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João de Sousa

Domingo, Dezembro 22, 2024

Uma palavra passe é uma assinatura

Uma palavra passe de acesso a um sistema operativo para que depois de ser reconhecida como sendo a identidade do seu portador lhe permita aceder a uma base de dados onde consiga fazer aquilo para que o seu uso está destinado é uma assinatura digital de reconhecimento da autenticidade de identidade do seu proprietário.

O uso abusivo dessa identidade configura apropriação indevida de identidade alheia o que em moldes sociais se presume como sendo falseamento da identidade de terceiro.

Neste contexto, aquilo que uma Senhora Deputada que usava a palavra passe de terceiro para, segundo o apurado, “assinar” o registo da presença de quem não estava presente, disse: é que não só fez isso, como insinuou que esse subterfúgio é prática no Parlamento, onde há deputados que acedem aos servidores informáticos “dizendo-lhes” que são outra pessoa usando as suas palavras passe.

E disse-o como se fosse a coisa mais natural do mundo de forma que não entendia o burburinho levantado pela comunicação social e outros setores.

Deduzo das afirmações proferidas que, foi colocada em causa a idoneidade de todos os Senhores Deputados ao não especificar, a Senhora Deputada, na conferencia de imprensa que deu, quais os outros Deputados que, como ela, enganam o sistema informático “dizendo-lhe” que são outra pessoa e assim acederem à informação alojada.

Em conclusão, aquilo que a Senhora Deputada veio publicamente dizer, foi que, qualquer pessoa pode “assinar” – usar a palavra passe – por outra pessoa, com a maior das naturalidades como se fosse a própria pessoa, sem que hajam consequências legais sobre o ato…

Esta desfaçatez deita por terra tudo aquilo que se possa dizer em defesa da classe e, o mais grave no meio disto tudo, é que, sendo a Senhora Deputada licenciada em direito, coloca em causa um princípio elemental do direito que é, o da identidade individual.

A Senhora Deputada colocou em causa um conjunto de eleitos que se deviam distinguir por serem uma elite e, infelizmente, em consequência daquilo que disse,  se comportam com a vulgaridade corriqueira da face pior que o Ser Humano pode ter na sua relação interpessoal quando perde a vergonha e tenta convencer o seu semelhante de que o uso indevido de identidade alheia é um ato normal.

Sinceramente, não acredito que no Parlamento da República Portuguesa, a maioria dos Deputados, sejam conhecedores das “assinaturas digitais” (palavra passe) dos seus colegas para aceder a documentos sejam eles quais forem

Que, segundo a Senhora Deputada, o ato “ingénuo” visa o trabalho em conjunto, e que desconhecia que esse uso acionava a presença do dono da citada palavra passe no Hemiciclo.

A questão é muito simples:

  1. Uma assinatura vincula o seu proprietário;
  2. O seu uso por terceiro é proibido;

O desconhecimento é uma condição que o legislador não aceita quando escreve que. o cidadão não pode desconhecer a Lei.

Ora, a assim ser, a biometria parece ser a única forma conhecida de identidade inviolável já em uso pelo Instituto dos Registos e do Notariado para a recolha das impressões digitais dos indicadores direito e esquerdo.

Um método há já muitos anos em uso, associado a relógios de ponto, tanto no setor privado como em unidades do setor publico, para registo de entrada e saída dos seus colaboradores.

E que perante os factos vindos a publico se impõe que seja implementada com urgência na Assembleia da Republica porque já são poucos aqueles que acreditam nos seus eleitos…

 

Por opção do autor, este artigo respeita o AO90

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