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Sexta-feira, Novembro 1, 2024

Primeiro Ministro de Timor-Leste viola lei da campanha eleitoral

J.T. Matebian, em Timor-Leste
J.T. Matebian, em Timor-Leste
Correspondente em Timor-Leste.

O Primeiro Ministro de Timor-Leste violou a lei da campanha eleitoral porque utilizou o património do Estado e o cargo de membro do governo para efeitos de propaganda eleitoral com críticas repetidas ao candidato José Ramos Horta.

A campanha eleitoral para a 2ª Ronda da Eleição Presidencial em Timor-Leste está a conhecer registos que violam gravemente os Princípios da Campanha Eleitoral, nomeadamente o Artigo 6º do Decreto do Governo nº 5/2017, de 27 de Fevereiro.

O Decreto do Governo nº 5/2017, de 27 de Fevereiro que Regulamenta a Campanha e a Propaganda Eleitoral refere que a campanha eleitoral deve ser conduzida por princípios fundamentais.

Uso do património do Estado para criticar um candidato Presidencial

O Primeiro Ministro, também Presidente do Partido de Libertação Popular (PLP), Taur Matan Ruak, decidiu apoiar a candidatura de Francisco Guterres “Lú Olo”. É uma decisão sua e todos devem respeitar. Contudo, conforme se comenta em muitos sectores da sociedade e no seio da população o Primeiro Ministro está a violar a lei da campanha eleitoral porque não está a respeitar os princípios determinados na lei.

De facto, há uns dias, Taur Matan Ruak, na qualidade de Primeiro Ministro, foi entrevistado pela RTTL, Televisão Pública de Timor-Leste. Até aqui, nada de anormal. No entanto, durante a entrevista, apesar de estar a ser entrevistado na qualidade de Primeiro Ministro, numa televisão do Estado, usou esse momento para criticar o candidato Ramos Horta, repetidas vezes e de forma pouco elegante.

 

Princípios da Campanha Eleitoral

(Pontos 1 e 2 do Artigo 6º do Decreto do Governo nº5/2017, de 27 de Fevereiro)

b) Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas;
c) Imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas;
h) Abster-se do uso indevido de bens do Estado e de funcionários públicos para efeitos de propaganda e de campanha eleitoral;
i) Não utilizar os cargos públicos como instrumentos de propaganda eleitoral;

 

Recorde-se que o candidato José Ramos Horta venceu a 1ª Ronda da Eleição Presidencial com 46,6% dos votos e  Francisco Guterres “Lú Olo”, em larga desvantagem, obteve, apenas, 22,1%.

A campanha eleitoral prossegue até ao dia 13 de Abril, culminando com o debate entre os candidatos presidenciais a ter lugar na Sede Nacional da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em Díli.

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