Uma importante apelação da defesa do ex-presidente Lula será julgada nesta quarta-feira (27). Trata-se do plágio identificado na sentença sobre o caso do sítio de Atibaia (SP). A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Hardt, que substituiu interinamente o ex-juiz Sergio Moro. Laudo elaborado por um perito aponta “múltiplas e extremamente singulares ‘coincidências’ terminológicas” entre o texto de Hardt e a condenação de Lula no caso do tríplex de Guarujá, em 2017.
Em fevereiro, assim que a juíza emitiu sua controversa sentença, com pena fixada para Lula em 12 anos e 11 meses de prisão, os advogados de Lula recorreram ao Supremo Tribunal Federal. Eles incluíram entre seus argumentos na segunda instância a suposta nulidade da sentença por causa de trechos que se assemelham a decisões proferidas por Moro.
Um dos principais argumentos dos petistas é um trecho em que a juíza chamou de “apartamento” o sítio reformado pela empreiteira no interior de São Paulo. Em uma outra parte da decisão, a juíza menciona Léo Pinheiro e José Aldemário como duas diferentes pessoas – Léo é o apelido do ex-presidente da OAS.
Também em fevereiro, Hardt retificou esses dois pontos de seu despacho decisivo. Em documento, afirmou que se tratava de “erros materiais” e justificou pelo “excesso de volume de trabalho durante o período de elaboração da sentença”, acusando, assim, o golpe. “Por simples leitura de diversos outros pontos da sentença, sem necessidade de grande esforço intelectual, conclui-se que ‘Léo Pinheiro’ é o apelido por qual é conhecido José Aldemário”, escreveu a juíza.
Porém, como a questão foi colocada como argumento preliminar da defesa de Lula, esse ponto deve ser abordado pelos três juízes em seus votos. É possível que os juízes nem cheguem a analisar o mérito da apelação e determinem a anulação da sentença devido a novo entendimento do Supremo sobre a ordem de fala de delatores e delatados. Em outubro, os ministros Corte decidiram que réus que não firmaram acordo de colaboração têm direito a se manifestar por último na etapa de alegações finais de ações penais. Esse benefício não foi concedido a Lula no caso do sítio, o que pode motivar a anulação da condenação em primeira instância e a consequente volta da ação para o primeiro grau.
Nesta segunda (25), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Lula para suspender o julgamento desta quarta. Os advogados do petista argumentavam, entre outros pontos, que o caso passou à frente de outras apelações pendentes e pleiteava o uso de mensagens de procuradores no aplicativo Telegram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, como a Folha de S.Paulo.
Com a apelação do processo do sítio prestes a ser julgada em segunda instância, a análise pelo TRF-4 de uma outra condenação decidida pela juíza Gabriela Hardt provocou constrangimento à magistrada. No último dia 13, os três juízes da corte regional decidiram anular sentença que ela havia expedido em 2018 no âmbito da Operação Fidúcia, que apurou desvio de recursos públicos no interior do Paraná por meio de entidades de interesse público.
A decisão do TRF-4, expedida pelos mesmos magistrados que julgam a Lava Jato, foi fundamentada em irregularidades nas interceptações telefônicas usadas para embasar a investigação. Em voto, um dos juízes da segunda instância, Leandro Paulsen, acrescentou que outro motivo para a anulação é o fato de a juíza ter se apropriado “ipsis litteris” de fundamentos apresentados pelo Ministério Público, “sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”. Haviam sido condenados sete réus no caso, incluindo uma ex-prefeita.
A Folha procurou a Justiça Federal no Paraná, que informou que a juíza não se manifestaria a respeito. Hardt foi a responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância de novembro do ano passado a março deste ano. Meses depois, ela foi novamente autorizada a despachar em casos da operação que ainda estejam em fase de inquérito, ao lado do titular da Vara Federal, Luiz Bonat, que assumiu o posto com a exoneração de Sergio Moro.
Texto original em português do Brasil
Exclusivo Editorial PV / Tornado