O Secretário-Geral da AETL, Domingos Soares, vai discutir com a Direcção da Associação dos Enfermeiros de Timor-Leste (AETL) um projecto para a criação da Ordem dos Enfermeiros de Timor-Leste.
A questão da Ordem dos Enfermeiros de Timor-Leste foi um assunto que abordei a semana passada numa reunião com Domingos Soares, o único docente doutorado em enfermagem da Universidade de Díli, onde também esteve presente Ivo Soares, Vice-Decano da Faculdade. Nos termos do plano estratégico em curso da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Díli pretende-se proceder à reformulação dos cursos de graduação na área das ciências da saúde.
A Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Díli tem em funcionamento um curso de licenciatura em saúde pública, um curso de bacharelato em enfermagem dentária e um curso de bacharelato em enfermagem geral. Em 2024, para além de desejar abrir um curso de mestrado em saúde com várias especializações, pretende reformular os cursos de graduação, com a abertura de dois cursos de licenciatura: enfermagem dentária e enfermagem geral.
RACS vai apoiar os cursos de ciências da saúde da Universidade de Díli
A Universidade de Díli, sendo membro pioneiro da Rede Académica de Ciências da Saúde da Lusofonia (RACS), desejando optimizar esta parceria em Rede, está interessada no envolvimento da RACS em todo o processo de mudança e inovação curricular dos cursos de ciências da saúde da UNDIL na medida em que as escolas superiores de enfermagem de Coimbra, Lisboa e Porto também integram a RACS e são escolas de excelência e de referência internacional.
Sobre esta matéria, durante a 13ª Conferência da FORGES realizada no passado mês de Novembro na Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, à margem da Conferência, tive a oportunidade de abordar vários assuntos com o Presidente da RACS, Prof. Jorge Conde, e um dos pontos questionados foi sobre o ponto de situação em relação à existência (ou não) de Ordens Profissionais em Timor-Leste.
É certo que as Instituições de Ensino Superior (IES) devem estar habilitadas a formar profissionais com competências científicas e técnicas em determinado domínio do saber, contudo, é minha convicção, o projecto curricular dos cursos deve ser concebido, executado e avaliado, não só pela comunidade académica, mas também com o aproveitamento de sinergias dos stakeholders, onde se incluem as Ordens Profissionais.
A garantia de qualidade da oferta educativa está associada à existência de Ordens Profissionais, entidades de direito público, em representação das várias profissões, não só para serem uma mais valia no processo de concepção dos cursos de graduação, mas também com a principal finalidade de regular o acesso, os princípios e os valores de ordem ética e deontológica para o exercício digno da profissão.
Note-se que as associações, sejam profissionais ou não, estão acauteladas pela própria Constituição de Timor-Leste e, uma das razões que justifica a sua existência é a defesa dos direitos dos cidadãos e do interesse público, através da autorregulação da profissão.
Neste sentido considero que é uma prioridade o IX Governo Constitucional proceder à instituição do regime jurídico aplicável aos diferentes tipos de Associações Profissionais e Ordens, ou seja, há necessidade urgente da criação de um quadro legal orientador para o nascimento das mais diversas Ordens Profissionais com a estipulação das principais regras de organização e funcionamento das mesmas, onde se integrará a Ordem dos Enfermeiros de Timor-Leste e as demais Ordens Profissionais necessárias ao País.