TIMOR-LESTE
O impasse político em Timor-Leste está a alcançar um volume de tempo perturbador e já está a aumentar a pressão no sentido do Presidente Francisco Guterres (Lu´Olo) intervir nos termos da Constituição da RDTL.Muitos analistas políticos afirmam que o Presidente da República, por ser também o presidente da FRETILIN, não tem uma batata quente na mão, tem agora uma rocha vulcânica, porque vai ter que agir com independência e determinação, sob pena de prejudicar a sua imagem enquanto presidente de todos os timorenses.
A FRETILIN, na opinião de vários analistas, tem demonstrado ao longo destes meses que deseja eleições antecipadas. Mas o processo poderá não ser tão simples. O Chefe de Estado está a ser pressionado pela oposição CNRT/PLP/KHUNTO para o cumprimento da Constituição da República Democrática de Timor-Leste (RDTL) que na opinião destes últimos significaria serem chamados a governar.
Em Timor-Leste está a viver-se momentos que experimentam todas as peripécias políticas e tácticas, com o envolvimento de agências internacionais a disponibilizarem apressadamente pacotes de milhões de USD para projectos, quando nem sequer há um programa de governo aprovado, afirma a oposição. Entretanto, o povo timorense vive numa expectativa angustiante, num país praticamente paralisado, testemunhado pela comunidade internacional e pelos empresários que também aguardam o fim do impasse político.
Em meia dúzia de linhas o que é que se pode reter de mais significativo? O programa do governo minoritário foi chumbado, foi apresentada uma moção de censura, o governo devia apresentar pela segunda vez o programa de governo mas não o fez, o pedido do governo para aprovação do orçamento rectificativo foi rejeitado e a oposição já pediu a demissão do presidente do parlamento porque acusa o mesmo de não estar a cumprir as suas obrigações com imparcialidade.
Por outro lado, a FRETILIN tem acusado de forma incessante a aliança da oposição de querer o assalto ao poder e o Presidente do Parlamento solicitou o parecer do Tribunal de Recurso sobre a legalidade dos actos da oposição que detém a maioria parlamentar.
Nos termos do artigo 77º da Constituição da RDTL (Posse e Juramento), no acto de investidura, Francisco Guterres / Lu´Olo, perante o país e o mundo, leu o ponto 3 deste artigo, com o seguinte texto:
«Juro por Deus, pelo Povo e por Minha honra, cumprir com lealdade as funções em que sou investido, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis e dedicar todas as minhas energias e capacidades à defesa e consolidação da independência e da unidade nacionais».
A Associação dos Combatentes da Brigada Negra (ACBN), presidida por Nuno Corvelo Sarmento (Laloran), uma organização apartidária que representa os combatentes da Brigada Negra fundada no tempo da clandestinidade e que organizou os planos de guerrilha urbana na Indonésia e em Timor-Leste, também já manifestou a sua opinião junto do Presidente da República afirmando que o chumbo do programa de governo, em conformidade com o artigo 86º (alínea f) da Constituição da RDTL, «não é requisito para convocar eleições antecipadas».
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste (RDTL) até ao momento ainda não tomou nenhuma posição oficial mas, muito brevemente, terá que pronunciar-se publicamente sobre esta matéria.
Na opinião dos históricos comandantes guerrilheiros Kay Rala Xanana Gusmão e Taur Matan Ruak, segundo os principais analistas políticos do país, no pressuposto de que irá cumprir-se a Constituição da RDTL, não deverá restar-lhe outra alternativa, o Chefe de Estado terá que distanciar-se da FRETILIN e chamar a oposição para a formação do VIII Governo Constitucional, contudo, todos os partidos já afirmaram que irão respeitar a superior decisão do Chefe de Estado.
Sobre a determinação da oposição que detém a maioria parlamentar registe-se que Taur Matan Ruak, ex-Presidente da República e actual líder do Partido de Libertação Popular (PLP), já afirmou publicamente que “não irá haver eleições antecipadas”, pelo que, resta esperar a tomada de decisão de Francisco Guterres (Lu´Olo).