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Domingo, Dezembro 22, 2024

Revisitado: O que o Parlamento pode – e talvez deva – fazer sobre a CGD

Nuno Ivo Gonçalves
Nuno Ivo Gonçalves
Economista, Mestre em Administração e Políticas Públicas, Doutor em Sociologia Política. Exerceu actividade em Gestão Pública, Recuperação de Empresas, Auditoria e Fiscalização e foi docente no ISE e no ISG. Investiga em História Contemporânea.

No caso do take over sobre o BCP talvez seja possível dizer que existia uma oportunidade de negócio, e que o problema para a CGD foi ter aceite como garantia em parte dos empréstimos concedidos os próprios lotes de acções a adquirir.

Mesmo assim o apoio à aquisição de um concorrente deveria carecer de autorização expressa do Governo. Não se pode, à luz do que veio a público, excluir que a motivação fosse retirar à Opus Dei o controlo do banco-alvo, e haverá que saber nesse caso se houve um centro de decisão político que orientasse o processo. E ainda que a explicação seja simplesmente que Carlos Santos Ferreira, Armando Vara e um terceiro administrador apoiaram o negócio com a perspectiva de se transferirem, como veio a suceder, para a administração do BCP, tal não seria menos reprovável.

Repare-se que não estou a criticar a actuação da CGD (apenas) por a operação ter gerado crédito mal parado. Ainda que a intervenção se tivesse saldado por um sucesso financeiro, o que aconteceu foi inadmissível e não se deverá voltar a repetir. É importante que esta porta seja fechada, e a melhor forma de o fazer é o Partido Socialista assumir um mea culpa no Parlamento, em sede ou não de inquérito parlamentar.

O que o Parlamento pode – e talvez deva – fazer sobre a CGD

Há três anos, estava a terminar o já longínquo ciclo da troika, e tínhamos passado por inquéritos parlamentares aos casos BPN e BES  ousei escrever no meu blogue pessoal um post CGD – o inquérito que falta, – defendendo que se apurassem as condições em que, à vista de toda a gente, a CGD, banco público, financiou uma aquisição hostil de um banco privado, o BCP, e  a forma como foram geridas as operações espanholas.

No novo ciclo político ainda tivemos um novo escândalo e um novo inquérito (o do BANIF) e só depois o parlamento – mais exactamente a direita parlamentar – se interessou pela CGD, numa iniciativa que visava essencialmente embaraçar  a aprovação pela Comissão Europeia da proposta de recapitalização então em apreciação, objectivo que parcialmente conseguiu,  tendo ficado aberta a porta para a entrada de privados no capital. Fazer uma relação dos maiores devedores e ir à pesca de factos comprometedores não é propriamente uma metodologia que prestigie um inquérito parlamentar, mas o prazo deste ter expirado numa altura em que se parecia ter alcançado o acesso à informação necessária para o seu prosseguimento também não prestigiou a Assembleia da República.

Rui Rio voltou outra vez à carga com a ideia da lista de devedores e um toque de demagogia pouco adequado a um economista:

Os funcionários públicos podem passar mais um ano sem aumentos, mas têm o direito de saber quem são os principais devedores da CGD, que ficaram a dever milhões e milhões de euros, que dava para dar muitos aumentos à função pública

que me faz lembrar a candidatura, há uns trinta anos, do também economista e deputado Carlos Carvalhas à presidência da câmara de Lisboa, o qual afirmava que com a verba inscrita no Orçamento do Estado no código 31.00 – “Aquisição de serviços não especificados” se podia resolver os problemas de Lisboa, e, na mesma altura, as palavras de ordem da UDP que faziam eco de consignas (compreensíveis, se não mesmo justas) do Brasil e de outros países no sentido de “não pagar a dívida externa”, juntando-lhes um portuguesíssimo “e pagar os salários em atraso” com o dinheiro correspondente.

Temos em Portugal desde o início da consolidação do regime democrático uma tradição de governo, alicerçada, entre outros diplomas, nas Bases Gerais das Empresas Públicas de 1976, que, e muito bem, exclui a parlamentarização da vida das empresas públicas, afastando a formulação de perguntas ao governo e de recomendações sobre a sua gestão. Igualmente, mas com menos sucesso, vimos tentando afastar a governamentalização das empresas que não foram privatizadas. Por outro lado, também desde o início se assentou que as empresas públicas deveriam remunerar o capital investido e ser compensadas por obrigações não comerciais que lhes fossem impostas.

A Caixa era já um estabelecimento público de crédito com apreciável autonomia antes da nacionalização da banca e foi desenvolvendo esta autonomia até à passagem a sociedade anónima e à criação em seu torno de um grupo financeiro, tendo perdido a estrutura de seguros nos movimentos de privatização mas mantido as valências bancárias. Foi durante muito tempo uma fonte de receitas para o Estado. Todavia não basta dar como orientação às suas regiamente pagas administrações que a CGD seja um banco como outro qualquer, ou mais comezinhamente, que procure voltar aos lucros. Talvez se justifique que em Lei aprovada pelo Parlamento fique consignado que a Caixa Geral de Depósitos tem de ser um banco de referência do sistema.

Um  banco de referência deve, a meu ver:

  • assegurar em condições competitivas, mas evitando uma exposição excessiva, o apoio a particulares e  empresas, em todas as modalidades
  • recusar a cartelização com outros bancos e contribuir para a inovação

sendo que o financiamento de grandes investimentos, sozinha ou integrada em sindicatos bancários, terá de ser objecto de uma ponderação muito mais atenta do que até aqui.

Deixem-me ser polémico: não afasto o cenário de que a CGD seja solicitada a colaborar em investimentos com formação de capital fixo ou em investimentos financeiros patrocinados ou apoiados pelo Governo, mas que isso seja discutido em reuniões formais entre delegações, com actas e decisões  dos Conselhos de Crédito, e não entre administradores do banco e membros do Governo  nos gabinetes destes.

Quanto ao passado, acredito que poderá ser útil, do ponto de vista político:

  • apurar todas as  circunstâncias, motivações e decisões associadas ao financiamento da aquisição hostil do BCP que a CGD, como é público, apoiou;
  • clarificar o que correu mal – desde o início – na operação espanhola da CGD.

No caso do take over sobre o BCP talvez seja possível dizer que existia uma oportunidade de negócio, e que o problema para a CGD foi ter aceite como garantia em  parte dos empréstimos concedidos os próprios lotes de acções a adquirir. Mesmo assim o apoio à aquisição de um concorrente deveria carecer de autorização expressa do Governo. Não  se pode, à luz do que veio a público, excluir que a motivação fosse retirar à Opus Dei o controlo do banco-alvo, e haverá que saber nesse caso se houve um centro de decisão político que orientasse o processo. E ainda que a explicação seja simplesmente que Carlos Santos Ferreira, Armando Vara e um terceiro administrador apoiaram o negócio com a perspectiva de se transferirem, como veio a suceder, para a administração do BCP, tal não seria menos reprovável.

Repare-se que não estou a criticar a actuação da CGD (apenas) por a operação ter gerado crédito mal parado. Ainda que a intervenção se tivesse saldado por  um sucesso financeiro, o que aconteceu foi inadmissível e não se deverá voltar a repetir. É importante que esta porta seja fechada, e a melhor forma de o fazer é o Partido Socialista assumir um mea culpa no Parlamento, em sede ou não de inquérito parlamentar.

O caso do insucesso da operação espanhola é um tanto diferente pois, tanto quanto me apercebi, as coisas correram mal desde a era Guterres. Não é em vão que a Espanha é um país que se não deixa penetrar por operadores estrangeiros, os quais encontram frequentemente barreiras com que não contavam. Sem prejuízo de se ter em conta este backgroundhá algumas operações, como a da ARTLANT, em Sines – uma fábrica novinha em folha que teve de ser vendida por tuta e meia – que mereciam ser alvo de inquérito parlamentar, nem que fosse a título de “estudo de caso”  em escola prática de formação de políticos.

A  CGD deve incluir nas suas missões o apoio à internacionalização das empresas portuguesas e, dentro das possibilidades, articular-se com a AICEP na captação de investimento estrangeiro.  Até ver, no entanto, Espanha já é “caso julgado”  para a Comissão Europeia: a reestruturação da CGD implica o encerramento da operação espanhola e os bancos espanhóis têm, em matéria de fusões e aquisições bancárias, pulso livre em Portugal.

Público on linede 30 de Abril de 2018.
Na linha do que defendi aqui no Jornal Tornado em 11 de Abril de 2018 (“Investimento Público, Resgate de PPP, Reversão de Privatizações”)
Embora o Ministério Público esteja, ao que divulgou, a examinar a actividade pretérita da CGD  haverá possivelmente situações em que os eventuais crimes estejam já prescritos, e de qualquer modo as correcções de rumo pertencem à política e não à justiça.
Sobretudo, aprendamos a pôr de parte a chicanice partidária: quando estava a decorrer a tentativa de inquérito parlamentar houve quem viesse dizer que se o caso BCP era da conta do PS, os insucessos espanhóis eram do PSD, pois pertenciam à presidência do ex-ministro Faria de Oliveira. Depois contudo, e a propósito do caso da ARTLANT, falou-se de Manuel Pinho e dos projectos PIN. Fiquemos por aqui.


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