O comunicado de imprensa publicado hoje pelo Tribunal Justiça Europeu (TJE) confirma que o acordo de pescas celebrado em 2012, entre a União Europeia e Marrocos não pode incluir as águas e o território do Sahara Ocidental e por isso não é legal.
Este acordo que previa medidas de liberalização recíprocas em matéria de produtos agrícolas, de produtos agrícolas transformados, de peixe e de produtos da pesca («acordo de liberalização»).
Regozijando-se com esta decisão, a organização Por um Sahara Livre escreve na sua página web “O Sahara Ocidental é um território não autónomo, ainda por descolonizar e a ocupação marroquina não é legal”.
Na opinião desta organização, a decisão do TJE corresponde a um “duro golpe para Marrocos que saqueia impunemente os recursos do Sahara Ocidental há decadas e cujos proveitos vão directamente para os cofres de uma monarquia dictatorial com um regime de ocupação brutal”.
E acrescenta “Com esta decisão fica claro que também futuros projectos de investimento / roubo no Sahara Ocidental não irão ter o aval do TJE, nomeadamente os projectos de energia renovável anunciados e que contam com investidores alemães e outros de paises da UE”.
Conclusões do advogado-geral no Processo C-104/16 P – Conselho / Frente Polisário, enviadas ao TJE, em 13 de Setembro de 2016.