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Sábado, Dezembro 21, 2024

Tomás Correia faz que sai mas mantém o controlo

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Tomás Correia anuncia a saída a prazo do Montepio mas quer manter-se até 15 de Dezembro para controlar e garantir que a sucessão é de fieis. “Um Montepio sem Tomás Correia mas controlado por Tomás Correia”: eis o objectivo

Neste estudo analiso a demissão a prazo anunciada por Tomás Correia na reunião do Conselho Geral da Associação Mutualista de 24 de Outubro de 2019, assim como os seus objectivos, bem com os pontos essenciais do protejo de revisão de Estatutos da Associação Mutualista, elaborada por uma comissão escolhida por Tomás Correia, projecto esse que visa perpetuar o poder de Tomás Correia sobre o grupo Montepio para além da sua saída, mesmo formalmente sem pertencer aos seus órgãos, e que ele pretende que seja aprovado pelos associados na assembleia  de associados que se realiza no dia 4 de Novembro de 2019 pelas 21:00 horas (em 2ª convocatória), no Coliseu dos Recreios, Rua Portas de Santo Antão, n.º 96, em Lisboa.

É urgente que Tomás Correia saia rapidamente do Montepio pois a sua presença está a contaminar todo o grupo e tornar mais difícil a sua recuperação pois gera desconfiança e desunião. É urgente novas eleições para todos os órgãos do Montepio para eleger uma administração e um conselho fiscal que dê confiança para unir os associados e gerar confiança que é tão necessário para salvar o Montepio após a enorme destruição de valor e de confiança feita pela administração de Tomás Correia. É em momentos como estes que se vê quem está verdadeiramente interessado em defender as poupanças dos associados e o Montepio e tem coragem para o fazer.

Mesmo que não seja associado do Montepio peço a sua ajuda para que esta informação chegue ao maior número de associados da Associação Mutualista. Antecipadamente agradeço a ajuda que puder dar pois o Montepio é maior mutua do país que tem 600.000 associados e 3.000 milhões € de poupanças de mais de um milhão de portugueses (associados e familiares) feitas ao longo da vida com muito sacrifício.


Estudo

Tomás Correia anuncia a saída a prazo do Montepio mas quer manter-se até 15 de Dezembro para controlar e garantir que a sucessão é de fieis

“Um Montepio sem Tomás Correia mas controlado por Tomás Correia”: eis o objectivo

 

Informação 5/2019 aos Associados do Montepio

Assembleia dos Associados do Montepio no dia 4 de Novembro de 2019 no Coliseu de Lisboa, às 21 horas, para aprovar novos Estatutos e que pode também servir para correr rapidamente com Tomás Correia e para exigir eleições para todos os órgãos

Sabendo que o supervisor (ASF) iria brevemente negar-lhe o registo e dar-lhe um prazo para sair, Tomás Correia dando o dito por não dito (dias antes tinha dito que não se demitiria), o que é habitual nele (a verdade e mentira são iguais para ele), anunciou na reunião do Conselho Geral de 24/10/2019 a sua saída do Montepio, mas não para já. Quer ter tempo para controlar a aprovação dos novos Estatutos assim como a sucessão por pessoas que lhe sejam fieis e que se sujeitem à sua vontade garantindo, assim, “um Montepio sem Tomás Correia mas controlado por Tomás Correia”. Para quem o conheça sabe bem que este é o seu grande objectivo. Infelizmente o Conselho geral não tentou impedir isso. Vamos ver se o supervisor (ASF) se curva também à sua vontade. Este objectivo de Tomás Correia torna-se mais claro através da análise do “Projecto de revisão parcial dos Estatutos”, elaborada por uma comissão escolhida só por ele, e que pretende que seja aprovado na assembleia de associados que se realiza no dia no dia 4 de Novembro de 2019 pelas 21:00 horas (2ª convocatória), no Coliseu dos Recreios, Rua Portas de Santo Antão, n.º 96, em Lisboa. A convocatória da assembleia assim como os documentos para ela (projecto de estatutos e análise das diferenças em relação ao actual) estão disponíveis em https://www.montepio.org/institucional/informacao-legal/

 

Um projecto de revisão dos Estatutos que inclui um artigo para manter a actual administracção até 2021 sem Tomás Correia mas com os seus fieis e sem eleições

O nº2 do artº 56º do Projecto de revisão dos Estatutos da Associação Mutualista, elaborado pela comissão escolhida por Tomás Correia, dispõe precisamente o seguinte: “Os mandatos dos titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, eleitos em 7 de Dezembro de 2018, mantêm-se em vigor até ao seu termo em 31 de Dezembro de 2021, não sendo alterada a composição destes órgãos até à mesma data”. Portanto, o objectivo é manter a administração de Tomás Correia mesmo sem Tomás Correia até 2021. O que ele vai tentar fazer é escolher dentro dos membros do actual conselho de administração um(a) sucessor(a) que lhe seja inteiramente fiel. E desta forma vai procurar controlar “à distância” (?!) a Associação Mutualista e, através dela, todo o grupo Montepio, procurando impor a sua vontade. E quem da actual administração se atreverá, devendo o seu lugar a Tomás Correia, a resistir à sua vontade até porque ele está convencido que é um grande gestor com grande experiência (o seu ego é enorme)? Enquanto ele estiver no ou a controlar o Montepio, seja directamente ou por terceiros, a destruição de valor e de confiança continuará, os associados e poupanças continuarão a sair e será muito mais difícil a recuperação pois ele contamina, com a sua presença, todo o grupo Montepio. Quem conhece Tomás Correia sabe bem ou se obedece a ele ou ele contra quem tem a ousadia de dizer não. Para ele não há outra opção, pois não admite, por deformação, nem pensamento próprio nem autonomia nas pessoas que o rodeiam. Por todas estas razões aquele nº2 do artº 56º do Projeto de Estatutos é um dos que deve ser eliminado.

E isto porque aquela “solução” da comissão escolhida por Tomás Correia, para perpetuar o seu poder, não encontra cobertura nem na lei nem no projecto de revisão dos Estatutos. O projecto de revisão dos Estatutos cria uma assembleia de representantes, com 30 membros, que substitui o Conselho Geral, que desaparece, e que assume alguns poderes que actualmente residem na assembleia geral de todos os associados (artº 30 do Projecto de revisão dos Estatutos). O projecto no seu artº 42º prevê a convocação de uma Assembleia Geral Eleitoral para a eleição de todos os órgãos sociais da Associação Mutualista e não apenas de parte deles ou de um deles. E o artº 79 do Código das Associações Mutualistas também reforça tal interpretação, pois no nº3 do artº 73º, só prevê a realização de uma assembleia geral para a eleição de todos os órgãos, e não assembleias parciais para a eleição de um órgão. Como a eleição da Assembleia de representantes é obrigatória e tem de ser feita rapidamente para que a Associação Mutualista possa funcionar de acordo com a lei actual, e não se coloque à margem da lei, a eleição terá abranger todos os órgãos e não apenas um órgão, como pretende Tomás Correia.

Para além de tudo isto, por um lado, há também uma questão de legitimidade democrática e, por outro lado, a necessidade de criar uma grande união de todos os associados para salvar o Montepio. Os actuais membros do conselho de administração devem o seu lugar à fidelidade a Tomás Correia, que os escolheu, e nunca se poderão libertar dessa dependência e ónus se não se submeterem a eleições em que os associados possam livremente pronunciar-se. Para além disso, por serem uma administração de Tomás Correia, embora sem ele, gerarão naturalmente divisão e desconfiança. E isto numa altura que é urgente unir os associados, gerar confiança, e combater a desunião e desânimo existente, que se tem traduzido pela saída liquida de cerca de 1000 associados por mês da Associação Mutualista e de uma parte significativa das suas poupanças. A herança deixada pela administração de Tomás Correia é muito pesada e levará muitos anos a recuperar o que foi destruído (destruição de valor e de confiança é enorme). Que ninguém tenha ilusões disso. É necessário realizar eleições para todos os órgãos da Associação Mutualista para restabelecer a unidade e a confiança que é indispensável para salvar o Montepio

 

A continuação de um regime de pensões douradas para os administradores da Associação Mutualista apesar das graves dificuldades que enfrenta o Grupo Montepio é uma afronta

De acordo com os nº1 e 2 do artº 52 do Projecto de revisão dos Estatutos “Os titulares do Conselho de Administração que tenham exercido as suas funções em tempo completo, por mais de um ano e até ao fim do mandato beneficiam quando tenham atingido a idade de aposentação em vigor para os empregados do Montepio Geral, de uma pensão de reforma que é calculada com base numa percentagem de 4% ou 5% por cada ano completo de exercício do cargo, consoante tenha havido até cinco ou mais anos de exercício, sobre a retribuição auferida pelos Vogais do Conselho de Administração na data do reconhecimento da situação naquela em que for requerida, e será actualizada de acordo com as variações daquela retribuição”

Assim, segundo o artº 52 do Projecto de Estatutos, um administrador da Associação Mutualista tem direito a uma pensão de reforma que é calculada da seguinte forma: por cada ano de serviço como administrador ele tem direito a uma pensão que corresponde a 4% (se for administrador menos de 5 anos de serviço) ou 5% por cada ano (se for administrador mais de 5 anos). Fazendo contas ele tem direito a uma pensão completa, que corresponde 100% da remuneração mensal que recebe, ao fim de 20 anos (20 X5%=100%). E é actualizada de acordo com os aumentos das remunerações dos administradores. Um trabalhador para ter a pensão completa, que representa cerca de 80% da sua remuneração, tem de trabalhar 40 anos. É um escândalo que já vigora actualmente e que é transferido para o novo Estatutos, e que deve ser eliminado (a fórmula de cálculo da pensão deve ser igual para todos, trabalhadores e administradores)

Esta situação ainda se torna mais escandalosa se se tiver presente que a remuneração mensal de Tomás Correia é superior a 30.000€ por mês e as dos restantes administradores de 26.000€/mês. Para além disto gozam de outros benesses com carros de alta gama e gasolina e manutenção tudo à “borla”, e naturalmente de cartões de crédito. Tudo isto é pago pelos associados do Montepio a quem se procura ocultar este escândalo, e que têm tido a conivência dos supervisores que nem obrigam a sua publicação no Relatório e contas da Associação Mutualista, à semelhança do que acontece já nos bancos e muitas empresas. A opacidade é a norma no Montepio .

 

Seguros de responsabilidade civil para os administradores pode gerar impunidade

Como não podia deixar de acontecer, e pelas razões que são bem conhecidas, a comissão escolhida por Tomás Correia, não se esqueceu de incluir uma norma no Projecto de Estatutos, que não existe nos Estatutos actuais, e que é a seguinte (artº 49, nº3): “A responsabilidade exclusivamente civil dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deve ser coberta por seguro de responsabilidade civil”. Os comentários são desnecessários pois a razão é fácil de compreender por quem acompanhe a vida do Montepio e dos membros da sua administração e dos processos que têm.

 

O projecto de Estatutos da Comissão escolhida por Tomás Correia não melhora o controlo dos associados sobre o Conselho de Administração; pelo contrário, mantém as situações que levaram o Montepio e as poupanças dos associados à situação grave em que se encontram

O projecto de Estatutos da comissão escolhida por Tomás Correia não melhora o controlo dos associados sobre a actividade da administração, nem impede que no futuro aconteça o que sucedeu com a administração de Tomás Correia (a delapidação de centenas de milhões das poupanças dos associados). Pelo contrário mantém os vícios anteriores de ausência de controlo, e agrava mesmo alguns. Para a segurança das poupanças dos associados e para a defesa do Montepio é necessário que o projecto de Estatutos seja profundamente alterado.

Segundo o projecto de Estatutos a eleição do conselho de administração, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral é feita conjuntamente, ou seja a lista que tiver mais votos ganha todos os lugares (artº 45, nº1). Isto determina que continue a não existir qualquer fiscalização na Associação Mutualista pois o conselho fiscal e a mesa da assembleia geral são naturalmente submissos em relação ao conselho de administração, como a experiência passada mostrou, pois são eleitos na lista do conselho de administração (são todos amigos um dos outros, e protegem-se mutuamente). Defendemos que deve existir a possibilidade de se candidatarem listas separadas para cada um dos órgãos da Associação Mutualista e de se aplicar o método de Hondt na sua eleição, para que possa existir membros independentes para fazer uma fiscalização eficaz (da administração) pois foi a falta dela que levou o Montepio situação grave que enfrenta. Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal não devem ter o direito de participar na assembleia de representantes com prevê o artº 29, nº8, a não ser sejam convidados por esta. E isto para não condicionar as suas decisões como acontece no conselho geral do Montepio. Um órgão que tem a obrigação de controlar não pode ter no seu seio o órgão que é controlado. É um princípio básico de organização. Para além disso é inaceitável a divisão dos eleitores associados (artº 29) com menos e mais de 10 anos de antiguidade. O nº4 do artº 44º, sobre o voto por correspondência não dá qualquer segurança e deve ser alterado. Estes são apenas alguns pontos (há mais) para reflexão.



 

 


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