Ao grupo de advogadas, advogados, professores que reagiram à farsa da Lava Jato, inclusive muito antes de que os detalhes sórdidos do conluio entre ex-juiz e procuradores fossem conhecidos, perguntam o que opinamos a respeito do julgamento previsto para a próxima quinta-feira, dia 22 de abril.
Naturalmente a pergunta inclui uma desconfiança a respeito da possibilidade de anulação do que ficou conhecido como “habeas corpus da suspeição”, um julgamento já concluído pela 2ª Turma do STF e que declarou a parcialidade de Sérgio Moro quando atuou como juiz nos processos contra o ex-Presidente Lula.
Não é fácil explicar o que está em jogo para os que não são da área jurídica, se a decisão do Plenário do STF vale mais do que a da Turma, o que exatamente significa o tema da prejudicialidade da suspeição, enfim, fato é que não tem sido simples explicar a diferença entre “exceção de incompetência de juízo” e “exceção de suspeição”.
Mas uma vez que logramos explicar, com um pouco de esforço técnico, imediatamente passa a fazer todo o sentido: não é difícil entender que qualquer ser humano tem, como direito subjetivo, irrenunciável, fundamental, o direito de ser julgado por um juiz imparcial, posicionado de forma equidistante entre as partes, desinteressado e que não tome partido.
Esse entendimento é elementar e decorre do senso comum do que é justo e correto, um sentido que independe de toga, beca, diploma ou lição, está no senso comum que agora se manifesta – dentre outras formas – nas pesquisas de intenção de votos que apontam o desejo de que justamente aquele que foi julgado, condenado e preso com parcialidade venha a ser o próximo Presidente da República.
É interessante notar que, em semelhante proporção, o ex-juiz, que se lançou no mundo da política ao aceitar ministério de Jair Bolsonaro, recebeu nas mesmas pesquisas a rejeição de parcela significativa daqueles que um dia o apoiaram. E não encontra defensores no mundo do direito, sendo cada vez mais raros os apelos em defesa da Lava Jato também entre as mídias que fizeram parte do conluio.
O que digo aos que me perguntam sobre o resultado do julgamento de quinta-feira é que não teremos reviravolta. O STF pode muito mas não pode tudo. Não pode ir contra sua própria decisão, em preliminar, que por 4×1 decidiu que o HC da suspeição não perdeu o objeto. Não pode ir contra a decisão da Turma como se fosse instância de apelação. Essencialmente, não pode ir contra regra expressa no Código de Processo Penal quanto à prevalência da suspeição sobre a incompetência. Ainda mais quando a incompetência informada – o juiz sabia que era incompetente – é parte do processo que fez de Moro um juiz parcial.
O fim deste julgamento liberará definitivamente os direitos civis e políticos de Lula ao tempo em que estabilizará a posição do STF quanto à farsa da Lava Jato.
Acredito que representará o começo de um novo tempo para o sistema de justiça brasileiro, livre do tropeço monumental que foi essa operação de suposto combate à corrupção. Trocando em miúdos, o STF se verá livre da Lava Jato.
E então, entraremos em outra fase: a da imperativa responsabilização dos envolvidos. Mas esta é conversa para mais adiante.
por Carol Proner, Doutora em Direito, professora da UFRJ, diretora do Instituo Joaquín Herrera Flores – IJHF | Texto em português do Brasil
Fonte: Brasil247