Nas Legislativas de 4 de Outubro, o PDR conseguiu 61.920 votos e o PCTP/MRPP arrecadou 60.045. Como se sabe, nenhum destes partidos elegeu qualquer deputado. Mas, por exemplo, a coligação Portugal à Frente (PàF), com apenas 59.957 votos obtidos no círculo eleitoral de Faro, fez eleger não um, não dois, mas três deputados.
A Constituição portuguesa determina que a conversão dos votos em mandatos se faça segundo o princípio da proporcionalidade. Ou seja, a percentagem de deputados de cada partido deve ser igual ou muito próxima à do número de votos que recebeu.
No entanto, não é isso que, na prática, acontece. Essencialmente, porque a divisão do país em círculos eleitorais faz com que haja muitos votos que acabam por não contar para a eleição de deputados. Num caso extremo, se um partido ficar a um voto de eleger um deputado em cada círculo eleitoral, tem uma excelente votação, mas não consegue enviar ninguém para o Parlamento.
Este modelo beneficia os principais partidos, que acabam por eleger mais deputados do que aqueles que resultam da percentagem que têm no todo nacional.
Os dois partidos que constituem a PàF – PSD e CDS – obtiveram, nestas legislativas, 38,6% dos votos expressos, mas têm 46,5% dos deputados (107 em 230). O PS também é beneficiado com o actual sistema eleitoral. Com 32,3% dos votos, assegurou 37,4% dos mandatos (86). Por outro lado, o Bloco de Esquerda, a CDU e, sobretudo, o PAN saem prejudicados, pois elegem uma menor proporção de deputados.
Fazendo as contas, concluímos que cada deputado da PàF vale 19.490 votos, enquanto que o Bloco de Esquerda precisou de 28.997 votos para sentar um seu representante no Parlamento e o único eleito do PAN ‘custou’ a astronómica quantia de 75.170 votos.
PSD, CDS e PS perderiam 18 deputados
Para chegar à conclusão de quantos deputados cada partido deveria eleger se a regra da proporcionalidade fosse cumprida, colocámos de lado os votos brancos e nulos, pois não se lhes pode atribuir deputados. Depois, aplicámos o método de Hondt à votação nacional de todos os partidos e coligações e o panorama que daí resultou é substancialmente diferente do que, actualmente, existe.
A coligação PSD/CDS perderia 12 deputados e o PS seis. O Bloco teria mais seis representantes em S. Bento e a CDU mais três. O PAN passaria de um para três eleitos e ainda entrariam na Assembleia da República o PDR, o PCTP/MRPP (com dois deputados, cada), o Livre, o PNR e o MPT, com um representante.
O Parlamento ficaria, então, com a seguinte representação: PSD/CDS: 95; PS: 80; B.E: 25; CDU: 20; PAN: 3; PDR: 2; PCTP/MRPP: 2; Livre: 1; PNR: 1 e MPT: 1.
No que diz respeito à relação de forças parlamentares, no essencial, nada mudaria. PSD e CDS continuariam sem votos suficientes para aprovar o programa de Governo, e o PS, o Bloco e a CDU juntos manteriam a maioria absoluta de deputados, a qual ficaria até ligeiramente reforçada, pois teriam um total de 125 deputados contra os actuais 122.