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João de Sousa

Sábado, Dezembro 21, 2024

Terrorismo. O novo modo de operação

O terrorismo é um ato planeado que visa objetivos concretos de beneficio material e, ou, imaterial, de um conjunto de pessoas ou de uma organização, perpetrado contra os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no livre exercício das suas atividades, no quadro da legislação em vigor sendo que, a Lei de suporte e de enquadramento legal nacional se sobrepõe a toda a legislação produzida.

Um ato de terrorismo não o é só porque atenta contra a soberania de um Estado.

Não é essa a sua definição objetiva porque, um ato de terrorismo é sempre aquele que foi devidamente planeado para atentar contra a segurança das pessoas, a sua vida, as condições de estabilidade e tranquilidade, entre um vasto conjunto de condicionantes implícitas.

Até porque, a designação de “terrorismo de Estado” não é uma atoarda qualquer.

O terrorismo de Estado ocorre com relativa frequência em múltiplas frentes:

  • ocorre entre Estados;
  • ocorre resultante de organização civil, militar, serviços secretos e outros;
  • ocorre de departamento do Estado contra o cidadão individual ou coletivamente;
  • ocorre no plano internacional protagonizado pela maior potência, USA, quando o seu líder ameaça tudo e todos;
  • ocorre no Brasil com o presidente Bolsonaro a dar cobertura à devastação da Amazónia que é o pulmão do Planeta;
  • ocorre sempre que, alguém atenta contra a liberdade dos Homens!

Esta evidencia, a do terrorismo internacional convencional, não é comum em Portugal por fatores diversos sendo que o da sua relevância: social; política; económica; estratégica; ou outra, é diminuta quando comparada à escala mundial.

No entanto, imune até ao presente a atentados terroristas internacionais convencionais, Portugal volta a enfrentar uma vaga de fundo de um modo de operação que configura uma nova face de um novo conceito sobre o terrorismo em território nacional por atentar contra todos os direitos, liberdades e garantias a que o Estado Português está obrigado para com os seus cidadãos e cujo pretexto é o da defesa de direitos de um conjunto de cidadãos nacionais indiferentes ás consequências coletivas do seu ato cujos efeitos nefastos na vida quotidiana dos restantes cidadãos são incalculáveis.

A greve dos motoristas de materiais perigosos cujos contornos não são claros face ao que os representantes de ambas as partes, entidades patronais e sindicatos, dizem estar em causa. O salário, a diferenciação de categoria profissional, os prémios de risco, os turnos, os prazos acordados para a implementação do acordado, entre outros.

As partes aparecem publicamente com interpretações diferentes sobre o acordado. Um problema jurídico a ser resolvido, juridicamente!

O epicentro desta questiúncula está em que os direitos de uns não podem semear o caos generalizado em todos os setores e domínios da vida dos outros.

Por isso a minha convicção de que se trata de um efetivo ato de atentado terrorista porque coloca em causa a estabilidade política e social do Estado afetando sobremaneira a sua soberania ao paralisar toda a sua articulação orgânica.

O terrorismo nunca foi algo de… abstrato.

O terrorismo teve sempre em linha de conta interesses de pessoas e sempre foi perpetrado por pessoas.

Estranho é o facto de os atos terroristas de maior alcance perpetrados em Portugal terem envolvido a mesma atividade, por extrato profissional. Motoristas de transporte de mercadorias em veículos pesados.

Em ambos os casos: bloqueio da Ponte 25 de Abril; greve ao abastecimento de bombas de combustíveis, aeroportos e outros; os danos provocados direta e indiretamente ao cidadão comum nunca foram apurados e ninguém foi responsabilizado cível e criminalmente por isso.

Nem sequer os citados atos foram classificados como atos de terrorismo e, também por isso, devidamente enquadrados.


Por opção do autor, este artigo respeita o AO90


 

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