A falta de transparência, a não prestação de contas pela Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), o impacto enorme da situação do Banco Montepio na AMMG que não pode ser ignorado por todos os supervisores, a passividade e a desarticulação entre estes pode causar uma crise grave no Montepio de que serão responsáveis
Nesta Informação 1/2020 aos associados do Montepio analiso de uma forma sintética o impacto da situação do Banco Montepio na Associação Mutualista, a limitação na concessão de credito que tem este banco devido aos baixíssimos rácios de capital, e não devido à falta de liquidez (o banco com um LCR de 179,9% até tem excesso de liquidez), o risco de despedimentos no Banco Montepio, assim como as consequências graves para o grupo Montepio e para os associados que resultou de ausência total de supervisão por parte do governo que permitiu a gestão ruinosa das administrações lideradas por Tomás Correia, assim como a desarticulação e passividade que se está verificar entre os diversos supervisores (ASF, Banco de Portugal e Ministério do Trabalho, ou seja o governo) que poderá tornar a situação insustentável, o que exige uma rápida correção.
Espero que este estudo possa contribuir para a mobilização dos associados do Montepio e da opinião publica na defesa do maior grupo mutualista, a viver uma situação difícil devida à gestão ruinosa da administração de Tomás Correia e à passividade dos supervisores, que não atuaram a tempo e e continuam a não atuar agora.
Estudo
A falta de transparência, a não prestação de contas pela Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), o impacto enorme da situação do Banco Montepio na AMMG que não pode ser ignorado por todos os supervisores, a passividade e a desarticulação entre estes pode causar uma crise grave no Montepio de que serão responsáveis
Num dos últimos nossos estudos (nº 20/2020) analisamos, utilizando o RC de 2019, a situação do Banco Montepio, onde estão aplicadas cerca de 70% das poupanças dos associados. Este banco é a sua principal garantia, e tudo que acontece nele reflete-se na segurança e rentabilidade dessas poupanças.
A desvalorização do Banco Montepio que é o ativo mais importante que garante as poupanças dos associados e as limitações atuais à concessão de crédito
As conclusões a que chegamos com base na análise do seu Relatório e Contas de 2019 é que o Banco Montepio, apesar de apresentar um elevado rácio de liquidez (tinha um LCR 179,9%, muito acima dos 110% exigidos pelo Banco de Portugal), que gera confiança nos depositantes, tem perdido valor todos os anos o que significa uma redução da garantia das poupanças dos associados.
Tal perda de valor é revelada/confirmada:
- pela redução continua dos seus Capitais Próprios (diferença entre o Ativo e o Passivo, pois só entre 2018 e 2019, reduziu-se de 1.521 milhões € para 1.440 milhões €, menos 81M€);
- pela diminuição do valor do seu Ativo líquido (entre 2018 e 2019, reduziu-se de 18.361 milhões € para 17.740 milhões €, ou seja, sofreu uma redução de 621 milhões € num ano apenas);
- pela queda continuada da sua carteira de crédito bruto (entre 2018 e 2019, diminuiu de 13.078 milhões € para 12.552 milhões €, ou seja, perdeu 526 milhões € num ano apenas).
E o mais grave, contrariamente ao que declarações recentes do seu presidente podia fazer crer, esta redução do crédito bruto não teve apenas como causa a redução dos chamados créditos improdutivos (NPE). E isto porque a redução causada por estes (venda da carteira de crédito de 321 milhões € e crédito abatido ao ativo, ou seja, “write-offs” de 90 milhões € em 2019) soma 411 milhões € em 2019. E a redução no crédito bruto, em 2019, foi de 526 milhões €. Isto significa que 115 milhões € daquela redução é crédito liquidado e amortizado que o banco não conseguiu compensar com o novo crédito concedido em 2019.
Mesmo a redução do rácio de créditos improdutivos (NPE) para 12,2%, que continua a ser um dos mais elevados de toda a banca, significa que o Banco Montepio ainda tem na sua carteira 1.531 milhões € de créditos improdutivos que o obrigarão a ainda constituir certamente enormes imparidades, o que significa mais prejuízos. E isto porque são os restos dos créditos improdutivos (NPE), pois quem comprou carteiras de créditos ao Banco Montepio certamente escolheu o melhor deixando o pior cuja recuperação (a maior parte) será muito difícil. Para além disto, o Banco Montepio enfrenta atualmente uma situação cujas consequências vão cair sobre a Associação Mutualista, que os supervisores (BdP, ASF, Ministério do Trabalho) tem fechado os olhos.
Um dos maiores problemas que enfrenta atualmente o Banco Montepio (BM) é a queda todos os anos da sua carteira de crédito, que é a principal fonte dos rendimentos de um banco comercial como é o BM. Um banco cujo negócio bancário diminui todos os anos dificilmente sobreviverá e rapidamente será presa fácil de grupos financeiros que tentarão adquiri-lo a preço de saldo. E o grave é que o Banco Montepio está limitado em aumentar o crédito concedido. E isto não é porque não tenha liquidez. Ele tem até liquidez em excesso como prova o seu elevado rácio de liquidez (LCR) de 179,9% e, para além disso, tem aplicado em títulos, a maioria parte divida publica, 3.179 milhões € que podiam ser canalizados para a concessão de crédito.
Ele está limitado no aumento da sua carteira de crédito porque os rácios de capital (Rácio de Capital Total), estão muito próximos dos rácios mínimos exigidos pelo Banco de Portugal (o Rácio total exigido pelo supervisor é 13,885% e o rácio do banco é apenas 14%, portanto tem uma folga de apenas 15 p.b.). O aumento de algumas centenas de milhões € de crédito determinaria o aumento do Ativo ponderado pelo risco (RWA), que é o denominador da fração utilizada para calcular os rácios de capital (o numerador são os Capitais próprios e a divida subordinada), o que causaria a diminuição do Rácio de capital abaixo do mínimo exigido pelo Banco de Portugal e a imediata exigência deste para que o BM fosse recapitalizado.
A curto prazo, pois a continuar esta imobilidade o banco afunda-se ainda mais, vai haver necessidade de emitir divida subordinada para aumentar o Rácio de Capital Total e mais uma vez, como já aconteceu, a AMMG terá de comprar essa divida porque o “mercado” certamente não está interessado em aplicações num banco na situação do Banco Montepio.
Perante esta situação de impasse poderá haver a tentação, por parte do conselho de administração do banco, de reduzir custos despedindo trabalhadores. E isto apesar de continuarem a entrar novos trabalhadores não aproveitando os que existem na instituição. O que o BM necessita, não é de menos trabalhadores, mas sim de mais negócio bancário, e isso também passa por uma administração com mais experiência de banca comercial, capaz de motivar a rede comercial com objetivos claros, o que não acontece no BM. A atual administração, em que a quase totalidade dos seus membros não tem qualquer experiência de banca comercial foi aceite pelo Banco de Portugal, muito mais interventivo após a saída de Tomás Correia do banco mas que revelou uma complacência incompreensível neste caso e nos conflitos a nível do governo do banco durante 2019 que o paralisaram.
A situação difícil em que se encontra a Associação Mutualista causada pelo Banco Montepio e por uma Administração que é incapaz de resolver os problemas e de gerar a confiança dos associados e a urgência da ação conjugada de todos os supervisores
A desvalorização continuada do Banco Montepio tem um impacto negativo muito grande e direto na Associação Mutualista que os supervisores (Ministério do Trabalho, ASF, e Banco de Portugal e mesmo governo) não podem ignorar. O Banco Montepio está valorizado nas contas da Associação Mutualista por 1.871 milhões €. Mas o valor contabilístico do banco, que corresponde ao valor dos seus Capitais Próprios, que é diferença entre o seu Ativo (o que possui e tem a haver) e o seu Passivo (o que deve) era, no fim de 2019, apenas de 1.440 milhões € (o valor de mercado pode ser ainda mais baixo). O Banco Montepio está registado nas contas da Associação Mutualista por um valor muito superior àquele que vale, mais concretamente, por mais 431 milhões €.
Para que o valor do Banco Montepio registado nas contas da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG) corresponda ao valor do banco dado pela sua contabilidade haveria de registar nas contas da AMMG 431 milhões € de imparidades, o que obrigaria a AMMG a apresentar prejuízos nas suas contas de 2019 da ordem dos 400 milhões €. Eis certamente uma razão do conselho de administração da Associação Mutualista ter adiado a prestação de contas de 2019. O objetivo é esconder, o maior tempo possível, aos associados a situação desastrosa da Associação Mutualista causada pela gestão ruinosa da administração de Tomás Correia de que os atuais membros da administração também faziam parte.
Para além disto, a maior parte das poupanças dos associados (mais de 2.000 milhões €) estão aplicados no Banco Montepio. E nos últimos anos, incluindo 2019 (e prevê-se que isso também aconteça nos próximos anos) o Banco Montepio não tem transferido quaisquer lucros para a Associação Mutualista para esta poder remunerar as poupanças dos associados aplicadas no banco. Durante os últimos anos da administração de Tomás Correia isso foi disfarçado utilizando o dinheiro das novas poupanças que entrava todos os anos. Com a redução enorme da chamada “Margem associativa”, que é a diferença entre as entradas de novas poupanças e a saída de poupanças, a Associação Mutualista está cada vez mais incapaz de continuar a fazer isso e de continuar também a recapitalizar o Banco Montepio. Esta é uma situação que todos os supervisores e o governo não podem ignorar.
A conjugação destas duas situações que são dramáticas para todo o grupo Montepio, e também a incapacidade revelada pela atual administração da Associação Mutualista para as resolver, são factos que os supervisores e o governo não podem igualmente ignorar porque a situação atual é também da sua responsabilidade, já que ela só foi criada porque a supervisão não atuou. O anterior Código das Associações Mutualistas e também o atual proíbe que uma associação mutualista tenha investido numa única entidade (banco, empresa, etc.) mais de 10% do valor do seu ativo.
A Associação Mutualista tem investido no Banco Montepio um valor correspondente a cerca de 60% do valor do seu Ativo, portanto 6 vezes superior ao permitido pela lei. A lei foi reiteradamente violada pela administração de Tomás Correia perante a passividade e conivência do supervisor que era e é o Ministério do Trabalho, ou seja, do governo, que nada fez para impedir isso. E isto aconteceu tanto no governo de Passos Coelho, em que reuniões solicitadas ao ministro do Trabalho nunca tiveram resposta, como com Vieira Silva, com que tivemos reuniões que, apesar de advertido, nunca fez nada. Tal atitude o supervisor permitiu à administração da AMMG uma gestão irresponsável que colocou as poupanças dos associados sujeitas a uma enorme exposição ao banco, com enormes riscos.
A passividade e a inercia revelada atualmente pelos supervisores, de que é exemplo o facto do Ministério do Trabalho ter em seu poder há mais de um ano um projeto de novos Estatutos da Associação Mutualista, que contem normas de duvidosa legalidade, e ainda não se ter pronunciado é inaceitável, e revela o desconhecimento da gravidade da situação e uma falta de respeito pelos 620.000 associados que tem o Montepio e pelas suas poupanças fruto de uma vida de trabalho para muito deles. Tem também consequências graves para o Montepio não só o atraso na atuação mas também a falta de articulação que se verifica entre os diferentes supervisores – Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, ou seja, o governo; a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) e o Banco de Portugal – para terem uma atuação coordenada e atempada para salvar o Montepio. O adiamento só torna o problema mais grave e de difícil solução
A pretensão de alguns dos supervisores de ignorarem a gravidade da situação, dizendo que não é sua competência, mas de outro, está a conduzir o grupo Montepio a uma situação insustentável de que todos são responsáveis. A isso não conseguirão fugir se não atuarem rapidamente, pois não poderão dizer mais tarde, como é habitual no nosso país, que não sabiam ou que isso não era da sua competência. A desarticulação que se está a observar entre a ASF e o Ministério do Trabalho, o “atirar a bola de um para outro” é grave, porque é paralisante, e poderá causar crise grave no Montepio.
As obrigações de todos os supervisores, a fuga e “o lavar das mãos” da ASF
Com a publicação do Decreto-Lei 59/2018, o novo Código das Associações Mutualista, gerou-se entre os associados do Montepio a esperança que a intervenção da ASF, como entidade também de supervisão da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), tendo em conta a sua experiência e capacidade técnica garantisse a segurança das suas poupanças.
Isto não acontecia com o Ministério do Trabalho, que, para além de não ter qualquer capacidade técnica para o fazer, sempre mostrou desinteresse em realizar uma supervisão efetiva da Associação Mutualista, o que permitiu às sucessivas administrações de Tomás Correia utilizarem as poupanças dos associados para cobrir os enormes prejuízos acumulados na Caixa Economica pela sua gestão ruinosa, o que era facilitado pelo facto de ser simultaneamente presidente da AMMG e da CEMG. E isto apesar de envolver um conflito grave de interesses, permitido pelo Banco de Portugal durante muitos anos sendo, por essa razão, também responsável pela destruição de um enorme valor das poupanças dos associados e pela situação atual da Associação Mutualista.
E esta esperança de que uma maior segurança nas suas poupanças ir-se-ia verificar resultante de uma supervisão mais efetiva por parte da ASF, decorria do texto da própria lei que, embora concedendo uma prazo de 12 anos para que a enorme exposição da AMMG ao Banco Montepio fosse reduzida para os níveis permitidos pela lei (apenas 10% do seu Ativo) dava à ASF um conjunto de poderes (artº 6ºdo Decreto-Lei 59/2018 a ASF) dos quais destacamos os seguintes:
- Exigir a apresentação de um plano detalhado, que inclua as fases e atos essenciais para a adaptação ao regime de supervisão previsto na secção III do capítulo X do Código;
- Exigir a apresentação de informação financeira com referência à data da entrada em vigor do presente decreto-lei (2018 );
- Exigir a realização de auditorias especiais por entidade independente, por si designada;
- Obter informações pormenorizadas sobre a situação das associações mutualistas e o conjunto das suas atividades;
- Proceder à verificação da conformidade das associações mutualistas com as exigências em matéria de provisões técnicas, dos requisitos de capital, da avaliação dos elementos do ativo e do passivo, das regras de investimento e dos fundos próprios por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador, salvaguardadas as regras previstas no Código;
- Analisar o sistema de governação e os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador;
- Verificar a atuação das associações mutualistas no seu relacionamento com os subscritores de modalidades de benefícios de segurança social, por referência às disposto para o setor segurador;
- Verificar o cumprimento pela associação mutualista do plano apresentado ao abrigo da alínea a);
- Exigir o ajustamento do plano previsto na alínea a) de forma a incluir medidas tendentes a garantir a convergência progressiva, com vista a atingir a plena conformidade com as disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador no final do período transitório;
- Exigir a elaboração de um relatório anual pela associação mutualista sobre o grau de cumprimento do plano previsto na alínea a), incluindo, quando aplicável, os ajustamentos previstos na alínea anterior;
- Dar parecer sobre o relatório anual”.
Apesar do Decreto-Lei 59/2018 ter sido publicado em Ag.2018, até a esta data nem os membros do Conselho Geral da AMMG nem os associados do Montepio conhecem o que a ASF fez para cumprir a lei. Só em 12 de Maio de 2020 a ASF publicou a Norma 3/2020-R que estabelece prazos (artº 26º) para a Associação Mutualista fornecer informação com referência a 2019, que são contados só a partir da entrada em vigor desta norma (12/5/2020 e não de 2018 como dispunha o DL 59/2028) e variam entre 30 dias (modalidades, sistema de reclamações, etc.); 45 dias (balanços individuais, capital, listas de ativos, provisões técnicas, etc.); 60 dias (contas do grupo, lista dos ativos, empresas do grupo, etc.) e 90 dias (Plano inicial de convergência).
No dia 20 de Maio de 2020, a ASF publicou uma “Nota de Informação” sobre a Norma Regulamentar 3/2020-R em que remete para o Ministério do Trabalho todos os poderes para tomar medidas, funcionando a ASF, como um simples secretariado técnico da análise da informação recebida, afirmando que:
se no final do período transitório , a associação mutualista não preencher os requisitos financeiros no âmbito do regime de supervisão previsto no Código das Associações Mutualistas , não ingressa no regime de supervisão, cabendo apenas a à ASF a avaliação do cumprimento desses requisitos”.
E então caberá ao Ministério do Trabalho nessa altura proceder:
“à alteração das disposições do regulamento de benéficos relativas à estrutura e montantes das quotas ou benefícios de uma ou mais modalidades, com vista ao restabelecimento do equilíbrio técnico-financeiro”;
por outras palavras, impor aos associados cortes nas suas poupanças e rendimentos causados por uma gestão ruinosa permitida pelos supervisores e pelo governo ao longo de muitos anos e, durantes os 12 anos do período transitório, os supervisores (ASF e Ministério do Trabalho) não terem feito aquilo a que estavam obrigados e se esperava deles.
É necessário que a ASF não se demita das suas funções e tenha uma atuação firme e informe os representantes dos associados no conselho geral da AMMG dos resultados da sua monitorização quer à situação inicial do grupo Montepio, quer ao Plano inicial de convergência apresentado, quer às medidas que propõe para que ele seja cumprido e que, conjuntamente com o Banco de Portugal, o Ministério do Trabalho e o governo assegurem a implementação das medidas necessários para dar segurança aos associados e para que não sejam feitos cortes nas poupanças dos associados, a maioria delas fruto de uma vida de trabalho visando assegurar um fim de vida mais tranquilo.
A falta de transparência, a não prestação de contas pela Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), o impacto enorme da situação do Banco Montepio na AMMG que não pode ser ignorado por todos os supervisores, a passividade e a desarticulação entre estes pode causar uma crise grave no Montepio de que serão responsáveisDescarregar
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