pode defender das fake news, dos fake process e das fake sentences.

Em democracia não me parece haver outra alternativa.

Na certeza, porém, de que sem o respeito pelas normas consagradas que garantem – desde a Grécia! – os direitos e liberdades dos cidadãos face aos abusos e arbítrio do poder, é a própria democracia que está em perigo.

Inaceitável, por exemplo, que juízes e/ou procuradores se pronunciem publicamente antes do exame das causas, alimentando campanhas de imprensa em que o resultado já está adquirido antes mesmo do julgamento. Ou que, já em juízo, o magistrado não observe a devida imparcialidade e em vez de “indiferente investigador da verdade” acaba por se “transformar em inimigo do réu” – como já no século XVII assinalava César Beccaria (Dos delitos e das penas).

Em política, Marcelo Caetano estava errado, mas quanto ao direito, tinha toda a razão – não há processo justo se a forma estiver viciada – os fins não justificam os meios e em caso de dúvida, pro reo.

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