O município do Sobral de Monte Agraço mantém a isenção de derrama para as empresas que se instalem ou alterem a sua sede social para o concelho durante o ano de 2018.Para as pequenas e médias empresas, com lucros inferiores a 150 mil euros é mantida uma taxa reduzida de um por cento, sendo a taxa geral de 1,5 por cento. Ainda relativamente à derrama, foi aprovada a isenção desta taxa para as empresas que se instalaram no concelho durante os anos de 2016 e 2017.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a Câmara do Sobral de Monte Agraço mantém o valor de 0,395 por cento, sendo que o valor máximo desta taxa poderia atingir os 0,450 por cento do valor patrimonial do imóvel.
Na reunião da Assembleia Municipal, realizada no passado dia 29 de Novembro, foi também aprovada a participação variável no IRS, em cinco por cento, assim como a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (Lei das Comunicações) em 0,25 por cento.
Fotografia: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço