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Sábado, Novembro 2, 2024

Quem fala por parte da Justiça?

Nuno Ivo Gonçalves
Nuno Ivo Gonçalves
Economista, Mestre em Administração e Políticas Públicas, Doutor em Sociologia Política. Exerceu actividade em Gestão Pública, Recuperação de Empresas, Auditoria e Fiscalização e foi docente no ISE e no ISG. Investiga em História Contemporânea.

As questões de Segurança, na definição tradicional – dos particulares e dos seus bens – parecem pelo menos em certas épocas, em certos locais e em certas conjunturas, não merecer a necessária atenção por parte do poder politico, gerando reacções de apreensão e de desconfiança.

Quando ao défice real ou percebido de Segurança se aliam questões relacionadas com a arquitectura do Sistema de Justiça e o seu funcionamento, sobretudo nos casos em que estão justamente em causa atentados quanto à segurança de pessoas e bens, ou quando a percepção da existência de corrupção ou de situações de enriquecimento indevido ligadas ao funcionamento do poder politico provocam reacções de cólera ou de descrença nas Justiça, tudo se agrava. Temos a percepção de que a confiança da população nas instituições se degrada a propósito do funcionamento da Justiça: serão as leis? os tribunais? as polícias? o Ministério Público? os advogados?

Isaltino Morais

O que é curioso é que raramente as questões de política de justiça, criminal ou outra, são discutidas entre a população em geral, quando noutras áreas tal omissão seria vista como imperdoável, e sobretudo não o são pelo poder politico em sede de aplicação concreta: “à Política o que é da Política, à Justiça o que é da Justiça”. Portanto intervêm, em casos muito pontuais, o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria – Geral da República, os sindicatos de profissionais – e muito raramente, vista a existência de dever de reserva, os magistrados e  os advogados protagonistas dos processos. E, claro, os órgãos de comunicação social, nem sempre isentos e quase nunca suficientemente preparados. Ouso dizer que seria útil que por parte da Justiça falasse o Ministério da Justiça, não a nível politico mas a nível técnico, não para comentar explicitamente casos concretos mas para recordar orientações de política legislativa que condicionam possibilidades de decisão, não com posições formais dos próprios serviços, mas como facilitador do diálogo entre os jornalistas forenses melhor preparados, a academia,  os movimentos cívicos, e, com conta, peso e medida, os organismos de profissionais, cabendo ao Ministério manter uma escuta inteligente e assegurar uma análise discreta das posições que venham a ser registadas.

Aponto alguns aspectos mais sensíveis das orientações de política legislativa nos quais com alguma frequência a realidade, pior ou melhor retratada pela comunicação social, nos faz tropeçar:

  • a grande amplitude dos intervalos das penas previstas para alguns crimes sem que se compreenda sempre a opção seguida nas sentenças;
  • a previsão da punição de condutas dos particulares potencialmente lesados por criminosos que põem em risco a sua integridade física ou os querem  desapossar de bens grangeados pelo seu esforço, em termos que poderão levar a que sejam condenados em penas mais graves que as aplicáveis aos próprios autores dos factos criminosos;
  • a aplicação aparentemente sistemática de penas suspensas, sobretudo em caso de crimes de colarinho branco, cujos autores muitas vezes não têm antecedentes criminais e estão bem integrados (pudera!) na sociedade;
  • a aplicação de penas suspensas a criminosos perigosos, designadamente pela probabilidade de protagonizarem novos actos de violência, cujo registo criminal se mantém imaculado por falta de trânsito em julgado de decisões condenatórias já proferidas;
  • frequente inexequibilidade das sentenças que atribuem indemnizações aos particulares lesados.

Oliveira e Costa

O meu propósito ao evocar a existência de situações deste tipo, infelizmente frequentes, não é o de propor alterações legislativas, mas apenas o de vincar a necessidade da sua monitorização, na perspectiva de recolha de informações que permitam a sua avaliação e eventual revisão. Abro uma excepção para os dois ou três casos em que nos processos em que existem particulares vítimas de crimes e o tribunal começa por decretar a perda dos bens dos criminosos, por serem fruto do crime, os pune com penas de cadeia pesadas e, a final, os condena a indemnizar as vítimas, não se sabe com que meios. Tais  sentenças podem decorrer da Lei, mas ofendem a Justiça.

Outra vertente da Justiça dissecada por vezes ad nauseam pela comunicação social tem a ver não propriamente com a investigação criminal – a Polícia Judiciária descobre sempre os criminosos, parece ser consensual – mas com a aplicação de normas processuais que dificultam a efectivação de responsabilidades e parecem ter a virtude de poderem atrasar a punição dos responsáveis, o que nos casos de corrupção é frequentemente tido por inaceitável e indiciador de cumplicidades institucionais. Estão aqui em causa aspectos tais como:

  • a competência na investigação de crimes – com o episódio extremo do furto de Tancos – e a jurisdição para o seu julgamento;
  • a aplicação da prisão preventiva que por um lado uma grande parte da população continua a ver, mal, como uma punição antecipada, e que por outro talvez se justificasse em condutas de reduzida moldura penal mas sucessivamente repetidas;
  • a extensão dos inquéritos, muitas vezes levados ao limite dos prazos, ou, na medida em que entendidos como meramente ordenadores, além destes;
  • a publicidade da dedução de acusação, que muita gente não entende pôr fim ao inquérito e ao segredo de justiça que o protegia;
  • a possibilidade de sucessiva interposição de recursos, num sistema em que, contando com o Tribunal Constitucional, parece haver quatro graus de jurisdição, supostamente à disposição de gente com maiores meios, inclusive meios ilegitimamente obtidos;
  • a ocorrência de prescrições que por vezes obriga a protelar a execução de condenações já transitadas em julgado por necessidade de voltar a calcular as penas aplicadas.

Duarte Lima

Também aqui não equacionarei alterações, assinalando contudo que alguns dos políticos que aparecem na comunicação social em ligação com casos deste tipo têm sido condenados por factos que não estão ligados ao exercício de cargos governativos ou administrativos. Seria interessante discutir a possibilidade de “delação premiada”, mas um tal Sérgio Moro já nos deu razões para não irmos por aí.

Reforço no entanto um alerta que tenho vindo a fazer quanto à qualificação de casos como “terrorismo”, que, salvo melhor opinião, não se justificaria de todo em todo em Tancos e pode ser um tanto forçada em Alcochete, sendo que tal qualificação pode ter – já teve – repercussões processuais de relevo. Não eram situações deste tipo que estavam na mente dos deputados que votam medidas legislativas para o combate ao terrorismo, nem da população.

A actual Ministra da Justiça Francisca Van Dunem visitou há dias em Tires a jovem sem-abrigo presa preventiva no caso do bébé abandonado num contentor de lixo. Gesto tocante e até corajoso no contexto em que se vive.  Não pude todavia deixar de recordar o príncipe que se queixou de que o pai só o tinha deixado rei das estradas de Portugal. De certo modo passa-se hoje o mesmo na Justiça, como garantia indispensável da independência do Poder Judicial, e o respectivo Ministério é hoje em dia responsável por pouco mais do que a administração dos estabelecimentos prisionais. Que o saiba continuar a ser pelo domínio da Política Legislativa.

 

 

Apesar de defensor do sindicalismo judiciário não pude deixar de ficar perplexo quando o presidente da direcção da associação sindical dos  juizes portugueses, atacado na comunicação social por um acórdão em cuja redacção participara, e não podendo, dado o dever de reserva, envolver-se na discussão,viu o texto justificado publicamente pela direcção a que presidia.

A produção da acusação no caso de Tancos, dias antes do recente acto eleitoral para a Assembleia da República, mostrou pela reacção de muitos militantes socialistas que por um lado estes viam o Ministério Público como força de oposição e que por outro receavam o impacto eleitoral do envolvimento do ex-Ministro da Defesa Azeredo Lopes. Contudo, o efeito desta trapalhada estaria já “descontado” no espírito dos eleitores.
Gestão, Segurança e Justiça

Se levarmos este raciocínio até ao fim cairemos na defesa da aplicação de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, como tem sido sustentado em Portugal por exemplo por Paulo de Morais e esteve e está no centro da discussão relativa à prisão e soltura de Lula da Silva.

Como estará a suceder com Manuel Godinho, que talvez acabe por só ir para a cadeia depois de outros condenados terem expiado as suas culpas.


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