Simuladores que permitem o cálculo da pensão da Segurança Social e da CGA em 2022.
Muitos trabalhadores do Setor Privado e da Função Pública continuam a enviar-me diariamente e-mails pedindo que os ajude a calcular a sua pensão. Como me é impossível responder individualmente a cada um, pensei que uma forma de os ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter efeitos em toda a sua vida futura, como é o valor da pensão, seria fornecê-los um instrumento que lhes permitisse calcular, eles próprios, o valor da pensão que receberiam se reformassem ou aposentassem. Como diz o ditado popular é mais importante “fornecer a cana para pescar e não dar o peixe”. No entanto, chamo a atenção que os valores são indicativos que devem confirmar junto da Segurança Social e da CGA.
Embora já se esteja em Outubro 2022, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social ainda não publicou a portaria com os coeficientes de revalorização para atualizar os salários que servem de cálculos das pensões da segurança social e da CGA dos trabalhadores que se reformem ou aposentem em 2022. Quando for publicadas as pensões destes trabalhadores terão de ser revistas (aumentadas) com os dados da portaria com retroatividade a 1/1/2022
Uma chamada de atenção aos trabalhadores muito importante para estarem atentos e não serem enganados
Com a ineficiência que carateriza este governo, o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social ainda não publicou, e já se está em outubro de 2022, 9 meses após a data que devia ter feiro, os coeficientes de revalorização dos salários para cálculo das pensões da Segurança Social e da CGA dos trabalhadores que se reformaram ou aposentaram este ano, a aplicar (os coeficientes) desde 1 de janeiro de 2022.
Quando for publicada a Portaria, os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram este ano devem exigir a correção das suas pensões mesmo que o Ministério do Trabalho, da Solidariedade, e da Segurança Social e a CGA o façam por sua própria iniciativa como determina a própria lei.
De acordo com a Portaria 307/2021, em 2022, a idade de acesso normal à reforma e á aposentação é 66 anos e 7 meses (em 2023 será 66 anos e 4 meses devido a redução da esperança de vida em Portugal causada pelo COVID) e o fator de sustentabilidade que se aplica em 2022 é 14,86%, o que significa um corte na pensão daquele valor a todos aqueles que se reformem antecipadamente quer na Segurança Social quer na CGA, incluindo a reforma após desemprego de longa duração. A este corte soma-se um outro de 0,5% por cada mês que falte ao trabalhador abrangido pela Segurança Social e pela CGA para ter, este ano, 66 anos e 7 meses de idade. Excetua-se apenas os que em a sua idade seja igual a Idade Pessoal de Acesso à Pensão de Velhice (IPAPV, ver como se calcula num documento que está neste “site” na pasta “Segurança Social/CGA”).
Muitos trabalhadores quer do Setor Privado quer da Função Pública continuam a enviar-me diariamente e-mails pedindo que os ajude a calcular a sua pensão. Como me é impossível responder individualmente a cada um, pois os pedidos são muitos e só tenho disponível o fim de semana para estes estudos, pois continuo a trabalhar todos os dias como gestor das 9horas às 18horas, pensei que uma forma de os ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter efeitos em toda a sua vida futura, como é o valor da pensão, seria fornecê-los um instrumento que lhes permitisse calcular, eles próprios, o valor da pensão que receberiam se reformassem ou aposentassem. Parafraseando o ditado popular (fornecer a cana para pescar e não dar o peixe) procuro assim facilitar o cálculo da pensão pelo interessado e a sua compreensão, e não fornecer a pensão já calculada, o que era materialmente impossível devido ao elevado número de solicitações.
É esta a razão por que divulgo estes SIMULADORES embora também existam simuladores disponíveis no “site” da CGA e agora no da Segurança Social que os trabalhadores podem utilizar embora os nossos sejam de mais fácil compreensão pois as métricas utilizadas estão visíveis o que não acontece nos simuladores da CGA e Segurança Social.
UMA INFORMAÇÃO IMPORTANTE A RETER: Para calcular a pensão da Segurança Social, é necessário que o trabalhador tenha em seu poder toda a sua careira contributiva, ou seja , todos os salários sobre os quais descontou para a Segurança Social desde que iniciou os descontos para ela. Em relação ao cálculo da pensão de aposentação paga pela CGA, é necessário que o trabalhador tenha a sua carreira contributiva apenas desde 2005 (inclusive). Se não tiverem os salários ou remunerações com base nos quais descontaram para a Segurança Social ou para a CGA devem solicitá-los à Segurança Social ou à CGA, pedindo, por ex., o cálculo da pensão provisória, ou às entidades empregadoras. Esses dados são necessários para que possam utilizar os SIMULADORES.
OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Aconselho vivamente os trabalhadores interessados em se reformar ou aposentar leiam o antes nosso estudo 36-2020 “Os diferentes regimes de reforma e aposentação“.
E isto porque nele se explica não só as diferentes opções que os trabalhadores dispõem para se reformar ou aposentar antecipadamente, e os seus efeitos no valor da sua pensão , mas também como se calcula a Idade Pessoal de Acesso à Pensão de Velhice (IPAPV) quer na Segurança Social quer na CGA, em que o trabalhador se tiver não sofre qualquer penalização, assim como o aumento mensal da pensão (bonificação) que o trabalhador obtém por cada a mês a mais que trabalhar para além da IPAPV (Idade Pessoal Acesso à Pensão de Velhice) ou para além dos 66 anos e 7 meses em 2022, quer na Segurança Social quer na CGA, que é importante conhecer para saber, nestes casos, calcular a sua pensão final ilíquida a partir do valor que obtém através dos simuladores.
E isto para não ter surpresas futuras após se reformar ou aposentar com os valores das pensões que lhe foram atribuídos pois muitos trabalhadores ficam depois surpreendidos com os valores baixos de pensões que recebem.