Os funcionários públicos vão ser todos radiografados!
Para quê?
Para ver quanto tempo mais aguentam sem aumento de ordenado…
Esta historieta que circulava em meados dos anos 1960 era típica das dificuldades que o Governo de Oliveira Salazar vinha enfrentando no domínio da política económica face a um antagonista temível – a inflação.
O diploma de 1966 que concedia um Subsídio Eventual do Custo de Vida
António Manuel Pinto Barbosa, Ministro das Finanças entre 1955 e 1965 promovera uma revisão geral de vencimentos em Dezembro de 1958 mas entre 1958 e 1965 verificara-se uma inflação da ordem dos 20 % e o seu sucessor Ulisses Cortês optou por conceder através do Artigo 2º do Decreto-Lei nº 47 137, de 5 de Agosto de 1966 um reforço qualificado como subsídio eventual de custo de vida com carácter meramente transitório, na ordem dos 20% para todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes:
- Vencimentos das categorias A a O e superiores – 20 por cento;
- Vencimentos correspondentes às categorias P a X – 22 por cento;
- Vencimentos correspondentes à categoria Y – 25 %.
A qualificação “eventual” deixava abertura para reduzir ou suprimir o “subsídio” e terá suscitado algum desagrado que ficou na memória de muitos.(i)
Todavia o Artigo 1º do diploma, situava a iniciativa num quadro de intenções muito diferente:
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- “O Governo determinará a ultimação dos estudos em curso para a reforma administrativa, nos quais será integrada a revisão da estrutura dos quadros do funcionalismo público, tendo em vista as exigências actuais da Administração, a situação dos servidores do Estado e a eficiência dos serviços.
- Para servir de base à revisão prevista no número anterior, o Instituto Nacional de Estatística, em colaboração directa com o Grupo de Trabalho da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, procederá, com carácter prioritário, a um inquérito geral sobre as condições económico-sociais dos servidores do Estado.
- Na reforma administrativa encarar-se-ão estímulos para a produtividade dos serviços, como prémios de rendimento do trabalho e indemnizações de tecnicidade.
- O Governo procederá oportunamente à intensificação da assistência na doença aos servidores do Estado, ao estabelecimento de cantinas subsidiadas, à actualização de ajudas de custo, ao estudo da concessão de subsídios de residência e fomentará facilidades no que respeita à habitação e ao acesso à cultura dos filhos de servidos de Estado.”
No muito extenso preâmbulo do diploma o Governo explica que o “complexo problema”(…) estaria talvez resolvido se a partir de 1961, a defesa da integridade territorial não passasse a onerar o Orçamento Geral do Estado com pesados encargos prioritários” . Na mesma linha, nas declarações à imprensa, recorda-se “a guerra que nos é imposta”.
Questão também abordada no preâmbulo, com notável transparência é a opção de limitar os aumentos dos quadros superiores, sob a forma de subsídio eventual de custo de vida, apesar de saber que o exercício de funções privadas se tornou muito mais atractivo “Os números anteriores demonstram a orientação social do Governo e a preocupação que lhe tem merecido a situação material dos servidores que ocupam posições mais modestas na hierarquia burocrática.”
Esta iniciativa legislativa com nome de algum modo caricato deixou rasto não só no Diário do Governo, no qual se sucederam diplomas para alargar o âmbito da sua aplicação a outros sectores da Administração Pública, como por exemplo os corpos administrativos e organismos de coordenação económica, que na altura não eram abrangidos pela referência a “Estado”, a empregados e operários, que convencionalmente eram remunerados por “ordenados” e “salários” e não por “vencimentos” e até aos militares em comissão de serviço nas chamadas províncias ultramarinas e depois a funcionários civis dependentes das forças armadas, ou para reforçar dotações orçamentais ou ainda para autorizar o pagamento por dotações de “anos económicos findos”, mas também em duas publicações do Gabinete de Estudos António José Malheiro, os opúsculos nº 82 e nº 86.
O primeiro, distribuído em 1966, dias depois da publicação do Decreto – Lei nº 47 137, com apresentação do Director-Geral da Contabilidade Pública Aureliano Felismino continha instruções para processamento de despesas decorrentes da entrada em vigor do diploma, e o segundo, com coordenação do então Chefe de Secção Gonzaga Tavares, distribuído em 1967, e apresentado como segunda parte do primeiro, insere as declarações do Ministro das Finanças à imprensa, um conjunto de dezenas de “fichas “elaboradas pela Direcção-Geral relativas a dúvidas sobre a aplicação do diploma, que por exemplo se considerou não ser aplicável a gratificações; insere igualmente dezenas de páginas sobre o impacto da iniciativa na imprensa, inclusive assinalando intervenções na Assembleia Nacional que colocavam a necessidade de actualização das pensões de aposentação(ii). Temos aqui desta forma um organismo executor de uma política pública preocupando-se com o impacto comunicacional desta.
Ter se ia de esperar até ao fim de 1969 pela abolição do subsídio eventual do custo de vida pelo Decreto-Lei nº 49410, de 24 de Novembro(iii), que entraria em vigor em 1 de Janeiro de 1970 aprovando novos valores para os vencimentos das várias letras, sendo de assinalar que, constituído em 1968 o Instituto Português de Ciências Administrativas (IPCA) o sistema de remunerações da função pública havia sido discutido em várias sessões por impulso do seu então Presidente da Direcção, Marcelo Caetano.
A percepção das causas da Inflação
Num dos ecos na imprensa identificados na 2ª publicação divulgada como “opúsculo do Gabinete de Estudos António José Malheiro” dava-se conta de que o Ministro da Economia ameaçou actuar contra os comerciantes que aproveitassem este acréscimo do poder de compra dos funcionários para subir os preços… Na altura a economia estava altamente regulamentada e a margem do comerciante era fixada por lei.
No entanto a inflação continuou a persistir e a agravar-se, atingindo, segundo o próprio Marcelo Caetano escreveu em 1974 no seu Depoimento redigido já no seu exílio no Brasil, 10 % em 1972. Inflação pela procura? Inflação pelos custos? Inflação pela moeda em conexão com a guerra colonial? Para Marcelo os anos 1950 e a primeira metade da década de 1960 haviam sido anos de relativa estabilidade de preços, mas:
“Por meados da década de 60 esse equilíbrio começou a romper-se. E as causas principais de rotura foram, quanto a mim, três: o aumento da emigração para o estrangeiro, repercussão das despesas militares no consumo interno, e a inflação que começava a acelerar-se no mundo inteiro e que num País importador em larga escala, tinha de ser importada também”
O serviço militar alimentava a emigração não, segundo o deposto Chefe do Governo, pela fuga ao serviço militar mas sim porque:
“O que acontecia em larga escala, isso sim, era voltarem de África os homen que lá tinham sido soldados e não quererem regressar aos trabalhos de campo, emigrando a seguir.
A escassez de mão-de-obra provocou fatalmente a alta dos salários. Mas, por outro lado, os emigrantes remetiam para as famílias o dinheiro poupado, parte para investir – sobretudo na compra de terra e na construção de casas. E o Estado pagava à família dos militares mobilizados que o pediam uma pensão ou parte do soldo ou do pré.
Daqui resultou um progressivo aumento da massa de moeda em circulação, aumento que não provinha de um incremento de produção e a que não correspondia, portanto, uma maior oferta de mercadorias e serviços.
Era sobretudo através desses rendimentos individuais que as despesas militares influíam nos preços. Mas também se fazia sentir no mercado o peso desse enorme consumidor, que eram as Forças Armadas, nas indústrias de alimentação, do vestuário, dos transportes, metalúrgicas, etc.”
Esta análise saliente-se, é de alguém que se havia doutorado em Direito com uma tese sobre a depreciação da moeda a seguir à primeira Guerra Mundial, e aliás, sem deixar de referir outros factores, como o turismo e as entradas de capitais para aquisição de terrenos com fins especulativos, reconhece o impacto das despesas públicas no “surto inflacionário”:
“O dinamismo que o governo imprimiu à sua ação, a reforma educativa, a multiplicação das obras, o alargamento dos quadros, tudo isso implicando o aumento das despesas públicas favorável ao aumento da qualidade de moeda em circulação”.
O autor do Depoimento não escamoteia a conflitualidade social decorrente desse surto. Antes do primeiro choque petrolífero no final de 1973, que criou grandes dificuldades no domínio do preço da energia e das matérias primas, já conhecíamos uma forte inflação, uma tentativa muito impopular de obrigar a uma vigência mínima de disposições de incidência pecuniária negociadas no âmbito de contratos colectivos, e até manifestações contra o custo de vida como a realizada no Porto julgo que em Maio de 1972.
Anos depois chegou ao meu conhecimento que no Instituto Superior de Economia estaria a ser escrita uma tese de doutoramento sobre inflação, mas só recentemente tive nas mãos o trabalho que julgo corresponder a essa referência, ou seja a tese de doutoramento em Economia do actual bastonário da Ordem dos Economistas, António Mendonça, defendida em 1987, com o título A crise económica capitalista e a sua forma contemporânea, onde se inclui um capítulo “O processo inflacionista: elementos para uma teorização marxista”. Não deixarei de a explorar.
Responder ao aumento do custo de vida em 2022
Fernando Medina parece entender que o aumento do custo de vida deve ser tratado de forma diferente, em termos remuneratórios consoante a sua origem. Sem comentar nem qualificar o acervo de declarações já produzido sobre a matéria, deixo aqui expresso que me pareceria adequado que fosse criado mediante acordo em sede de concertação social, um verdadeiro subsídio eventual do custo de vida, com carácter temporário, e não sujeito no regime geral de segurança social ao pagamento de TSU do empregador.
Foram identificados nos últimos anos situações em que se torna difícil preencher postos de trabalho na Administração Pública:
- carreira técnica superior;
- exercício da docência em algumas áreas onde os alunos ficaram sem aulas
A resolução dessas dificuldades não pode ficar para as calendas, aliás foi positivo que se tenham preenchido horários incompletos através de contratações a tempo completo, podendo não assumir no primeiro caso necessariamente a forma de revalorização da carreira mas terá sempre em algum grau consequências remuneratórias.
Do mesmo modo importa, na generalidade do mundo do trabalho importa garantir melhores condições remuneratórias e maior estabilidade ao pessoal mais qualificado e, num contexto em que se começou a falar de “reindustrialização”, perceber por que razão o trabalho na indústria parece ser pouco atractivo.
Notas
(i) Lembro-me de um colega, delegado sindical do SPGL comigo em 1979, ter reagido mal ao “subsídio de dedicação exclusiva” criado nesse ano com a publicação do Estatuto de Carreira Docente Universitária (ECDU)
(ii) Que acabaram por integrar também uma componente de “subsídio eventual de custo de vida” por força do Decreto-Lei nº 48 039 de 17 de Novembro de 1967 e diplomas posteriores.
(iii) Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro
Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro
Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro
Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado; bem como sobre quadros e categorias – Revoga os artigos 33.º, 18.º e 12.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 26115, 26503 e 42046