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João de Sousa

Terça-feira, Julho 16, 2024

Votar. Um dever ou uma obrigação?

Deveria, a meu ver, ser uma obrigação, por muitos motivos. Desde logo pelo exercício do direito à discordância. Assim o não entendeu o legislador que teve da liberdade uma leitura bem mais abrangente.

Simplesmente, na vida, há comportamento intuitivo que não se legisla e muito menos regula sendo certo que se consegue condicionar consoante os interesses instalados.

Muitas vezes nos questionamos sobre a não obrigatoriedade do exercício de votar. Ajuizamos a obrigatoriedade como uma imposição política e por isso antidemocrática. Mas… Nunca nos questionamos sobre outras obrigações a que o ato de viver nos obriga. Empurramos essas obrigações para o “Criador”.

Assim como, também não questionamos outras obrigações em áreas como: a identificação; a Lei; a educação; e, muitas outras implícitas ao ato de viver em sociedade; Temos assim, obrigações necessárias: umas de sobrevivência e outras de organização social.

Nesse sentido, o da organização social, sendo a sua estrutura política o principal pilar de suporte, não sei porque não tem inclusa a obrigação de votar. Obrigação essa, que devia ser um ato de cidadania num tempo em que a cidadania se assume como o centro de toda a gravitação da existência!

E, para que a cidadania fosse uma cidadania que decide, o voto é fundamental em consonância com a demonstração pública da vontade em exercer esse direito decisório.

Assim o não entende a cidadania que se abstém da pronúncia sobre quais as suas pretensões para, depois, vir tecer lamúrias sobre a decisão de terceiros: os seus pares de percurso de vida.

Por isso, a obrigatoriedade do exercício, seria mais uma, no leque das obrigações a que já somos sujeitos. À parte os considerandos teóricos, ajuizemos a prática e as consequências:

  • O cidadão não é obrigado a votar mas arca com as consequências da escolha política de todos aqueles que votaram e que por essa via colocaram no poder corrente ideológica que privilegia maiorias ou minorias consoante o impacto das políticas que implementa no País com efeitos práticos nos diversos tecidos que compõe a organização social do Estado;
  • o cidadão submete-se a vontade que não expressou, independentemente de estar ou não de acordo com as medidas de fundo e estruturais que serão tomadas;

Mas, se o cidadão for  obrigado a votar:

  • assume responsabilidade pela escolha feita pelo coletivo;
  • assume obrigatoriedade de esclarecimento sobre a sua escolha;
  • assume responsabilidade perante a sua própria consciência de participação ativa na escolha dos decisores políticos que influirão sobre todas as condicionantes, diretas e indiretas, que individual e colectivamente, ditarão o modelo de sociedade do presente e do futuro da Nação.

Esta “obrigação”, chamemos-lhe assim, para vigorar, carece de forma de Lei. Forma essa que só o Legislador, Assembleia da República, pode produzir num cenário de revisão do pilar da nossa democracia que é a Constituição da República Portuguesa. O que não é do agrado dos agentes políticos.

Um contexto complexo em que:

  • se ao poder político não interessa alterar;
  • ao cidadão parece interessar ainda menos…;

Sobra por isso a essência da cidadania que mais não é do que ser o motor da participação ativa em todos os processos que ditam as condições de vida, da vida de cada um.

Um assunto que devia ser assunto mas que nunca o foi. Talvez porque dos assuntos que são assuntos tenhamos uma visão distorcida. Mas, que a seu tempo, teremos de ponderar seriamente. Aos partidos políticos resta decidir, quanto mais não seja para a sua própria sobrevivência…


Por opção do autor, este artigo respeita o AO90

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