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Domingo, Março 2, 2025

Unidade, Unidade, Unidade…

Nuno Ivo Gonçalves
Nuno Ivo Gonçalves
Economista, Mestre em Administração e Políticas Públicas, Doutor em Sociologia Política. Exerceu actividade em Gestão Pública, Recuperação de Empresas, Auditoria e Fiscalização e foi docente no ISE e no ISG. Investiga em História Contemporânea.

O apelo à unidade no Twitter do Primeiro de Maio de António Costa foi reproduzido de várias formas em diferentes órgãos de comunicação social. Não era evidentemente a “unidade contra o capital” do hino da CGTP, ou um apelo à unidade das centrais sindicais

O apelo à unidade no Twitter do Primeiro de Maio de António Costa foi reproduzido de várias formas em diferentes órgãos de comunicação social. Não era evidentemente a “unidade contra o capital” do hino da CGTP, ou um apelo à unidade das centrais sindicais, que já ninguém se preocupa em formular, ou sequer um apelo a um entendimento tripartido Estado-Patrões-Sindicatos, que noutras épocas as potências democráticas tentaram / conseguiram organizar em tempos de guerra, mas que cá se reduz às “feiras de gado” da Concertação Social. Foi também lido, e essa leitura parece-me correcta, como se tratasse de um apelo para uma aliança entre o Estado e os empresários para preservar postos de trabalho. Essa aliança, é bom dizê-lo claramente, condiciona as políticas públicas em diversas áreas sem que esteja bem estudado o seu alcance.

 

Inviabilizada a recuperação pelo sector público de posições-chave?

Em artigo publicado há dois anos no Jornal Tornado defendi o resgate de algumas PPP como forma de investimento financeiro:

A hipótese que, com alguns interlocutores, fui colocando nos últimos anos em cima da mesa, e talvez valha a pena examinar brevemente seria, após o reembolso da parte da dívida ao FMI com juros mais elevados, prosseguir a estratégia de redução de custos com o resgaste de algumas PPP, ou até com a aquisição integral ou parcial das respectivas sociedades veículo e renegociação de condições financeiras e até operacionais, conseguindo-se por esta via, mediante a aplicação de meios financeiros abaixo da linha uma redução de encargos acima da linha, e inclusive uma redução do saldo primário (saldo sem juros).

A ir-se para uma estratégia desse tipo julgo que será preferível que o Estado recupere prioritariamente o controlo dos negócios que sabe efectivamente gerir, como o das vias de comunicação, em que os parceiros privados são sobretudo construtoras e bancos, deixando para mais tarde a situação das parcerias hospitalares em que a parte privada tem criado soluções organizativas próprias que o Estado pode ter dificuldade em fazer substituir a meio do contrato.”

Investimento Público, Resgate de PPP, Reversão de Privatizações

No entanto o Estado não quis empreender qualquer acção neste domínio, apesar de, por exemplo, as dificuldades do BES e dos titulares da Brisa lhe terem proporcionado oportunidades, e está agora confrontado com uma matilha de cães raivosos que, apesar de lhes acenarem com uma extensão dos prazos de concessão, insistem em transformar a tragédia da COVID-19 num negócio dourado.

Quanto às parcerias hospitalares, a opção que acabou por triunfar foi a de manter o regime com celebração de novos concursos, e no conjunto do sector da saúde os grupos privados depois de terem sido excluídos do negócio da COVID-19 por uma réstea de firmeza do Ministério da Saúde, têm agora a expectativa de se cevarem, aliás com menos riscos, no negócio de recuperação das cirurgias que o SNS veio a desmobilizar e adiar.

Nos CTT novo golpe de teatro: depois dos próprios privados terem admitido uma entrada do Estado no capital, é o Governo que desvaloriza os novos indicadores de qualidade definidos pela ANACOM e incumpridos pela concessionária. O actual Secretário de Estado, depois de ter ensinado a passarada do Montijo a adaptar-se ao futuro Aeroporto, lembrou-se, pelos vistos, de que já tinha sido dirigente da ANACOM e acabou por pôr em causa a actual direcção do órgão. Estas portas giratórias…

Resta algum radicalismo verbal em torno da TAP, protagonizado pelo actual Ministro. Mas por um lado, se a gestão estratégica está de facto confiada a uma Comissão Executiva unicamente formada pelos accionistas minoritários, isso trouxe a vantagem de o EUROSTAT considerar a empresa (e a respectiva dívida!) fora do perímetro de consolidação da Administração Pública, e por outro, quem assumir a gestão deve ter ligações Internacionais e expertise adequadas.

De qualquer modo, tenha-se em conta que com o endividamento público adicional resultante da crise COVID-19 e com a nova aliança-Estado-empresários-para- preservar-postos-de-trabalho a recuperação de posições – chave pelo sector público estará mais do que antes comprometida tanto no plano financeiro como no da desejabilidade política.

 

O Estado como “sleeping partner” em todos os sectores?

O anúncio de um extensíssimo volume de concessão de crédito bancário em diversas modalidades com garantia de 90 % do Estado, através do Tesouro, e também do IAPMEI e do Turismo de Portugal, cujo plafond já terá sido entretanto ultrapassado pelos pedidos, coloca entretanto um problema muito sério ao sector público, não só pela dimensão, mas pelo incentivo a que a banca acabe por reciclar crédito periclitante ou o conceda com pouco critério já que no essencial o risco é assumido por outrem, com execução das garantias públicas presumivelmente on demand , e ainda que tal comportamento não venha a existir, pela probabilidade muito elevada de que em todos os sectores existam empresas que não serão capazes de sobreviver, ou pelo menos de fazer face ao pagamento das dívidas agora contraídas ou reestruturadas.

Existem algumas experiências históricas de concessão de garantias a empréstimos bancários, com diferentes enquadramentos legais, mas sempre com alguma análise casuística prévia por parte das entidades públicas antes da decisão. Mas uma operação desta amplitude e com este grau de simplificação é certamente inédita.

É certo que é exigida uma contra-garantia de 100 % mas, tanto quanto se percebe, são os bancos que concertarão com as empresas estas contra-garantias, que poderão consistir em activos com valor dificilmente realizável em cenário de liquidação, ou até em penhor das partes de capital das entidades titulares das empresas ou mesmo em garantias pessoais dos empresários.

É claro que é expectável um desastre financeiro para o Estado mas para além disto é provável que em muitas situações as empresas sobrevivam embora endividadas perante este, e sejam o Tesouro e outras entidades públicas confrontadas com propostas de perdão, reestruturação dos créditos ou conversão destes em capital. Não me parece – atendendo a algumas más experiências anteriores – que sobretudo o Tesouro tenha capacidade para gerir os processos que não se traduzam num puro e simples write-off, uns anos depois, dos créditos por execução de garantias sobre empresas já desactivadas e cujos activos tenham sido já liquidados.

Muito significativa também a defesa pelo Presidente da CIP, António Saraiva, da entrada do Estado no capital das empresas sem intervenção na gestão a título de capital de risco. Uma forma de financiamento mais barata… para as empresas.

Desde que o Estado garanta posições de entrada e saída e um custo gerível para as empresas, sem interferir na gestão, e que as empresas garantam que não pagam dividendos e haja bons critérios de escolha”.

António Saraiva terá afirmado:

Quando o capital de risco apareceu, as exigências e os preços amedrontaram os empresários e deixaram-nos com os cabelos em pé em relação a esta terminologia”.

No entanto a história, já com décadas, do capital de risco investido por entidades públicas, geralmente com aplicação de fundos comunitários é que é, para quem a conhece, de pôr os cabelos em pé.

A eventual tomada de participações pelo Estado necessitaria de outro enquadramento, e de condições quanto ao comportamento das empresas que não se poderiam cingir ao não pagamento de dividendos. Aliás uma grande parte das médias empresas que António Saraiva pretende sejam elegíveis para este efeito não estarão organizadas como sociedades anónimas e os seus titulares delas retiram vantagens que não seguem a via da distribuição formal dos lucros. Haverá quem prefira por exemplo comprar mais caro para assegurar o pagamento por debaixo da mesa de comissões dos fornecedores.

Na TAP as coisas são como são, apesar da existência nominal de um Conselho de Administração dominado por representantes do Estado, coisa que nestas parcerias privado-públicas nem sequer se verificaria. Parafraseando um slogan maoista teríamos “Que mil TAP´s floresçam!”

 

A preservação dos postos de trabalho e o lay-off self service

A crise COVID-19 levou já à extinção massiva de postos de trabalho, designadamente correspondentes a contratos a termo, numa lógica em rigor consentânea com os objectivos subjacentes à existência desta modalidade contratual, a recibos verdes cujo reconhecimento como contratos de trabalho nunca terá sido accionado pela ACT, a prestações de trabalho subordinadas intermediadas por empresas de trabalho temporário de que o aspirante ao Tribunal Constitucional Vitalino Canas foi em tempos Provedor, e trabalhadores em período experimental cuja duração fora há meses dilatada por medida legislativa apoiada pelo amigo dos trabalhadores @acostapm, que se recusara no mesmo ensejo a disciplinar o recurso ao trabalho temporário.

Em contrapartida para fazer suportar os encargos com os trabalhadores que se mantinham nas empresas o Governo preparou uma medida decalcada no lay-off, que começou a ser configurada como apoio às empresas que perdiam perspectivas de mercado, foi alargada às empresas cuja actividade teve de cessar por força do Estado de Emergência, e acabou por ser aplicável às próprias empresas que, apesar de ser suposto que continuariam em laboração, por exercerem actividades essenciais, optaram por pura e simplesmente suspender a sua actividade, o que por si só, garantia a verificação do requisito de quebra de facturação, que em rigor poderia também ser alcançado por adiamento da facturação de serviços já realizados. Podendo o lay off abranger a totalidade ou parte dos trabalhadores, a flexibilidade do sistema justifica que se fale de lay-off self service. No entanto é de reconhecer que o desejo de preservar os postos de trabalho encontrou nesta medida um instrumento importante.

A circunstância de terem sido apresentados muitos requerimentos fora das condições legisladas e de o volume de apoio financeiro do Estado via Segurança Social ser, aparentemente, muito inferior ao que tinha sido anunciado, terá de ser esclarecido. Aqui torna-se necessário que a divulgação de dados mencione não apenas o número de empresas, mas também os trabalhadores abrangidos e o valor do apoio mensal, para cada uma das situações enunciadas – pedidos aprovados, pedidos a reformular, pedidos rejeitados

A exclusão tanto na garantia da concessão de créditos bancários como dos apoios ao layoff self- service das empresas com situação tributária ou contributiva não regularizada constitui uma regra geral que para além de pressionar no sentido da regularização, previne a concorrência desleal a outras empresas. Mas, no contexto da crise COVID-19 implicará em princípio o encerramento dessas empresas. Pensou-se nisso?

Como resultado da crise ter-se-á perdido não só uma parte dos empregos criados com a recuperação económica dos últimos anos como a capacidade para negociar aumentos salariais ou exigir o cumprimento da legislação de trabalho. Cabe perguntar se o aliado “Estado” irá pedir ao aliado “empresários” que está a apoiar não só a preservação dos postos de trabalho e o cumprimento das leis, mas também a observância de um conjunto de boas práticas laborais.

 

 

Por exemplo no Público on line de 1-5-2020 em peça assinada por Sofia Rodrigues e titulada justamente “Primeiro-ministro pede unidade entre Estado e empresas para preservar postos de trabalho.”

Não tenho visto publicadas informações sobre o procedimento acordado entre o Governo e a banca para os casos de incumprimento.

Estou a pensar por exemplo no Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários (SGEEB) aprovado pelo Decreto-Lei nº 127/96, de 10 de Agosto, que seria o Plano Mateus propriamente dito por ser o único instrumento do pacote de medidas na altura aprovado preparado pelo Ministério da Economia.

Público on line de 30-04-2020, peça assinada por Victor Ferreira e intitulada “Patrões propõem entrada do Estado para segurar empresas durante a crise”.

Ver elementos de informação no “Mayday” de José Soeiro, publicado em 1-05-2020 no Expresso e relatório para o qual remete.

Mapear os abusos, combater a desproteção

 


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