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Quarta-feira, Dezembro 25, 2024

Presidente do município condenado a pena suspensa e perda de mandato

condenado

O autarca, reeleito em 2013 numa lista do Movimento Independente por Estremoz (MIE), foi condenado ainda ao pagamento de uma indemnização de 1.882 euros acrescidos de juros de mora por danos patrimoniais a que se somam mais 4.500 euros por danos não patrimoniais à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE). Também ficam a cargo do autarca as custas do processo judicial.

A condenação vem na sequência de uma queixa-crime apresentada em 2010 por Eduardo Basso, presidente da LACE e ex-director do extinto quinzenário Ecos, devido ao facto da autarquia de Estremoz ter procedido ao corte de subsídios à Associação de Amigos do Castelo de Evoramonte  e por o autarca não admitir que o presidente desta associação o difamasse nos editoriais de um jornal local.

condenado
Luís Mourinha, (MIE) presidente da CM Estremoz

O município de Estremoz suspendeu parte do subsídio que fora atribuído durante a gestão do socialista José Alberto Fateixa, em 2009, à associação.

Luís Mourinha, que ocupou a presidência da autarquia na sequência das eleições autárquicas realizadas naquele ano, alegou na altura “haver suspeitas” de que não tinham sido realizadas pela associação as actividades propostas e às quais o subsídio se destinava.

A LACE, criada no ano 2000 para promover e valorizar do castelo de Evoramonte, recebia da Câmara cerca de dez mil euros anuais. Em 2010, a associação sofreu um corte de 64% no subsídio atribuído.

Ainda recebeu em Março daquele ano cerca de 5 mil euros mas, em Julho, Luís Mourinho comunica à associação a suspensão do subsídio e nos anos seguintes rejeita as candidaturas apresentadas pela LACE.

Entretanto, a Câmara Municipal de Estremoz, contrapõe que “está em causa, apenas e só, o não pagamento, à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), de uma tranche de cerca de 1800 euros relativa a um subsídio de apoio a actividades em 2010”, afirma um comunicado de imprensa da autarquia.

“O não pagamento dessa tranche do subsídio prendeu-se com o facto de as verbas atribuídas e pagas em 2009 a tal entidade não terem sido aplicadas aos fins candidatados pela mesma”, adianta ainda Luís Mourinha.

O autarca, em sua defesa, sublinha que apesar de este não ser o entendimento do Tribunal, “o mesmo mantém plena actualidade, pelo que servirá de um dos fundamentos de recurso a submeter ao tribunal competente”.

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