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João de Sousa

Domingo, Novembro 3, 2024

Soberania de Timor-Leste – Carta Aberta ao Primeiro-Ministro da Austrália

João de Sousa
João de Sousa
Jornalista, Director do Jornal Tornado

Timor-Leste

Do Vice-Presidente (Interino) da ACBN, Sr. M. Azancot de Menezes, recebemos a seguinte Carta aberta ao Primeiro-Ministro da Austrália Sr. Malcolm Bligh Turnbull, que pelo seu elevado interesse e importância, aqui reproduzimos na íntegra e sem qualquer comentário.

CARTA ABERTA AO PRIMEIRO-MINISTRO DA AUSTRÁLIA SENHOR MALCOLM BLIGH TURNBULL 

C/CONHECIMENTO 

S. E. SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, SENHOR BAN KI-MOON 

TODOS OS DIGNOS ESTADOS MEMBROS DAS NAÇÕES UNIDAS 

TODA A DIGNA COMUNIDADE INTERNACIONAL DE BOA VONTADE 

Díli, Timor-Leste, 22 de Março de 2016

Assunto: Resolução da Delimitação Definitiva das Fronteiras Marítimas entre Timor-Leste e a Austrália à luz do Direito Internacional e da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar 

Respeitosos cumprimentos.

A Associação dos Combatentes da Brigada Negra (ACBN) do qual é Presidente Honorário S. E. Kay Rala Xanana Gusmão, Negociador Principal do Estado timorense nas negociações com o Estado australiano, para a resolução definitiva da delimitação das fronteiras marítimas entre os dois países, vem por este meio expor e solicitar a Vossa Excelência o seguinte:

I. Na década de 40, durante a II Guerra Mundial, os aliados ocidentais, ao declararem guerra ao Japão, começaram a utilizar a ilha de Timor para deter o avanço japonês em direcção à Austrália. O exército japonês invadiu Timor a 20 de Fevereiro de 1942, atacando a força aliada estacionada na ilha (referimo-nos a Timor Ocidental e Timor-Leste), constituída por militares da Austrália, da Holanda e do Reino Unido.

Em Timor-Leste, naquele tempo território Português (Portugal de Salazar na altura assumira uma postura neutral), a invasão japonesa foi violenta e, mesmo combatendo com coragem e determinação, a maior parte das forças aliadas renderam-se, sobrando apenas comandos australianos auxiliados por timorenses que lutavam através de movimentos de guerrilha no território de Timor-Leste, apoiados a partir de Darwin.

As tropas japonesas sofreram baixas significativas mas conseguiram obter a vitória militar e as tropas australianas restantes foram evacuadas em 10 de Fevereiro de 1943. Contudo, mesmo depois da saída das tropas australianas muitos timorenses continuaram a resistir, e dezenas de milhares de timorenses morreram devido à ocupação japonesa.

O povo de Timor-Leste pela sua participação e apoio às acções de Guerrilha da Austrália, estratégica para reter os japoneses na ilha e impedir a entrada das tropas japonesas na Austrália, sofreu brutalidades de toda a ordem. Milhares de mulheres e crianças pereceram, e foram vítimas das mais bárbaras atrocidades!

Apesar destes actos de registo, o Governo da Austrália, desde 1975 a 1999, renegou estes factos históricos, exclusivamente devido aos seus interesses económicos, tendo contribuído para consolidar a ocupação ilegal da Indonésia em Timor-Leste, espezinhando os valores humanos e de dignidade humana e, acima de tudo, violando os direitos de um povo à sua auto-determinação e independência nacional, transgredindo de forma vergonhosa os princípios universais inscritos na Carta das Nações Unidas, da qual é membro!

II. O martirizado povo de Timor-Leste, sozinho, e contando apenas com a solidariedade dos povos, incluindo a solidariedade honrosa manifestada pelo sábio povo Australiano após décadas de uma denodada Resistência, mudou o cenário político mundial e desvalorizou o esquema estratégico regional e global das grandes potencias na manutenção de interesses com prejuízo para o direito dos povos pobres e pequenos.

Felizmente, e graças à determinação do nosso povo e da solidariedade internacional, a situação alterou-se radicalmente e a Comunidade Internacional das Nações e Povos viram-se na obrigação de realizar o REFERENDO de 1999.

III. No âmbito do Referendo em Timor-Leste, o Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para Timor-Leste foi o responsável máximo pela implementação de todo o processo de consulta popular. O Chefe da UNAMET foi o britânico Ian Martin. A ONU estabeleceu a missão das Nações Unidas em Timor-Leste para conduzir o referendo de 1999, reconhecendo a autodeterminação de Timor-Leste.

O Conselho de Segurança da ONU autorizou a força internacional em Timor-Leste (INTERFET), sob o comando de um australiano, o General Peter Cosgrove, recentemente condecorado em Timor-Leste, para ser a força reguladora, e garantir a estabilidade e a paz em caso de violência após a consulta popular. Em 30 de Agosto de 1999, a maioria esmagadora dos timorenses (78,5%) rejeitou o estatuto de autonomia especial na Indonésia, abrindo o caminho para a independência plena, que foi proclamada, o que permitiu a Timor-Leste tornar-se a partir de 2002 membro da Nações Unidas de pleno direito.

Os apoios, quer morais e humanitários, bem como financeiros, providenciados pelo Governo Australiano ao povo de Timor-Leste não são e nunca poderão ser justificação para varrer as suas barbaridades contra o povo de Timor-Leste e o seu desrespeito pelos valores e princípios internacionais, porquanto, na nossa perspectiva, esta regra aplica-se e tem validade para todos os povos e nações civilizadas que subscreveram a Carta Universal dos Direitos do Homem e dizem saber respeitar a convivência humana e o respeito mútuo entre os povos!

O Governo da Austrália não pode e nunca deverá fundamentar-se nos seus apoios ao Povo de Timor-Leste durante o período da administração transitória da ONU em Timor Leste para vangloriar-se dos seus valores de dignidade e de boa vizinhança, porquanto, de forma hipócrita, fugindo à sua responsabilidade perante o direito internacional, ignorando o que está estipulado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os governos australianos, aproveitando-se da fraqueza e da dependência conjuntural de Timor-Leste, com total ausência de moral, a partir dos acordos de exploração petrolífera rubricados, têm retirado do povo de Timor-Leste riquezas que pertenciam e pertencem ao povo timorense.

Portanto, contrariamente ao que pretenderam mostrar, nunca foram actos de filantropia e de solidariedade, mas sim a representação de uma acção contrária aos valores que o Povo Australiano nutre e manifesta perante os sofrimentos do Povo de Timor-Leste!

IV. Somos agora um Estado membro das Nações Unidas, mas, a nossa independência não é plena, porque não temos soberania em relação ao nosso mar e seus recursos. Mas, como decerto Vossa Excelência concordará, todos nós, Timor-Leste e Austrália, temos direitos e deveres, e acreditamos que a Austrália pode ter um papel importante e ser um aliado estratégico nesta zona geográfica dos países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).

Em termos históricos e geográficos, o problema relacionado com os recursos petrolíferos no mar de Timor, entre o Sul da ilha de Timor e o Norte da Austrália, teve início nos anos 60 quando a Austrália começou a negociar a delimitação das suas fronteiras marítimas com os seus países vizinhos, era ainda Timor-Leste uma colónia portuguesa.

Em 11 de Dezembro de 1989 a Austrália e a Indonésia assinaram o Tratado do Timor Gap (Timor Gap Treaty). O acordo rubricado ignorou totalmente os interesses legítimos de Timor-Leste, pois havia o reconhecimento «de facto» da anexação por parte da Indonésia como 27ª Província, e também porque Portugal preferiu aguardar a resolução da «Questão de Timor», como já supracitado.

Desde o referendo, em 1999, até 2002, em que Timor-Leste esteve sob administração da UNTAET (United Nations Transitional Administration in East Timor), as negociações continuaram, desta vez entre a UNTAET e a Austrália, e deram lugar ao Tratado do Mar de Timor (Timor Sea Treat), que tinha como objectivo manter as explorações no Timor Gap, que tinham iniciado com o Timor Gap Treaty. Neste novo tratado, praticamente não houve alterações, para além da chamada Zona de Cooperação passar a chamar-se JPDA (Joint Petroleum Development Area).

Os sucessivos governos da Austrália têm reivindicado a delimitação das fronteiras para a definição da Zona Económica Exclusiva baseada na significação de Plataforma Continental (até aos 200 metros de profundidade) e nunca abdicaram deste ponto de vista porque a Austrália tem nesta zona do mar uma Plataforma Continental muito larga. Contudo, e é aqui que o governo da Austrália perde totalmente a razão, Timor-Leste tem fundamento legal para recusar essa tese porque a argumentação da Austrália basear-se na Plataforma Continental não é aceite pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS).

Efectivamente, como ressalta Almeida Costa (2006), um conceituado especialista do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, «esta pretensão vai contra as normas da versão mais moderna da Lei Internacional do Mar a qual determina que cada País tem direito a delimitar como zona económica exclusiva 188 milhas náuticas a partir do limite exterior do seu mar territorial (12 milhas da costa) independentemente da Plataforma», ou seja, estas normas implicam que a Zona Económica Exclusiva pode ir até às 200 milhas da linha de costa tomada como base para a definição do Mar Territorial.

Ora, de acordo com a (mais) recente Lei Internacional do Mar, quando não houver 400 milhas a separar dois Países, a fronteira deve ser definida com base na linha equidistante de ambos os Países. Este é precisamente o caso entre a Austrália e Timor-Leste, pois, a distância entre os dois Países é inferior a 400 milhas, pelo que, com base neste raciocínio, a reivindicação da ACBN é a de que a delimitação da fronteira marítima seja baseada, não na Plataforma Continental, como sempre defenderam os governos australianos, mas através da linha equidistante (median line) entre os dois Países, em conformidade com a legalidade internacional.

V. Timor-Leste é membro das Nações Unidas, tal como é a Austrália, e todos temos direitos e deveres nos nossos espaços marítimos, nomeadamente, em relação ao aproveitamento dos seus recursos, mas também para garantir a soberania e jurisdição, uma dimensão que para o povo timorense é inegociável e inquestionável.

Se em 2004 o Governo australiano respeitou a UNCLOS para negociar a delimitação das fronteiras marítimas com a Nova Zelândia, na nossa humilde opinião, por uma questão de coerência, ética e boa fé, deve manter os mesmos princípios em relação a Timor-Leste.

Nestes termos, por tudo o que a Associação dos Combatentes da Brigada Negra expôs nesta Carta Aberta, vimos por este meio apelar ao bom senso do Governo australiano, por razões de ordem ética, para que possa granjear a consideração regional e internacional em respeito pelos princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e dos Pactos e Protocolos internacionais que a Austrália subscreveu e, em conformidade com os princípios estipulados na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, sentar-se à mesa das negociações com Timor-Leste para a delimitação definitiva das fronteiras marítimas.

A Associação dos Combatentes da Brigada Negra quer de uma forma aberta, sem rodeios, afirmar que todas as acções em curso e a desenvolver não significam actos de desvalorização das nossas relações saudáveis até hoje desenvolvidas com o povo australiano.

O que nós pretendemos, isso sim, é fazer uso dos nossos modestos recursos, ao nosso dispor, para sensibilizar o Governo de Camberra a aceitar sentar-se à mesa das conversações com Timor-Leste, representado pelo Negociador Principal, a fim de se abordarem os diferendos e litígios existentes para encontrarmos uma solução sábia e duradoura que garanta e valorize as nossas relações diplomáticas, povo para povo, neste universo do chamado mundo globalizado!

Timor-Leste e Austrália, os seus dois povos, os seus dois governos, extraindo tudo o que os separa, são povos de longo relacionamento, de irmandade e de amizade humana!

Assim, a ACBN apela ao Governo de Camberra para que nos sentemos à mesa das NEGOCIAÇÕES para avaliarmos as nossas diferenças e encontrarmos soluções que nos satisfaçam, mutuamente, à luz do Direito Internacional e da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar!

Certos de que Vossa Excelência prestará a melhor atenção a esta missiva e responderá afirmativamente a esta nossa justa pretensão, aguardando a Vossa prezada resposta, aproveitamos o ensejo para apresentar os protestos da nossa mais elevada consideração,

*O texto desta Carta Aberta da ACBN está em conformidade com o mesmo que será lido e assinado pelos signatários durante as acções de protesto de 22 e 23 de Março planeadas há meses e organizadas pela Associação dos Combatentes da Brigada Negra.

Esta carta vai subscrita por Nuno Corvelo / Laloran, Presidente (Interino), e por Aquita Tama Laka, Vice-Presidente (Interino), e ainda por M. Azancot de Menezes – Vice-Presidente (Interino) da ACBN.

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