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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Uma grande senzala

Valdete Souto Severo
Valdete Souto Severo
Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, professora de Direito e Processo do Trabalho da UFRGS e escritora

“Trabalho escravo não existe
Desmatamento não existe
Homofobia não existe
Extermínio não existe
Mula sem cabeça demônio dragão
O real resiste
É só pesadelo, depois passa
Como o estrondo de um trovão
É só ilusão, não, não
Deve ser ilusão, não não
É só ilusão, não, não
Só pode ser ilusão”

Arnaldo Antunes

Tenho insistido, nessa coluna, sobre a existência de uma racionalidade escravista no Brasil. A resistência em reconhecer condições dignas a quem vive do trabalho pode ser emblematicamente demonstrada pela “reforma” trabalhista que, entre outras coisas, facilita (ainda mais) a dispensa, permite jornada de 12h sem intervalo e até com a integração de horas extras, além de obstar o acesso à justiça, dentre outros absurdos.

Entender que essa lei deva ser aplicada apenas porque vigente, ainda que contrária à literalidade da Constituição e aos valores nela inscritos, é parte dessa cultura que, em sua face menos escondida, revela-se pelo descomprometimento com a efetividade dos direitos sociais. A banalização da despedida, da exigência de trabalho extraordinário ou a possibilidade de exigir trabalho sem permitir sequer alimentação e descanso durante 12h consecutivas têm íntima relação com a concepção do trabalho assalariado como um favor. E de quem o presta como alguém que deve se sujeitar à vontade do patrão. E se essa vontade for de tomar trabalho sem pagamento? De apreender documentos, oferecer comida estragada, impor castigos físicos?

Quem se escandaliza com notícias como a da semana passada, em que quase 200 trabalhadores foram resgatados em condição de escravização, muitas vezes naturaliza essas outras práticas que, no fundo, refletem uma mesma forma de pensar a relação de trabalho e a dignidade de quem vive do trabalho. O fato de que, neste caso, explicitam-se formas ainda mais violentas de exploração, não torna menos perversas as condições em que trabalham e vivem milhões de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.

Há alguns dias, o STF confirmou a impossibilidade de uso de amianto, não sem polêmica e após o decurso de um tempo longo de tramitação do processo em que se pedia, simplesmente, que o Estado reconhecesse a impossibilidade de que a produção industrial seja realizada à custa da vida e da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras. A decisão foi comemorada e precisava realmente ser! Foi o resultado de uma verdadeira batalha judicial, quando deveria ser apenas a consequência da mais singela interpretação do pacto social firmado em 1988.

Se foi um resultado difícil, que merece ser comemorado, é porque ainda não superamos a racionalidade, pela qual quem vive do trabalho deve sofrer. Pode trocar tempo de vida, mas também saúde, pelo mínimo necessário à sobrevivência. É cidadão de segunda categoria, com seu corpo e sua alma a tal ponto disponível para o capital, que é preciso muita discussão, muita teoria, muito esforço, para que se reconheça a impossibilidade de submetê-lo ao contato cotidiano com substâncias cancerígenas.

As quase 200 pessoas resgatadas na Serra gaúcha em condições de escravização não protagonizam um fato isolado. Infelizmente. Vítimas de maus tratos, narram situações de tortura, servidão por dívida e castigos físicos.

Os responsáveis pelas vinícolas diretamente beneficiadas pelo trabalho explorado de forma escravizada publicaram nota, buscando eximir-se de envolvimento. Afinal, tudo foi feito por uma empresa terceirizada. Eis aí, uma vez mais, a explicitação da racionalidade escravista. A terceirização não é uma técnica administrativa, como muitos afirmam. Também não se trata de um modo diverso de explorar força de trabalho. Trata-se, pura e simplesmente, da interposição de terceiros (daí o neologismo) na relação entre capital e trabalho. E esses terceiros atuam exatamente como os “gatos”, no meio rural. Arregimentam a força de trabalho e atuam como uma espécie de escudo, que protege os verdadeiros empregadores das consequências de suas escolhas. Ora, se uma empresa precisa de mais força de trabalho durante a safra, que contrate e fiscalize diretamente esse serviço. Se precisa do trabalho de limpeza e conversação, de vigilância, de serviços de tecnologia da informação, que contrate na forma da Constituição e da CLT.

Essa troca entre trabalho e capital, que é condição para que a maioria das pessoas tenha acesso à alimentação, remédio, moradia é uma relação social entre dois polos. De um lado quem vende trabalho, e de outro quem o compra e dele se beneficia. Então, ao naturalizar o artifício da terceirização, que desde sempre vem sendo usado como tecnologia de precarização das condições de trabalho, o que realmente se faz é compactuar com essa mesma racionalidade. E realidades como aquela revelada na serra gaúcha são consequências cruéis dessa forma de pensar o trabalho e a (des)proteção de quem trabalha.

A maioria expressiva das situações em que, nos últimos anos, houve resgate de trabalhadores escravizados no Brasil ocorreu em casos de terceirização.

Será coincidência?

E sempre, sempre que tais situações são descobertas, as empresas tomadoras se apressam em esclarecer publicamente que nada sabiam acerca do que estava ocorrendo. Essa é a demonstração mais clara de uma racionalidade que compactua com a lógica escravista. Afinal, para que trabalho escravizado exista não basta feitor, é preciso quem venda “fiado” a preços absurdos para realizar a servidão por dívida, quem escolha tomar trabalho pelo menor preço, terceirizando, quem olhe para o lado fingindo não ver o que está acontecendo. Quem naturaliza, autorizando por lei ou decisão judicial, a terceirização e a quarteirização dos serviços.

Terceirizar é compactuar com o rebaixamento das condições de trabalho e, no limite, com a escravização de pessoas. É boicotar o projeto social contido na Constituição da República.

Então, é urgente proibir qualquer forma de terceirização. Acabar com a hipocrisia, que permite práticas colonialistas disfarçadas por artifícios jurídicos criados e disseminados justamente para permitir esse disfarce.

E quando uma situação de escravização é descoberta, não bastam manifestações sobre a necessidade de pagar verbas trabalhistas às pessoas resgatadas.

Ora, pagar verbas trabalhistas não pode ser a resposta do Estado, pois equivale a tornar a escravização um bom negócio.

É preciso retirar a propriedade: desapropriar. Uma empresa que escraviza não realiza sua função social e é mesmo impressionante que isso ainda precise ser dito e enfrentado em 2023.

O mínimo a ser exigido é que empresas que exploram força de trabalho escravizada não sigam atuando.

E a empresa, como a legislação trabalhista tão bem define, não é o CNPJ de quem buscou essas pessoas e as subjugou. É todo o empreendimento que se beneficiou, direta ou indiretamente, desse escândalo humanitário.

O patrimônio dos responsáveis deveria ser expropriado pelo Estado e utilizado para realizar ações de capacitação e promoção de empregos estáveis.

Menos que isso é nada.

E para quem pensa tratar-se de uma proposta utópica, é preciso lembrar que há regra expressa no texto constitucional prevendo essa consequência.

Utópico é seguir fingindo que somos uma democracia de pessoas livres, fundada nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, enquanto seguimos sendo uma grande senzala.

O Real Resiste, de Arnaldo Antunes


Texto em português do Brasil

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