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Terça-feira, Julho 16, 2024

PT/Meo/Altice ataca de novo

António Garcia Pereira
António Garcia Pereira
Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário

Os lobos podem perder os dentes mas nunca perdem os intentos!

“Autorizo, a título excepcional, a dispensa de assiduidade ao colaborador F………., de 16 de Outubro de 2017 a 15 de Janeiro de 2018. Esta dispensa de assiduidade pode cessar a qualquer momento por iniciativa da Empresa. O presente despacho produz efeitos a 16 de Outubro de 2017”

1. A PT/Meo/Altice volta ao ataque contra os seus trabalhadores!

Agora, aquilo que a PT/Meo/Altice – chefiada pela “dialogante” nova Presidente Cláudia Goya – levou a cabo foi, primeiro, pôr elementos da sua Direcção de Recursos Humanos a reunir com mais de 200 trabalhadores, de Norte a Sul do País, actualmente despojados de funções e ilegalmente “emprateleirados”, e a lhes fazerem uma melíflua conversa sobre a alegada “grande preocupação com os colaboradores sem funções” e a pretensa “necessidade de um espaço temporal para lhes arranjar colocações”.

Depois e de surpresa apresentar em tais reuniões a cada um dos trabalhadores nelas envolvidos um despacho/declaração subscrito pela Directora de Recursos Humanos da PT e responsável pela USP (Unidade de Suporte), Ana Rita Lopes, onde expressamente esta afirma: “Autorizo, a título excepcional, a dispensa de assiduidade ao colaborador F………., de 16 de Outubro de 2017 a 15 de Janeiro de 2018. Esta dispensa de assiduidade pode cessar a qualquer momento por iniciativa da Empresa. O presente despacho produz efeitos a 16 de Outubro de 2017”. E, logo de seguida, solicitar a assinatura do trabalhador no referido despacho, a declarar ter tomado conhecimento do mesmo, sem qualquer outra alternativa.

2. A manobra inteiramente golpista e fraudulenta

Ora, este é mais um expediente, tão ilegítimo quanto fraudulento, para procurar tornear a circunstância (tão óbvia que até a míope ACT não pôde deixar de a constatar, ainda que apenas parcialmente) da violação, por parte da PT/Meo/Altice, do seu dever de ocupação efectiva, formalmente consagrado na lei (artigo 129º, nº 1, al. b) do Código do Trabalho) relativamente aos trabalhadores que mantém emprateleirados, para deste modo os forçar a aceitarem algo que não desejam, ou seja, a revogação por “mútuo acordo” dos respectivos contratos de trabalho.

E, ao mesmo tempo que assim procura muito claramente forjar uma pseudo-justificação para os emprateleiramentos, retirando-os da vista dos colegas, de terceiros e da própria ACT, a Empresa reforça ainda mais o processo de assédio moral que tem vindo a mover a tais trabalhadores, através do curto-circuito do contacto com a empresa e com os seus colegas de trabalho, procurando empurrá-los para a lógica de que, uma vez que já estão fora durante 3 meses, e ainda por cima sem saberem o que se seguirá, o melhor será mesmo irem embora definitivamente…

Por outro lado ainda, e tal como todo este procedimento ocorreu até ao momento, não é verdade que os trabalhadores sejam livres de aceitar ou rejeitar a dita “dispensa de assiduidade” (e, neste caso, permanecer ao serviço), visto que a única coisa que o documento em causa contém é um “tomei conhecimento”.

Aliás, ao vir pretender posteriormente – quando já tinha conseguido sacar, por este estilo de autêntica emboscada, as assinaturas de inúmeros trabalhadores – passar a ideia de que, afinal, os mesmos trabalhadores também poderiam rejeitar a dita dispensa, o que a PT/Meo/Altice está a demonstrar é que aquilo que com esta manobra também procurou forjar foi uma pretensa anuência ou concordância do trabalhador, para assim justificar a continuação da sua desocupação e construir uma teoria jurídica de uma igualmente pretensa dispensa de assiduidade por mútuo acordo entre trabalhadores e Empresa.

Trata-se, pois, de (mais) uma manobra absolutamente golpista e fraudulenta, significativamente levada a cabo de surpresa, em termos propositadamente dúbios para ter margem de manobra e escapatórias futuras (é o caso, por exemplo, da habilidade de dizer “autorizo”, e não “determino”, o emprateleiramento). E por inteiro fraudulenta, exactamente por visar construir pretensas justificações jurídicas para o injustificável, ou seja, para as reiteradas práticas de assédio moral no trabalho e, desde logo, da ostensiva violação do dever de ocupação efectiva com vista a conseguir ver-se livre de trabalhadores.

Muito em particular dos que, com mais de 50 anos, sabem perfeitamente que são demasiado velhos para conseguirem reingressar no chamado mercado de trabalho mas demasiado novos para acederem à reforma. E para quem, por isso mesmo, a ida voluntária para o desemprego constituiria uma verdadeira catástrofe pessoal e familiar. E sem direito a subsídio de desemprego, pois a PT/Meo/Altice há muito que ultrapassou as quotas ou percentagens legalmente fixadas em que tal direito está garantido (artigo 10º do Decreto Lei nº 220/16, de 3/11) e o Governo já declarou recusar a atribuição à PT/Meo/Altice da natureza de “empresa em reestruturação” que permitiria ultrapassar tais quotas.

3. Ainda há quem tenha ilusões acerca da ACT e da nova lei sobre transmissões?

Por outro lado, absolutamente inaceitável e de todo lastimável é, também e de novo, a postura da ACT.

Depois de ter levado meses e meses a mexer-se, de ter elaborado um relatório mais que incompleto (que, apesar de tudo, detectou mais de uma centena de graves violações laborais, muito em particular de situações de assédio), depois de nada ter inquirido e investigado sobre a matéria das pretensas transmissões de estabelecimento para assim se eximir a uma tomada de posição sobre a mesma, depois de se ter comprometido a acompanhar de perto a situação dos trabalhadores sem funções, a ACT, que já confirmou “estar a par do despacho de dispensa de assiduidade”, o que está a fazer é… a “analisá-lo” (!?), em vez de cair a pés juntos em cima desta habilidosa, reincidente e absolutamente inadmissível prática de emprateleiramento dos trabalhadores que se quer pôr na rua, à maneira do que, há uns anos atrás e também sob a capa de “reestruturações”, foi feito na France Telecom.

Aliás, estes mesmos acontecimentos mais recentes servem para demonstrar onde conduzem as ilusões sobre os discursos pretensamente pacificadores e dialogantes da nova CEO da empresa ou sobre o que há a esperar da actuação da ACT. E também quanto à eventual nova lei relativa às pretensas transmissões de estabelecimento. É que, dos 3 projectos apresentados pelo PCP, pelo BE e pelo PS, provavelmente apenas este verá a luz do dia e ele não só nada adianta de fundamental como até recusou a consagração expressa do direito de oposição por parte dos trabalhadores com todas as respectivas consequências jurídicas.

Algo está verdadeiramente podre neste reino à beira mar plantado, e em particular na Justiça do Trabalho, quando é preciso que haja uma lei a dizer expressamente que a fraude à lei é ilícita para que (só então) os Tribunais do Trabalho assim se dignem declará-lo…

4. O que resta então fazer? Lutar, lutar sempre e sem desfalecimentos!

Em suma, os trabalhadores e as suas organizações representativas devem erguer-se de imediato e resolutamente contra (mais) esta manobra golpista. Os primeiros, declarando expressamente no próprio documento em causa que não dão o seu consentimento a uma situação que consubstancia uma clara violação do seu direito à ocupação efectiva e que é proibida por lei, designadamente pelo artigo 129º, nº 1, al. b) e nº 2 do Código do Trabalho. Os segundos, se não querem ser cúmplices de mais este golpe, denunciando por todos os meios e com todas as forças a real natureza e objectivos desta e das outras manobras, dando indicações precisas aos seus representados acerca de como devem agir, confrontando, sem hesitações nem contemplações de qualquer espécie, a dita ACT com as suas responsabilidades e desencadeando todos os procedimentos, judiciais e outros, ao seu alcance.

Se não for assim, já todos sabemos o que irá acontecer: a Empresa vai continuar a construir explicações e justificações de toda a ordem para correr com trabalhadores para casa e assim pressioná-los a aceder às tristemente célebres “rescisões por mútuo acordo”, agora com o acrescido “argumento” de que, se não aceitarem, serão confrontados com um despedimento colectivo ou com uma extinção do posto de trabalho e de que a pretensa desnecessidade deste até já estará demonstrada pelo facto de o trabalhador estar há meses em casa sem nada fazer…

E a ACT, essa, após o apurado “estudo” que diz estar a fazer, ou vai tardiamente aos locais de trabalho e aí já não vê ninguém emprateleirado e sem funções (por entretanto e muito convenientemente terem ido todos para casa) ou até conclui que a apreciação da ilegalidade do despacho da DRH “é competência judicial” e por isso “cabe ao(s) trabalhador(es) o respectivo impulso processual”, que é aquilo que já se permitiu dizer no relatório de 17 de Agosto de 2017 sobre a fraude das pseudo-transmissões de empresa ou estabelecimento.

A hora é, por conseguinte, de combate. É de combate sem tréguas ao golpe, à fraude e às novas e velhas manobras, tão habilidosas quanto ilegais, contra os trabalhadores da PT/Meo/Altice.

Ainda e uma vez mais, a luta continua!

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