19 de Dezembro de 1961: Assassinato de José Dias Coelho pela PIDE, no Tribunal Militar (1977).
No dia 19 de Dezembro de 1961, o réu e os seus colegas Manuel Lavado e Pedro Ferreira, todos então agentes da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, foram encarregados pelo chefe da respectiva brigada José Gonçalves, de localizarem e prenderem um indivíduo, JOSÉ ANTÓNIO DIAS COELHO, então militante na clandestinidade do Partido Comunista Português.
Para tal efeito, o réu e os referidos seus colegas foram transportados de automóvel à Rua dos Lusíadas desta cidade de Lisboa, onde, por volta das 19 horas, se colocaram a cerca de 100 metros uns dos outros, aguardando a vinda do referido indivíduo que calculavam passar por essa altura pela dita rua».
A Sentença do Tribunal Militar Territorial de Lisboa, de 5 de Janeiro de 1977
(Excertos)
de três (3) anos e nove (9) meses de prisão maior (…).
(…)
De harmonia com o artº 3º do Dec.-Lei nº 729/75, de 22 de Dezembro, declara-se (…) perdoado ao réu (…) noventa (90) dias de prisão maior.
Ele terá assim de cumprir três (3) anos e seis (6) meses de prisão maior no total, sendo levado em conta na totalidade a prisão preventiva sofrida.”
Esta decisão suscitou profunda indignação nos meios jurídicos. Na verdade, surgia como absolutamente inaceitável que o réu, ao disparar consciente e voluntariamente uma arma de fogo encostada ao esterno da vítima, perfurando-lhe o coração, não quisesse nem sequer previsse como possível que desse disparo resultasse a morte. A condução num táxi do corpo agonizante da vítima para o Hospital da CUF, onde o abandonaram sem documentos de identificação, também foi considerada aceitável normal pelo Tribunal por, inacreditavelmente, os réus ignorarem a identidade da pessoa de cuja captura haviam sido encarregados. A pena irrisória foi considerada extinta pouco tempo depois atendendo ao tempo de prisão preventiva.
Helena Pato, via Mário Torres