A jornalista Alexandra Lucas Coelho escreve no Público deste domingo um artigo intitulado “Guimarães-Carrilho: a perda da justiça”, no qual critica a juíza Joana Ferrer pelos comentários que dirigiu a Bárbara Guimarães no decorrer do julgamento de Manuel Maria Carrilho acusado de violência doméstica.
A autora critica também a publicação das declarações do filho de ambos, de 12 anos, proferidas no âmbito do processo de regulação do poder paternal e que foram parar a “revistas cor de rosa”. A dado passo do seu artigo, Alexandra Lucas Coelho escreve:
“Sei do que a juíza Joana Ferrer disse pelas reportagens de Andreia Sanches e Teresa Campos, isso é jornalismo, e a diferença que o jornalismo faz numa democracia. As “revistas cor-de-rosa” não fazem parte do jornalismo, não se regem pelas mesmas regras, e era bom que isso ficasse claro. Quem lhes abre a porta terá de ter consciência que a ética ali não é a jornalística. Mas abrir-lhes a porta não antecipa, muito menos justifica, crimes desta natureza. Publicar as declarações à justiça de uma criança de 12 anos é outra fasquia, crime com certeza, e não apenas de desobediência. E, para contrariar “revistas” capazes disto, sugiro o boicote pela não-colaboração. Incluindo ler.”
Alexandra Lucas Coelho tem razão na crítica que faz à publicação das declarações do filho de Bárbara Guimarães e de Manuel Maria Carrilho. Aliás, a Comarca de Lisboa refere que a divulgação das declarações da criança constitui crime. Porém, não é correcta a afirmação da autora do artigo de que as “revistas cor-de-rosa” não fazem parte do jornalismo e não se regem pelas mesmas regras”.
À luz da lei de imprensa (artigo 13.º) as chamadas “revistas cor-de-rosa” são publicações informativas (jornalísticas) dotadas de estatutos editoriais onde se definem as suas linhas orientadoras (veja-se, por exemplo o estatuto editorial da revista Nova Gente, uma das revistas que publicou as declarações do filho de Bárbara e de Carrilho). As “revistas cor-de-rosa” são dirigias por um/a jornalista, ou equiparado/a, e os seus jornalistas possuem carteira profissional, estando sujeitos ao estatuto do jornalista e ao código deontológico da profissão.
A circunstância de essas revistas terem como “negócio” a vida privada e social das figuras públicas – da política, das artes ou do espectáculo, incluindo as chamadas “vedetas” do jornalismo (especialmente da televisão) – não as coloca à margem das regras éticas e deontológicas do jornalismo.
Porém, a tolerância da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas e a ausência de uma instância de auto-regulação aceite pela “classe”, tem deixado que prácticas ética e deontologicamente condenáveis, como as que atingiram o filho de Bárbara e de Carrilho, se repitam sem qualquer consequência e perante a indiferença dos próprios jornalistas em geral.
Acresce que tais práticas não são hoje apenas apanágio das revistas “cor-de-rosa”. Alguns jornais e televisões criaram também “secções” de “fofocas” onde reina a invasão da intimidade de figuras públicas que, em muitos casos, contribuem para esse “negócio”.
Em rigor, muito do que se publica nesses meios de comunicação social não é jornalismo, é um jornalismo com aspas.
Mas esse “jornalismo” é feito e dirigido por jornalistas encartados. Bem ou mal (mais mal que bem) esse é um dado adquirido!
[…] Source: Revistas “cor-de-rosa” – Jornal Tornado […]
[…] (artigo publicado originalmente no jornal TORNADO) […]