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João de Sousa

Sábado, Dezembro 21, 2024

Votar. Uma obrigação de Cidadania

Muitas vezes nos questionamos sobre a não obrigatoriedade de votar.

Ajuizamos a obrigatoriedade como uma imposição política e por isso antidemocrática.

Mas… Nunca nos questionamos sobre outras obrigações a que o ato de viver nos obriga. Empurramos essas obrigações para o “Criador”.

Assim como, também não questionamos outras obrigações em áreas como: a identificação; a Lei; a educação; outras.

Temos assim, obrigações necessárias: Umas, manifestamente de sobrevivência e outras de organização social.

Nesse sentido, o da organização social, sendo a organização política o seu principal pilar de suporte, não sei porque não tem inclusa a obrigação de votar.

Obrigação essa, um ato de cidadania, num tempo em que a cidadania se assume como o centro onde gravitam o essencial mais o acessório da vida que existe no Planeta. Tanto no domínio das matérias vivas como no domínio das matérias mortas.

E, nesse sentido, para que a cidadania seja uma força de decisão, o voto é fundamental. Por isso, a sua obrigatoriedade, seria mais uma, no leque das a que já somos obrigados.

À parte os considerandos teóricos, ajuizemos a prática e as consequências:

  • O cidadão não é obrigado a votar mas arca com as consequências da escolha política de todos aqueles que votaram e que por essa via colocaram no poder corrente ideológica que privilegia maiorias ou minorias consoante o impacto das políticas que implementa no País com efeitos práticos nos diversos tecidos que compõe a organização social do Estado. Submete-se a vontade que não expressou, independentemente de estar ou não de acordo com as medidas de fundo e estruturais que serão tomadas.
  • O cidadão é obrigado a votar. Assume responsabilidade pela escolha que é feita pelo coletivo e assume também obrigatoriedade de esclarecimento sobre tudo o que está em causa. Assim como, assume responsabilidade perante a sua própria consciência de participação ativa na escolha dos decisores políticos que influirão sobre todas as condicionantes, diretas e indiretas, que individual e coletivamente, ditarão o presente e o modelo de sociedade futuro da Nação.

Esta norma, chamemos-lhe assim, para vigorar carece de forma de Lei.

Forma essa que só o Legislador, Assembleia da República, pode produzir num cenário de revisão do pilar da nossa democracia que é a Constituição da República Portuguesa. O que não é do agrado dos agentes políticos.

Um contexto complexo em que: se ao poder político não interessa alterar, ao cidadão parece interessar ainda menos!

Sobra por isso a essência da cidadania que mais não é do que ser o motor da participação ativa em todos os processos que ditam as condições de vida, na vida de cada um.

Um assunto que devia ser assunto mas que nunca o foi. Talvez porque dos assuntos que são assuntos tenhamos uma visão distorcida. Mas que a seu tempo teremos de ponderar seriamente.

 

Pormenor de caricatura “O voto das mulheres”, “O Zé”, 9 de julho de 1912, n.º 87, p. 8. BNP.

Por opção do autor, este artigo respeita o AO90


 

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